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*'''Carga Horária:''' não se aplica | *'''Carga Horária:''' não se aplica | ||
*'''Valor Mensal da Bolsa:''' Valor da bolsa é a diferença entre os valores da BAS e o das bolsas a serem complementadas | *'''Valor Mensal da Bolsa:''' Valor da bolsa é a diferença entre os valores da BAS e o das bolsas a serem complementadas |
Edição das 18h02min de 26 de julho de 2017
O que é? A Bolsa Auxílio-Social Incentivo Complementar tem por objetivo permitir ao aluno contemplado com Bolsa Auxílio-Social a realização de Iniciação Científica de órgãos ou agências de fomento brasileiras, Programa Institucional de Bolsa de iniciação à Docência (PIBID), Programa de Apoio Didático (PAD), Programa Aluno Artista, Programa de Educação Tutorial (PET) e Programa Bolsa Atleta do Ministério dos Esportes, com bolsa, na forma de complementação, sem prejuízo do rendimento mensal fornecido pela Bolsa Auxílio-Social. Como participar?
Detalhes da Bolsa
Regulamentação Resolução GR-009/2017, de 23/01/2017 Resolução GR-031/2013, de 02/05/2013 |
Vídeo sobre a BAS-IC (Link direto) |
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