Estagio Obrigatório: mudanças entre as edições

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'''O que é?'''
'''O que é?'''
O estágio é definido como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante regularmente matriculado.  
O estágio é definido como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante regularmente matriculado.  


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(art. 1° - § 1° e 2° Lei n° 11.788/2008)
(art. 1° - § 1° e 2° Lei n° 11.788/2008)


''Estágios obrigatórios''
'''Como participar?'''
 
#Ser aluno de graduação regularmente matriculado.
Estar matriculado em disciplinas de Estágio Obrigatório
#Estar matriculado em disciplinas de Estágio Obrigatório
 
#Esta cadastrado no sistema de Estágios do SAE
• Cadastrar no sistema SAE
#Realizar o cadastro de estágio obrigatório
 
#Entregar a documentação necessária no SAE
Entregar a documentação necessária no SAE
#Conhecer e respeitar as normas da empresa/instituição  
 
#No final do estágio, o(a) estudante deve preencher e enviar os relatórios e avaliações, via on-line  
• Ler as Normas Internas de Estágio e resoluções pertinentes
 
Conhecer e respeitar as normas da empresa/instituição  
 
• Preencher e enviar os relatórios e avaliações, via on-line  
Resolução 38/08 Deliberação CAD-A-05/03 Deliberação CAD-A-06/03
 
'''NOTA:''' Na Unicamp, as Coordenadorias dos Cursos têm autonomia para elaborar o
relatório, assim, o estagiário, a concedente e o agente de integração devem consultar o
modelo na Coordenadoria do Curso em questão.


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'''Quem pode contratar estagiários(as)'''


'''Tipos de Estágio'''
As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta,autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da união, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, podem oferecer estágio. (art. Lei n°11.788/2008)
 
O estágio pode ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação estabelecida pelas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para cada curso, através do
Conselho Nacional de Educação (CNE) e da Câmara de Educação Superior (CES), no caso de cursos superiores ( art. 2° Lei n° 11.788/2008)
Qualquer estágio, seja ele obrigatório ou não-obrigatório, só pode ser realizado caso esteja previsto no projeto pedagógico de cada curso.
 
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'''Quem pode estagiar'''
 
Estudantes que estiverem frequentando o ensino regular, em Instituições de Educação Superior, de educação profissional, de Ensino Médio, da educação especial e dos anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos. (art. Lei n° 11.788/2008)


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'''Regulamentação'''
Resolução 38/08 Deliberação CAD-A-05/03 Deliberação CAD-A-06/03


'''Quem pode contratar estagiários(as)'''
As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta,autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da união, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, podem oferecer estágio. (art. 9º Lei n°11.788/2008)


== Estágios e Intercâmbio ==
== Estágios e Intercâmbio ==

Edição das 02h44min de 30 de agosto de 2014

O que é? O estágio é definido como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante regularmente matriculado.

O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto político-pedagógico do curso, visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. (art. 1° - § 1° e 2° Lei n° 11.788/2008)

Como participar?

  1. Ser aluno de graduação regularmente matriculado.
  2. Estar matriculado em disciplinas de Estágio Obrigatório
  3. Esta cadastrado no sistema de Estágios do SAE
  4. Realizar o cadastro de estágio obrigatório
  5. Entregar a documentação necessária no SAE
  6. Conhecer e respeitar as normas da empresa/instituição
  7. No final do estágio, o(a) estudante deve preencher e enviar os relatórios e avaliações, via on-line

Quem pode contratar estagiários(as)

As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta,autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da união, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, podem oferecer estágio. (art. 9º Lei n°11.788/2008)


Regulamentação Resolução 38/08 Deliberação CAD-A-05/03 Deliberação CAD-A-06/03


Estágios e Intercâmbio