Bolsa Atleta - Ministério do Esporte: mudanças entre as edições
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*'''Como Receber:'''Os beneficiados pelo Bolsa-Atleta recebem a ajuda por deposito em conta específica do atleta na Caixa Econômica Federal. | *'''Como Receber:'''Os beneficiados pelo Bolsa-Atleta recebem a ajuda por deposito em conta específica do atleta na Caixa Econômica Federal. | ||
*'''Pré-Requisitos:''' | *'''Pré-Requisitos:''' | ||
**Maior de 14 anos. | |||
**Estar vinculado a uma entidade de prática desportiva (clube). | |||
**Ter filiação à Entidade de Administração de sua modalidade, tanto Estadual (Federação) como Nacional (Confederação). | |||
**Ter participado de competição internacional, indicada pela Entidade Nacional, no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a bolsa, tendo obtido a seguinte classificação: | |||
***De 1º a 3º lugar em Campeonatos Mundiais; | |||
***De 1º a 3º lugar Jogos ou Campeonatos Pan-americanos e Parapan-americanos ou | |||
***De 1º a 3º lugar Jogos ou Campeonatos Sul-americanos | |||
*'''Documentos necessários:''' | *'''Documentos necessários:''' | ||
**Cópia de documento de identidade e do CPF; | |||
**Declaração da entidade de prática desportiva atestando que o atleta: | |||
***Está regularmente vinculado a ela; e | |||
***Participa regularmente de treinamento para futuras competições oficiais nacionais ou internacionais. | |||
**Declaração da entidade nacional de administração do desporto da respectiva modalidade atestando que o atleta: | |||
***Está regularmente inscrito junto a ela; e | |||
***Participou em competição esportiva de âmbito internacional no ano imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício e indicando o resultado obtido que o habilita ao pleito. | |||
**No caso do atleta que pleiteia o benefício ter obtido classificação nos Jogos Sul-Americanos, Pan-americanos ou Parapan-americanos, deverá apresentar declaração do Comitê Olímpico Brasileiro ou do Comitê Paralímpico Brasileiro, | |||
***respectivamente, atestando sua participação na delegação brasileira que representou o País na última edição do evento, indicando o resultado obtido que o habilita ao pleito. | |||
**Declaração de Patrocínio; | |||
**Plano Esportivo Anual. | |||
*'''Olímpico/Paraolímpico:''' | ''*'''Olímpico/Paraolímpico:''''' | ||
*'''Vigência:''' 1 ano de duração | *'''Vigência:''' 1 ano de duração | ||
*'''Valor Mensal da Bolsa em 2014:''' R$3100,00 | *'''Valor Mensal da Bolsa em 2014:''' R$3100,00 | ||
*'''Como Receber:'''Os beneficiados pelo Bolsa-Atleta recebem a ajuda por deposito em conta específica do atleta na Caixa Econômica Federal. | *'''Como Receber:'''Os beneficiados pelo Bolsa-Atleta recebem a ajuda por deposito em conta específica do atleta na Caixa Econômica Federal. | ||
*'''Pré-Requisitos:''' | *'''Pré-Requisitos:''' | ||
**Maior de 16 anos. | |||
**Estar vinculado a uma entidade de prática desportiva (clube). | |||
**Ter filiação à Entidade de Administração de sua modalidade, tanto em nível Estadual (Federação) como Nacional (Confederação). | |||
**Ter integrado na qualidade de atleta a delegação brasileira (como titulares em modalidades individuais ou com seus nomes presentes nas súmulas de modalidades coletivas na última edição dos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos. | |||
***Nos três anos subsequentes ao dos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, continuar participando de competições internacionais indicadas pelo respectivo comitê. | |||
*'''Documentos necessários:''' | *'''Documentos necessários:''' | ||
**Cópia de documento de identidade e do CPF; | |||
**Declaração da entidade de prática desportiva atestando que o atleta: | |||
***Está regularmente vinculado a ela; e | |||
***Participa regularmente de treinamento para futuras competições nacionais ou internacionais. | |||
**Declaração da entidade nacional de administração do desporto da respectiva modalidade atestando que o atleta: | |||
***Está regularmente inscrito junto a ela; e | |||
***Declaração do Comitê Olímpico Brasileiro ou do Comitê Paralímpico Brasileiro; | |||
***Atestando sua participação na delegação brasileira que representou o País na última edição dos Jogos e, | |||
***se for o caso, em competições internacionais. | |||
**Declaração de Patrocínio; | |||
**Plano Esportivo Anual. | |||
''*'''Atleta Pódio:''''' | ''*'''Atleta Pódio:''''' |
Edição das 15h36min de 17 de outubro de 2014
O que é? O governo brasileiro mantém, desde 2005, o maior programa de patrocínio individual de atletas no mundo. O público beneficiário são atletas de alto rendimento que obtêm bons resultados em competições nacionais e internacionais de sua modalidade. O programa garante condições mínimas para que se dediquem, com exclusividade e tranquilidade, ao treinamento e competições locais, sul-americanas, pan-americanas, mundiais, olímpicas e paraolímpicas. Desde 2012, com a Lei 12.395/11, é permitido que o candidato tenha outros patrocínios, o que permite que atletas consagrados possam ter a bolsa e, assim, contar com mais uma fonte de recurso para suas atividades. O programa federal inspirou alguns estados e municípios a instituir projetos semelhantes, o que foi um ganho para o esporte brasileiro. O programa passa por avaliação contínua e aperfeiçoamento constante visando a atender satisfatoriamente aos interessados e aos objetivos do esporte de alta performance no país. Como participar? O Bolsa-Atleta atende atletas que tenham obtido bons resultados independentemente de sua condição econômica e sem necessidade de intermediários. Basta que cumpra os requisitos, mantenha-se treinando e competindo e alcance bons resultados nas competições qualificatórias indicadas pelas respectivas confederações. A principal prestação de contas do atleta ao governo e à sociedade é a obtenção de resultados expressivos nas disputas. Detalhes da Bolsa Atualmente, são cinco as categorias de bolsa oferecidas pelo Ministério do Esporte: *Atleta de Base:
*Estudantil:
*Nacional:
*Internacional:
*Olímpico/Paraolímpico:
*Atleta Pódio: Para os atletas com reais chances de medalhas nos Jogos Rio 2016, o suporte financeiro é garantido pela categoria, para as modalidades individuais (Lei 12.395/11). A prioridade é para atletas de esportes que compõem os programas dos Jogos Olímpicos e dos Jogos Paraolímpicos. Em seguida, o benefício se destina a atletas de modalidades chamadas não-olímpicas (que compõem o programa dos Jogos Pan-americanos e outras que não fazem parte dessas competições). Mais Informações Para mais informações sobre o programa, como se inscrever e mais detalhes, acesse Programa Bolsa Atleta |