Prorrogado o prazo de votação discente graduação para o CONSU/CCG
PRAZO DE VOTAÇÃO PRORROGADO ATÉ DIA 10 (SEXTA-FEIRA) ÀS 23 HORAS.
O prazo de votação para a eleição de representação discente de graduação, junto ao Conselho Universitário (CONSU) e Comissão Central de Graduação (CCG) foi prorrogado para o dia 10 (sexta-feira) até às 23 horas. O voto é eletrônico. A apuração será na segunda-feira às 8h30. A representação dos alunos da graduação no Consu é composta por 5 membros titulares e 5 membros suplentes. Junto à CCG a bancada é composta de 9 membros titulares e 9 membros suplentes. O mandato dos representantes discentes no Consu e na CCG é de um ano e inicia-se o mandato em 1º de janeiro de 2018. É permitida a recondução.
Confira algumas informações importantes para o bom andamento da votação:
1. A eleição se dará por meio eletrônico, utilizando-se o sistema e-voto.
2. Para votar, recomenda-se o uso dos seguintes navegadores:
- Chrome: a partir da versão 59
- Firefox: a partir da versão 54
- Microsoft Egde: (todas as versões)
- Apple Safari: a partir da versão 10
3. Os eleitores devem se atentar às condições de uso de seu e-mail institucional (@dac), lembrando as seguintes providências:
- conferir se o e-mail institucional foi ativado (bastando utilizá-lo uma primeira vez);
- garantir que a caixa postal não esteja lotada;
- caso use e-mail de redirecionamento para outra conta e-mail, garantir que o provedor indicado não bloqueie a entrega de mensagens originais do remetente Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou exija passo de confirmação para liberar mensagem desse remetente.
4. Em caso de acesso externo à Unicamp, os eleitores que estiverem fora das dependências da Universidade poderão ter acesso ao sistema de votação eletrônico com a utilização do VPN - Virtual Private Network, acesso remoto seguro, que deverá ser configurado antes do início da votação, por intermédio do sítio.
5. Não se recomenda o uso de celular ou tablet para o voto.
6, No momento da votação, os nomes dos candidatos estarão dispostos na tela em ordem alfabética, considerada a forma indicada, pelo candidato, no momento da inscrição. O nome do candidato será acompanhado da sigla da unidade a que pertence, e, se for o caso, do nome de sua chapa.
7. Cada eleitor poderá votar em até 4 (quatro) candidatos para o Consu e em até 4 (quatro) candidatos para a CCG.
8. Estão disponíveis na página da Secretaria Geral a lista de candidatos bem como, através de ferramenta de busca, a lista dos eleitores, caso queiram conferir.
Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Secretaria Geral da Unicamp, através do site www.sg.unicamp.br
Informações: Secretaria Geral (SG)