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Informações Bolsas-Auxílio 2012

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VETERANOS

Se você quer saber como foi o Processo Seletivo 2012 - Veteranos clique aqui

 

CALOUROS

Sejam Todos Bem-Vindos!

 

"Não se deixe levar pela distância entre seus sonhos e a realidade. Se você é capaz de sonhá-los, também pode realizá-los!"

Willian Shakespeare

 

Através das próximas linhas esperamos poder contribuir com algumas informações importantes para seu processo de ingresso na UNICAMP e para a utilização dos serviços disponibilizados pelo Serviço Social.

 

Atenção!


Se você perdeu os prazos de inscrição para o Processo Seletivo do SAE 2012, esta é sua última oportunidade!

Nos dias 03 e 04/04/2012 estaremos recebendo recursos de calouros e veteranos para inscrições fora de prazo, das bolsas Auxílio Social, Alimentação e Transporte e Moradia.

Você deverá acessar o site www.sae.unicamp.br, fazer o seu login e preencher o formulário de Recurso Bolsa-Auxílio.

Após a finalização desta etapa, você será convocado, através do seu e-mail institucional, para a entrevista e entrega de documentação junto ao serviço social, as quais acontecem no período de 16/04/2012 - 27/04/2012.

O não comparecimento, atraso ou documentação incompleta indefere a sua solicitação.

Lembramos que as inscrições que forem deferidas, não têm garantia de vaga, pois neste momento estamos trabalhando somente com vagas remanescentes.

 

Calendário 2012

Consulte o calendário de bolsas 2012 do SAE para não perder nenhuma data. Clique aqui.

 


Questionário Processo Seletivo

Esse questionário reúne todas as informações necessárias para o candidato solicitar uma bolsa ao SAE. Imprima-o clicando neste link.


Documentação

A documentação a ser apresentada no Processo Seletivo 2012 depende de o aluno possuir ou não processo junto ao Serviço Social do SAE, bem como de tal documentação estar ou não completa no Processo Seletivo do ano passado. Alguns esclarecimentos são pertinentes:

  1. Se você nunca participou do Processo Seletivo do SAE, ou não está participando do Processo Seletivo atual, então você deverá seguir todos os procedimentos indicados na inscrição on-line e trazer a documentação pertinente a todos os membros do grupo familiar. Para saber o conjunto de documentos, consulte o link “lista geral de documentos”. Lembre-se sempre de informar de maneira correta a atividade dos membros do seu grupo familiar, pois ela determinará os documentos de renda a serem entregues.
  2. Se exerce alguma atividade remunerada (bolsa de iniciação científica, estágio, emprego formal etc), você pode participar regularmente do Processo Seletivo. Na hipótese de você vir a perder algum tipo de renda, a análise da sua nova situação será facilitada e o Serviço Social irá requisitar apenas um conjunto limitado de documentos que comprovem a mudança de situação. Caso contrário, você terá que trazer todos os documentos quando quiser registrar a mudança de situação.
  3. Os calouros deixam de ser calouros em agosto! Lembre-se de que o processo do qual os calouros participam em fevereiro/março é válido para auxílios até dezembro (moradia) e até fevereiro do ano seguinte (Bolsas Auxílio Social – antiga Bolsa Trabalho –, Alimentação e Transporte). Se não participarem do processo de agosto, não poderão concorrer aos auxílios.

Antes de ler a lista de documentos a serem apresentados no processo seletivo, alguns esclarecimentos são necessários, portanto, leia com atenção.

1- A documentação necessária será informada conforme os  dados preenchidos na sua ficha de inscrição.

2- A lista de documentos divulgada no site serve somente para verificar antecipadamente os documentos que possivelmente serão necessários para apresentação no Serviço Social do SAE.

 

Para conferir a Lista Geral de Documentos clique aqui

Apresentar somente cópias dos referidos documentos. Não aceitaremos originais.

 

Fique atento para algumas informações:

  • Documentos de renda. Os documentos de renda dependem da atividade declarada para cada membro do grupo familiar. Leia com bastante atenção as atividades e os documentos associados a cada uma delas. Esse é um dos aspectos da documentação que gera o maior número de dificuldades ou imprecisões na apresentação. No caso de dúvida, consulte antes os membros de seu grupo familiar, principalmente aqueles responsáveis pela renda, para o preenchimento correto. Esses documentos devem ser apresentados anualmente para cada membro do grupo familiar segundo a atividade exercida (documentos anuais por categoria profissional)
  • As declarações de próprio punho devem sempre ser feitas e assinadas pelo declarante da informação (por exemplo, a declaração atualizada de bens deve ser feita pelo chefe do grupo familiar). Estão disponíveis, no site, modelos para vários tipos de declaração (modelo declaração de bens e modelo documentos gerais).
  • Candidatos com alteração no grupo familiar: se houve alteração no seu grupo familiar (aumento ou diminuição de membros), o candidato deve trazer os documentos que comprovem esta alteração. Por exemplo, a adição de um novo membro no grupo familiar pode acontecer por casamento, e neste caso devem ser trazidos todos os documentos pessoais do novo membro (CIC, RG) bem como cópia da certidão de casamento. Veja cuidadosamente qual a situação que motivou a alteração do seu grupo familiar de um ano para o outro, e traga os documentos que comprovem esta alteração.
  1. Certidão de nascimento ou documentos pessoais (RG e CPF) do novo membro membro do grupo familiar.
  2. Agregação ao grupo familiar por adoção/ tutela etc. Caso houver, apresentar documentos referentes a tutela, adoção, termo de guarda e responsabilidade ou outro expedido por juiz.
  3. No caso de falecimento de membro do grupo familiar, apresentar certidão de óbito.
  4. Em caso separação/divórcio, apresentar certidão de casamento averbada e formal de partilha constando a partilha de bens e pensão alimentícia.
  5. Agregação ao grupo familiar por casamento/ união estável. Certidão de casamento ou comprovação da união estável.
  • Candidatos estrangeiros deverão apresentar documentação adicional.
  1. Passaporte (dados pessoais / categoria / visto de permanência), este documento deve ser apresentado anualmente em função das renovações legais deste documento.;
  2. Cópia da carta de manutenção no Brasil entregue à Polícia Federal;
  3. Endereço e telefone da embaixada (modelo);
  4. Cotação da moeda do país de origem em dólar.

Se persistirem dúvidas, entrem em contato por e-mail através de “Contatos: E-mails institucionais”. No campo “assunto”, indique “Processo Seletivo Transitório Bolsas-Auxílio”.



Modelo das Declarações

A fim de facilitar e uniformizar as declarações necessárias para o Processo Seletivo, estão disponíveis dois modelos de declaração:

  1. Declaração atualizada de bens: deve sempre ser assinada pelo membro responsável pelo grupo familiar (declaração atualizada de bens);
  2. Declaração de documentos gerais: pode ser usada para todas as demais declarações necessárias ao Processo Seletivo (declaração geral de documentos).

Consulte ou imprima os modelos disponíveis para facilitar e agilizar a entrega dos documentos:


Se persistirem dúvidas, entrem em contato por e-mail através de “Contatos: E-mails institucionais”. No campo “assunto”, indique “Processo Seletivo Transitório Bolsas-Auxílio”.

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