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A Bolsa Auxílio-Social Incentivo Complementar tem por objetivo permitir ao aluno contemplado com Bolsa Auxílio-Social a realização de Iniciação Científica de órgãos ou agências de fomento brasileiras, Programa Institucional de Bolsa de iniciação à Docência (PIBID), Programa de Apoio Didático (PAD), Programa Aluno Artista, Programa de Educação Tutorial (PET) e Programa Bolsa Atleta do Ministério dos Esportes, com bolsa, na forma de complementação, sem prejuízo do rendimento mensal fornecido pela Bolsa Auxílio-Social. | A Bolsa Auxílio-Social Incentivo Complementar tem por objetivo permitir ao aluno contemplado com Bolsa Auxílio-Social a realização de Iniciação Científica de órgãos ou agências de fomento brasileiras, Programa Institucional de Bolsa de iniciação à Docência (PIBID), Programa de Apoio Didático (PAD), Programa Aluno Artista, Programa de Educação Tutorial (PET) e Programa Bolsa Atleta do Ministério dos Esportes, com bolsa, na forma de complementação, sem prejuízo do rendimento mensal fornecido pela Bolsa Auxílio-Social. | ||
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Edição das 18h07min de 26 de julho de 2017
O que é? A Bolsa Auxílio-Social Incentivo Complementar tem por objetivo permitir ao aluno contemplado com Bolsa Auxílio-Social a realização de Iniciação Científica de órgãos ou agências de fomento brasileiras, Programa Institucional de Bolsa de iniciação à Docência (PIBID), Programa de Apoio Didático (PAD), Programa Aluno Artista, Programa de Educação Tutorial (PET) e Programa Bolsa Atleta do Ministério dos Esportes, com bolsa, na forma de complementação, sem prejuízo do rendimento mensal fornecido pela Bolsa Auxílio-Social.
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Detalhes da Bolsa
Regulamentação Resolução GR-009/2017, de 23/01/2017 Resolução GR-031/2013, de 02/05/2013 |
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