Estagio Obrigatório
O que é?
O estágio é definido como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante regularmente matriculado.
O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto político-pedagógico do curso, visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. (art. 1° - § 1° e 2° Lei n° 11.788/2008)
Estágios obrigatórios
• Estar matriculado em disciplinas de Estágio Obrigatório • Cadastrar no sistema SAE • Entregar a documentação necessária no SAE • Ler as Normas Internas de Estágio e resoluções pertinentes • Conhecer e respeitar as normas da empresa/instituição • Preencher e enviar os relatórios e avaliações, via on-line
Resolução 38/08 Deliberação CAD-A-05/03 Deliberação CAD-A-06/03
NOTA: Na Unicamp, as Coordenadorias dos Cursos têm autonomia para elaborar o relatório, assim, o estagiário, a concedente e o agente de integração devem consultar o modelo na Coordenadoria do Curso em questão.
Tipos de Estágio
O estágio pode ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação estabelecida pelas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para cada curso, através do Conselho Nacional de Educação (CNE) e da Câmara de Educação Superior (CES), no caso de cursos superiores ( art. 2° Lei n° 11.788/2008) Qualquer estágio, seja ele obrigatório ou não-obrigatório, só pode ser realizado caso esteja previsto no projeto pedagógico de cada curso.
Quem pode estagiar
Estudantes que estiverem frequentando o ensino regular, em Instituições de Educação Superior, de educação profissional, de Ensino Médio, da educação especial e dos anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos. (art. 1º Lei n° 11.788/2008)
Quem pode contratar estagiários(as)
As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta,autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da união, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, podem oferecer estágio. (art. 9º Lei n°11.788/2008)