BOLSAS SOCIAIS - perguntas mais frequentes - ingressantes 2022
PERGUNTAS MAIS FREQUENTES SOBRE O PROCESSO SELETIVO DE BOLSAS SOCIAIS - INGRESSANTES 2022
1 – Quais são as bolsas disponíveis para estudantes de graduação? E para os de pós-graduação?
Para alunos de Graduação, são oferecidas: Bolsa Auxílio Social (BAS), Bolsa Auxílio Estudo e Formação (BAEF), Bolsa Auxílio Moradia (MOR), Programa de Moradia Estudantil (PME) e Benefício de Auxílio Transporte (BAT). Para alunos de Pós-Graduação, são oferecidas: Benefício de Auxílio Transporte (BAT), Bolsa Auxílio Moradia (MOR) e Programa de Moradia Estudantil (PME). Acesse o site do Serviço Social para mais informações sobre as bolsas.
2 - Onde o estudante deve realizar a solicitação das bolsas?
O estudante deverá realizar a inscrição no Processo Seletivo 2022 pelo Sistema SIG-SAE .
3 – Quais os critérios para concessão da Bolsa Auxílio Social (BAS)?
A Deliberação CEPE-A-003/2012 disciplina os critérios para inscrição e seleção de candidatos ao Programa de Bolsas Auxílio do SAE. Respeitados os critérios estabelecidos pela deliberação, a concessão da bolsa é feita conforme o Índice de Classificação (IC) do estudante, calculado de acordo com a situação socioeconômica declarada e avaliação da assistente social.
A permanência e o recebimento dos valores das bolsas BAS e BAEF estão condicionados à vinculação aos projetos institucionais, ao desenvolvimento obrigatório de atividades nos projetos e a frequência mensal atestada em sistema pelo orientador, sendo a BAS 10h semanais (40h/mês) e a BAEF 20h semanais (80h/mês).
4 - Em qual área do site o estudante encontra informações sobre os projetos disponíveis?
No sistema SIG SAE - área “Projetos”.
5 - Onde o estudante pode verificar a documentação necessária para a solicitação das bolsas?
A documentação exigida varia em cada caso, conforme as informações preenchidas na ficha de inscrição. A lista geral de documentos pode ser acessada no site do SAE, LINK .
6 - A entrega da documentação será presencial ou anexada online?
O processo é totalmente virtual, a documentação deve ser anexada no sistema.
7 - Onde o estudante pode acessar o CNIS?
O CNIS pode ser retirado no site do INSS, pelo gov.br, ou pelo aplicativo MEU INSS. Para isso, é preciso fazer o cadastro no site primeiro.
8 - No caso de uma das pessoas do grupo familiar estar impossibilitada de assinar os termos requeridos, o que o estudante deve fazer?
Neste caso, é preciso que o/a estudante apresente uma justificativa do porquê o familiar está impossibilitado - um atestado médico, por exemplo. Outra pessoa do grupo familiar deve assinar os termos no lugar do parente impossibilitado. A assistente social responsável irá analisar e se for o caso dará nova orientação de como prosseguir com a documentação.
9 - No caso de problemas com a documentação enviada pelo estudante, o prazo para reenvio conta a partir de quando?
Caso algum documento seja reprovado, o prazo para reenvio é de 3 dias corridos contados a partir do envio da notificação ao estudante (data da reprovação).
10 - No caso de falhas no sistema, o estudante deve iniciar uma nova inscrição ou contatar sua assistente social de referência?
No caso de falhas no sistema, o estudante deve comunicar sua assistente social de referência para que ela possa orientá-lo.
11 - Como o estudante entra em contato com a assistente social de referência?
O estudante deve acessar dentro do sistema SIG SAE, na Área do Aluno, quem é sua assistente social de referência. O contato com a assistente social será realizado dentro da mesma plataforma. Para os estudantes que ainda não possuem uma assistente social de referência, o contato pode ser feito pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
12 - Caso seja contemplado com alguma bolsa e perca o prazo de assinatura do termo de compromisso, o que fazer?
O/a estudante deve entrar em contato com a assistente social e justificar o motivo da perda do prazo. Conforme a justificativa, voltará a concorrer nas próximas listas de contemplações.
13 – Qual o valor da Bolsa Auxílio Social (BAS)?
A bolsa contempla um valor integral mensal de R$747,10, ou um valor que será proporcional à quantidade de horas atestadas pelo orientador. Essa valor é acrescido do valor do auxílio transporte (passes populares de transporte coletivo municipal referentes aos dias úteis do mês subsequente ao mês base de pagamento). Além dos valores em dinheiro o/a estudante contemplado com a BAS tem acesso ao RU para realizar 3 refeições diárias, de segunda à sexta-feira. 14 – Quantos dias o estudante deve aguardar a resposta do/a orientador/a sobre ter sido ou não aceito no projeto que se inscreveu? O tempo de resposta depende de cada orientador/a. É recomendado que o aluno envie um e-mail para o/a orientador/a do projeto que deseja se vincular, converse sobre a disponibilidade de vaga no projeto e sobre as atividades a serem realizadas antes de realizar a vinculação no sistema.
15 - Em que momento o estudante pode fazer uma troca de projeto Bolsa Auxílio Social (BAS)?
A troca de projeto BAS pode ser feita a qualquer momento. O estudante deve entrar em contato com seu orientador e solicitar a desvinculação do projeto para que possa escolher um novo projeto.
16 – Quando receberei o pagamento da minha primeira bolsa?
O pagamento ocorre no dia 10 de cada mês, tendo início no mês subsequente ao do início da bolsa, e podendo variar de acordo com a data da contemplação. Lembrando que o recebimento da Bolsa de Auxílio Social (BAS) está condicionado à frequência atestada pelo orientador do projeto do qual o estudante participa.
17 – Quais os critérios para concessão da Bolsa Auxílio Moradia e qual o valor da bolsa?
A bolsa tem como critérios o local de moradia do/a estudante e o índice de classificação (IC), conforme análise socioeconômica da assistente social. O valor da bolsa para o ano de 2022 é R$ 519,48
18 – Como o estudante deve proceder ao ser deferido para as bolsas mas não ter o nome divulgado em nenhuma lista de contemplação?
O resultado DEFERIDO significa que o/a estudante está apto a concorrer à bolsa solicitada. A contemplação ocorre conforme o IC. Se você ficou deferido mas seu nome ainda não saiu em nenhuma lista é porque a contemplação não chegou no seu IC, deve aguardar as próximas listas.
19 - Estudantes que possuem vínculo empregatício podem pleitear alguma bolsa?
Sim, podem pleitear e a solicitação será analisada pela assistente social. De acordo com a Deliberação CEPE-A-003/2012, conforme Art. 3°, os alunos de graduação devem atender, para inscrição e permanência no Programa de Bolsas Auxílio do SAE, não possuir outro rendimento regular, fruto de atividade remunerada, exceto as próprias Bolsas Auxílio – SAE.
20 - A bolsa transporte cobre apenas a cidade de Campinas?
A bolsa transporte corresponde ao valor do transporte municipal de Campinas, que é utilizado como referência para efetuar o pagamento de todos os bolsistas transporte, seja em Campinas, Limeira ou Piracicaba.
21 - As bolsas de auxílio do SAE tem vigência de quanto tempo?
A duração da bolsa é de um ano, sendo renovável pelos anos em que os alunos estiverem matriculados na Unicamp mediante novo processo de seleção e comprovação das informações necessárias.
Para os participantes do Processo Seletivo 2022 a vigência da bolsa é a partir de março. Para os contemplados na primeira lista, e vai até fevereiro de 2023. Contudo, esses prazos podem variar dependendo da data de contemplação do estudante em cada uma das bolsas e o encerramento pode se dar de forma antecipada em caso de mudança de situação.
22 - Existe alguma forma do estudante garantir o recebimento de alguma bolsa?
Não há nenhuma forma de garantia do recebimento de qualquer bolsa. Para ser contemplado, a assistente social de referência irá analisar se seu perfil encaixa com a bolsa requisitada. Por isso, é recomendado que o estudante nunca deixe de fazer a inscrição.
23 – Caso o estudante tenha sido dispensado da fase de entrevista, é necessário agendar entrevista com a assistente social?
A qualquer momento a assistente social e/ou o estudante podem solicitar uma entrevista, mas não é obrigatório. Se o estudante foi dispensado, não precisa agendar.
24 - Como entrar com recurso após o indeferimento do meu pedido de bolsa?
O recurso deverá ser feito pela área do aluno no SIG-SAE nas datas correspondentes divulgadas no calendário do processo seletivo. O/a estudante deve escrever uma justificativa (fundamentação) do porquê precisa do auxílio apesar do motivo do indeferimento.
25 – Não sou de Campinas e não tenho como me manter na cidade sem auxílio, posso ficar na moradia enquanto não sai o resultado do processo?
Não. Os estudantes com perfil para moradia estudantil serão contemplados com o PME após a realização da entrevista com a assistente social.
26 – Posso escolher entre PME ou MOR?
Sim, no momento da inscrição o/a estudante seleciona livremente as bolsas que deseja concorrer. Ambas as bolsas de moradia (PME ou MOR) são destinadas preferencialmente para estudantes de fora da Região Metropolitana de Campinas, e o auxílio em dinheiro (MOR) é destinado preferencialmente para estudantes dos campus de Limeira e Piracicaba. A solicitação do/a estudante será analisada dentro dos critérios do processo.
27 – Como funciona o Programa de Moradia Estudantil?
Trata-se de um programa de moradia destinado aos alunos com dificuldades em manter residência/moradia com recursos próprios, especialmente, aqueles que residem fora da Região Metropolitana de Campinas (RMC). Os alunos que moram nesses arredores, mediante circunstâncias especiais e avaliadas pelo SAE, também poderão fazer uso da moradia.
O Programa de Moradia Estudantil da Unicamp, localizado na Av. Santa Isabel, 1125 - Vila Santa Isabel, Campinas – SP, é constituído por unidades de sala e quarto com quatro vagas (casa) e estúdio para famílias, no local conhecido como Moradia da Unicamp. As casas são divididas em femininas, masculinas e mistas, e a escolha da casa é feita pelo/a estudante, não pelo SAE. Quanto à mobília, isso varia em cada casa de acordo com o que os antigos moradores deixaram e os atuais moradores possuem.