Bolsa Atleta - Ministério do Esporte
O que é? O governo brasileiro mantém, desde 2005, o maior programa de patrocínio individual de atletas no mundo. O público beneficiário são atletas de alto rendimento que obtêm bons resultados em competições nacionais e internacionais de sua modalidade. O programa garante condições mínimas para que se dediquem, com exclusividade e tranquilidade, ao treinamento e competições locais, sul-americanas, pan-americanas, mundiais, olímpicas e paraolímpicas. Desde 2012, com a Lei 12.395/11, é permitido que o candidato tenha outros patrocínios, o que permite que atletas consagrados possam ter a bolsa e, assim, contar com mais uma fonte de recurso para suas atividades. O programa federal inspirou alguns estados e municípios a instituir projetos semelhantes, o que foi um ganho para o esporte brasileiro. O programa passa por avaliação contínua e aperfeiçoamento constante visando a atender satisfatoriamente aos interessados e aos objetivos do esporte de alta performance no país. Como participar? O Bolsa-Atleta atende atletas que tenham obtido bons resultados independentemente de sua condição econômica e sem necessidade de intermediários. Basta que cumpra os requisitos, mantenha-se treinando e competindo e alcance bons resultados nas competições qualificatórias indicadas pelas respectivas confederações. A principal prestação de contas do atleta ao governo e à sociedade é a obtenção de resultados expressivos nas disputas. Detalhes da Bolsa Atualmente, são cinco as categorias de bolsa oferecidas pelo Ministério do Esporte: *Atleta de Base:
*Estudantil:
*Nacional:
*Internacional:
- Maior de 14 anos. - Estar vinculado a uma entidade de prática desportiva (clube). - Ter filiação à Entidade de Administração de sua modalidade, tanto Estadual (Federação) como Nacional (Confederação). - Ter participado de competição internacional, indicada pela Entidade Nacional, no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a bolsa, tendo obtido a seguinte classificação: De 1º a 3º lugar em Campeonatos Mundiais; De 1º a 3º lugar Jogos ou Campeonatos Pan-americanos e Parapan-americanos ou De 1º a 3º lugar Jogos ou Campeonatos Sul-americanos
- Cópia de documento de identidade e do CPF; - Declaração da entidade de prática desportiva atestando que o atleta: Está regularmente vinculado a ela; e Participa regularmente de treinamento para futuras competições oficiais nacionais ou internacionais. - Declaração da entidade nacional de administração do desporto da respectiva modalidade atestando que o atleta: Está regularmente inscrito junto a ela; e Participou em competição esportiva de âmbito internacional no ano imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício e indicando o resultado obtido que o habilita ao pleito. - No caso do atleta que pleiteia o benefício ter obtido classificação nos Jogos Sul-Americanos, Pan-americanos ou Parapan-americanos, deverá apresentar declaração do Comitê Olímpico Brasileiro ou do Comitê Paralímpico Brasileiro, respectivamente, atestando sua participação na delegação brasileira que representou o País na última edição do evento, indicando o resultado obtido que o habilita ao pleito. - Declaração de Patrocínio; - Plano Esportivo Anual.
- Maior de 16 anos. - Estar vinculado a uma entidade de prática desportiva (clube). - Ter filiação à Entidade de Administração de sua modalidade, tanto em nível Estadual (Federação) como Nacional (Confederação). - Ter integrado na qualidade de atleta a delegação brasileira (como titulares em modalidades individuais ou com seus nomes presentes nas súmulas de modalidades coletivas na última edição dos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos. Nos três anos subsequentes ao dos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, continuar participando de competições internacionais indicadas pelo respectivo comitê.
- Cópia de documento de identidade e do CPF; - Declaração da entidade de prática desportiva atestando que o atleta: Está regularmente vinculado a ela; e Participa regularmente de treinamento para futuras competições nacionais ou internacionais. - Declaração da entidade nacional de administração do desporto da respectiva modalidade atestando que o atleta: Está regularmente inscrito junto a ela; e Declaração do Comitê Olímpico Brasileiro ou do Comitê Paralímpico Brasileiro; Atestando sua participação na delegação brasileira que representou o País na última edição dos Jogos e, se for o caso, em competições internacionais. - Declaração de Patrocínio; - Plano Esportivo Anual. *Atleta Pódio: Para os atletas com reais chances de medalhas nos Jogos Rio 2016, o suporte financeiro é garantido pela categoria, para as modalidades individuais (Lei 12.395/11). A prioridade é para atletas de esportes que compõem os programas dos Jogos Olímpicos e dos Jogos Paraolímpicos. Em seguida, o benefício se destina a atletas de modalidades chamadas não-olímpicas (que compõem o programa dos Jogos Pan-americanos e outras que não fazem parte dessas competições). Mais Informações Para mais informações sobre o programa, como se inscrever e mais detalhes, acesse Programa Bolsa Atleta |