BITA - Benefício de Isenção da Taxa de Alimentação

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O que é?

Destinado a estudantes regularmente matriculados nos cursos regulares da UNICAMP, independente do ano de ingresso.

O critério para a concessão da bolsa é econômico, sendo contemplados os(as) estudantes que comprovem renda per capita familiar de até 1,5 salário mínimo nacional. A renda per capita familiar é a soma da renda bruta de todos aqueles que compõem o núcleo familiar, dividida pelo número de seus integrantes.

O benefício consiste no acesso franqueado aos restaurantes universitários para o café da manhã, almoço e jantar.

A seleção dos contemplados é realizada anualmente por meio da divulgação de edital no site do SAE.



Como participar?

  1. Acesse o Sistema SIG-SAE, com os dados de seu usuário institucional, o mesmo dos sistemas acadêmicos;
  2. Inicie a Inscrição no Processo Seletivo para Benefício Alimentação;
  3. Cadastre todas as informações solicitadas com relação ao Grupo Familiar e respectivos rendimentos e realize o upload da documentação
  4. Após o deferimento de sua inscrição, você será contemplado e deverá assinar o termo de compromisso eletrônico do benefício, caso não assine no prazo estipulado o benefício será cancelado.

IMPORTANTE

Os (as) estudantes que participaram do processo seletivo de veteranos 2019 e não foram contemplados com auxílios, deverão se inscrever e optar pelo benefício, neste caso o(a) estudante está dispensado de envio de documentação.

Os (as) estudantes que receberam a isenção da taxa de inscrição no vestibular UNICAMP 2019, devem realizar a inscrição para o benefício e informar os dados do grupo familiar, neste caso o (a) estudante está dispensado do envio de documentação.



Detalhes da Bolsa

  • Quantidade Mensal de Bolsas disponibilizadas: Não se aplica.
  • Critério de Classificação: Renda per capita familiar de até 1,5 salário mínimo nacional. A renda per capita familiar é a soma da renda bruta de todos aqueles que compõem o núcleo familiar, dividida pelo número de seus integrantes.
  • Vigência: : um ano de duração, de março a fevereiro do ano seguinte. Se a contemplação ocorrer durante o Processo Seletivo a vigência terá início na data de contemplação..
  • Carga Horária: Não se aplica.
  • Valor Mensal da Bolsa: Não se aplica.
  • Transporte: Não se aplica.
  • Alimentação: Acesso franqueado aos restaurantes universitários para três refeições diárias (café da manhã, almoço e jantar).
  • Como Receber: O(a) estudante receberá automaticamente a isenção da taxa de alimentação ao utilizar seu cartão estudantil nas catracas dos Restaurantes Universitários. .
  • Pagamento da Bolsa: Não se aplica.



Regulamentação

Deliberação CONSU nº 35/2017

Resolução Geral GR nº 83/2021

Bolsas Auxílio-Social