BAEF - Bolsa Auxílio Estudo Formação: mudanças entre as edições

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#Acesse o Sistema SIG-SAE, caso não tenha cadastro veja como realizar o [[Primeiro acesso]];
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#Inicie a [[Inscrição no Processo Seletivo para Bolsas Auxílio]];
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#Após o deferimento de sua inscrição, aguarde ser contemplado, veja no [http://www.sae.unicamp.br/portal/index.php?option=com_wrapper&view=wrapper&Itemid=167 Calendário do SAE] as datas de contemplações;
#Após o deferimento de sua inscrição, aguarde ser contemplado, veja no [http://www.sae.unicamp.br/servicosocial/calendario Calendário do SAE] as datas de contemplações;
#Assine o termo eletrônico da Bolsa, caso não assine no prazo estipulado sua bolsa será cancelada. Para voltar a concorrer em uma próxima listagem você deverá procurar o Serviço Social;
#Assine o termo eletrônico da Bolsa, caso não assine no prazo estipulado sua bolsa será cancelada. Para voltar a concorrer em uma próxima listagem você deverá procurar o Serviço Social;
#Inscreva-se em um dos projetos destinados ao seu curso.
#Inscreva-se em um dos projetos destinados ao seu curso.


'''Observação:''' Acompanhe o  [http://www.sae.unicamp.br/portal/index.php?option=com_wrapper&view=wrapper&Itemid=167 calendário do SAE], as inscrições do Processo Seletivo normalmente ocorrem em Agosto para Veteranos e Março para Calouros.
'''Observação:''' Acompanhe o  [http://www.sae.unicamp.br/servicosocial/calendario calendário do SAE], as inscrições do Processo Seletivo normalmente ocorrem em Agosto para Veteranos e Março para Calouros.




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'''Regulamentação'''
'''Regulamentação'''


[http://www.pg.unicamp.br/mostra_norma.php?id_norma=5086 Resolução GR-013/2017, de 24/01/2017]  
[http://www.pg.unicamp.br/mostra_norma.php?id_norma=3238 Resolução de Criação GR nº 49/2012]
 
[http://www.pg.unicamp.br/mostra_norma.php?id_norma=14430 Resolução Geral GR nº 04/2019]


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Edição das 13h08min de 10 de junho de 2019

O que é?

A BAEF é uma modalidade de Bolsa que alia o caráter socioeconômico à formação acadêmica, destinada a alunos de graduação que estejam com 75% do curso concluído. O objetivo é que esses alunos participem de projetos voltados para o seu curso. Para efetivação do Programa, o Serviço de Apoio ao Estudante conta com o apoio de docentes e técnicos administrativos responsáveis por áreas, que cadastram projetos voltados a sua formação acadêmica e orientam os bolsistas.



Como participar

  1. Ser aluno regularmente matriculado em cursos de graduação, com 75% do curso concluído;
  2. Acesse o Sistema SIG-SAE, caso não tenha cadastro veja como realizar o Primeiro acesso;
  3. Inicie a Inscrição no Processo Seletivo para Bolsas Auxílio;
  4. Após o deferimento de sua inscrição, aguarde ser contemplado, veja no Calendário do SAE as datas de contemplações;
  5. Assine o termo eletrônico da Bolsa, caso não assine no prazo estipulado sua bolsa será cancelada. Para voltar a concorrer em uma próxima listagem você deverá procurar o Serviço Social;
  6. Inscreva-se em um dos projetos destinados ao seu curso.

Observação: Acompanhe o calendário do SAE, as inscrições do Processo Seletivo normalmente ocorrem em Agosto para Veteranos e Março para Calouros.



Detalhes da Bolsa

  • Quantidade Mensal de Bolsas disponibilizadas: 50
  • Critério de Classificação: Índice Socioeconômico
  • Vigência: um ano de duração, de março a fevereiro do ano seguinte. Se a contemplação ocorrer durante o Processo Seletivo a vigência terá início na data de contemplação.
  • Carga Horária: 80 horas mensais de atividades (20 horas semanais)
  • Valor da Bolsa: R$ 905,08
  • Transporte: O aluno receberá o valor de dois passes municipais por dia útil com valor vigente em Campinas.
  • Alimentação: Três refeições diárias nos restaurantes Universitários (disponibilizados os acessos através do cartão universitário).
  • Como Receber: O aluno deve realizar a abertura de uma conta no Banco do Brasil e cadastrar a mesma no sistema do SAE, na área do aluno.
  • Pagamento da Bolsa: O recebimento da bolsa está condicionado à confirmação da realização das atividades pelo orientador, o valor será proporcional às horas atestadas sendo 80 horas correspondente ao valor integral da bolsa, o orientador poderá atestar a frequência do dia 20 ao último dia de cada mês, se assim o fizer, o aluno receberá o valor da Bolsa no quinto dia útil do mês subsequente.
  • Prazo máximo de Permanência na bolsa: 2 anos, desde que aprovado e contemplado no processo seletivo anual.



Regulamentação

Resolução de Criação GR nº 49/2012

Resolução Geral GR nº 04/2019


Vídeo sobre a BAEF (Link direto)

Bolsas Auxílio-Social