Bolsa Pesquisa-Empresa: mudanças entre as edições
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*'''Valor Mensal da Bolsa em 2014:''' | *'''Valor Mensal da Bolsa em 2014:''' | ||
**O valor da bolsa deverá ser negociado entre as partes | **O valor da bolsa deverá ser negociado entre as partes | ||
**O valor da bolsa é regulamentado artigo 7º da Resolução GR-023/2008, de 25/07/2008, conforme segue: | **O valor da bolsa é regulamentado artigo 7º da Resolução [http://www.pg.unicamp.br/mostra_norma.php?id_norma=1528 GR-023/2008], de 25/07/2008, conforme segue: | ||
***“Artigo 7° - Ficam estabelecidos os seguintes valores máximos mensais totais a serem recebidos por um mesmo beneficiário, considerando todas as bolsas, independentemente da fonte financiadora: | ***“Artigo 7° - Ficam estabelecidos os seguintes valores máximos mensais totais a serem recebidos por um mesmo beneficiário, considerando todas as bolsas, independentemente da fonte financiadora: | ||
****I – aluno de Graduação - 2,5 vezes a bolsa de Iniciação Científica da FAPESP; | ****I – aluno de Graduação - 2,5 vezes a bolsa de Iniciação Científica da FAPESP; |
Edição das 01h09min de 3 de setembro de 2014
O que é?
O Programa de Bolsa Pesquisa Empresa é administrado pelo SAE e tem como objetivo facilitar a interação empresa/universidade, estimulando o financiamento de bolsas, pelo setor produtivo, destinadas a alunos de graduação, pós-graduação da Unicamp.
É uma bolsa oferecida por uma empresa a um estudante da Unicamp que desenvolve ou irá desenvolver um projeto de pesquisa orientado por professor doutor, especialista na área.
A periodicidade é acertada entre estudante, orientador e a empresa, de acordo com o a proposta de pesquisa.
Como participar?
- Ser aluno de graduação ou Pós-Graduação regularmente matriculado na Unicamp
- É feito um termo de compromisso entre as partes envolvidas, ou seja, estudante, coordenador, coordenação do SAE e empresa, em quatro vias, formalizando a parceria.
- A empresa fica responsável pelo pagamento do estudante, depositando em conta específica do Serviço de Apoio ao Estudante os valores acertados, bem como as taxas previstas.
- O valor da bolsa deverá ser negociado entre as partes. Geralmente, são seguidos como parâmetros, os valores oficiais das bolsas institucionais de pesquisa da FAPESP.
- Cabe ao Serviço de Apoio ao Estudante (SAE) a administração do programa, compreendendo a formalização em instrumento legal apropriado.
- No caso de bolsas de Iniciação Científica, os projetos dos alunos beneficiados deverão ser instruídos identicamente aos dos bolsistas do programa de Bolsa Pesquisa Unicamp.
- No caso de bolsas destinadas a alunos de pós-graduação, os projetos dos alunos beneficiados deverão ser instruídos em conformidade com os requisitos exigidos para os cursos de mestrado e doutorado da Unidade de Ensino na qual o aluno está matriculado.
Detalhes da Bolsa
- Quantidade Mensal de Bolsas disponibilizadas em 2014: não se aplica
- Critério de Classificação: não se aplica
- Vigência: A vigência da Bolsa está ligada a vigência do Projeto
- Carga Horária: A periodicidade é acertada entre estudante, orientador e a empresa, de acordo com o a proposta de pesquisa.
- Valor Mensal da Bolsa em 2014:
- O valor da bolsa deverá ser negociado entre as partes
- O valor da bolsa é regulamentado artigo 7º da Resolução GR-023/2008, de 25/07/2008, conforme segue:
- “Artigo 7° - Ficam estabelecidos os seguintes valores máximos mensais totais a serem recebidos por um mesmo beneficiário, considerando todas as bolsas, independentemente da fonte financiadora:
- I – aluno de Graduação - 2,5 vezes a bolsa de Iniciação Científica da FAPESP;
- II – aluno de Mestrado - 2,5 vezes a bolsa MS-II da FAPESP;
- III – aluno de Doutorado - 2,0 vezes a bolsa DR-II da FAPESP.
- “Artigo 7° - Ficam estabelecidos os seguintes valores máximos mensais totais a serem recebidos por um mesmo beneficiário, considerando todas as bolsas, independentemente da fonte financiadora:
- Transporte: não se aplica
- Alimentação: não se aplica
- Como Receber:
Documentos necessários:
- Termo de compromisso (em 4 vias)
- RG e CPF (cópia)
- Comprovante de endereço
- Projeto de pesquisa
- Currículo do Orientador
- Número da conta bancária do estudante (bancos conveniados)
- Atestado de matrícula
Regulamentação