Coronavírus: Novo Comunicado. Reitor destaca regras para funcionamento da Universidade
A reitoria da Unicamp publica resolução GR 25/2020 no intuito de buscar preservar, na medida do possível, as atividades acadêmicas do 1º semestre de 2020, apresenta orientações sobre como proceder com as atividades não presenciais.
Atividades para os cursos de Graduação e Pós-Graduação Unicamp diante da Pandemia de Coronavírus.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas,
Considerando a Resolução GR 24/2020 de 16/03/2020 – que dispõe sobre a suspensão das atividades de ensino presenciais na Unicamp no período de 13/03 a 12/04/2020, e no intuito de buscar preservar, na medida do possível, as atividades acadêmicas do 1º semestre de 2020, baixa a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Fica criado o programa emergencial para os cursos e disciplinas de Graduação e Pós-Graduação.
Parágrafo único. As propostas deverão ser preparadas e enviadas às Pró-Reitorias correspondentes até 23 de março de 2020, para implementação imediata.
Artigo 2º - As coordenações dos cursos de Graduação e Pós-Graduação, com respaldo da direção da Unidade responsável, deverão estabelecer a migração para atividades de educação mediada por tecnologia, considerando as especificidades de cada currículo e suas disciplinas.
Artigo 3º- Os docentes responsáveis, com apoio dos PEDs e/ou PADs envolvidos na Graduação, devem propor adaptações aos programas das disciplinas e a seus planos de atividades educacionais validadas pelas, salientando as mudanças efetuadas.
Artigo 4º - As disciplinas com vetor prático (P) ou laboratorial (L), a equipe docente responsável buscará metodologias e atividades alternativas que sejam desenvolvidas de forma não-presencial.
Parágrafo único. As atividades presenciais indispensáveis poderão ser retomadas após o encerramento do período de restrição imposto pela pandemia.
Artigo 5º - As atividades mediadas por tecnologia e não-presenciais, alinhadas com os objetivos instrucionais do programa da disciplina, serão consideradas substitutivas da carga didática correspondente. As entregas ou produtos das atividades realizadas pelos discentes serão utilizadas para acompanhamento e avaliação, devendo compor o plano da disciplina.
§ 1º - O GGTE e o EA2, com apoio da CCUEC, outros órgãos e equipes da Universidade, disponibilizarão vídeos, links, tutoriais, chatbot (atendente virtual - robô) e materiais de esclarecimento sobre as melhores práticas em desenho instrucional e ferramentas para o ensino não-presencial, via portal do EA2 (https://www.ea2.unicamp.br/pagina-de-apoio-ao-ensino-digital). As dúvidas devem ser encaminhadas pelos canais disponibilizados no próprio portal.
§ 2º - As unidades de ensino e pesquisa deverão organizar forças-tarefas locais para apoio ao ensino não-presencial constituída por profissionais da área de tecnologia de informação e comunicação (TIC), coordenação de cursos, direção e docentes com experiência no uso das ferramentas virtuais, além de PEDs e PADs. Esses grupos serão apoiados pelo Grupo de Suporte composta pelos órgãos centrais da Unicamp, sediada no EA2.
Artigo 6º - Adequações do calendário ou normativas institucionais serão resolvidas oportunamente quando houver maior clareza da situação e perspectivas de retorno das atividades presenciais.
Parágrafo único. Dúvidas e necessidades adicionais deverão ser encaminhadas para os e-mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Artigo 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.
Marcelo Knobel
REITOR
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