BITA - Benefício de Isenção da Taxa de Alimentação: mudanças entre as edições

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#Após o deferimento de sua inscrição, você será contemplado e deverá assinar o termo de compromisso eletrônico do benefício, caso não assine no prazo estipulado o benefício será cancelado.
#Após o deferimento de sua inscrição, você será contemplado e deverá assinar o termo de compromisso eletrônico do benefício, caso não assine no prazo estipulado o benefício será cancelado.
'''IMPORTANTE'''
'''IMPORTANTE'''
##Os (as) estudantes que participaram do processo seletivo de veteranos 2018 e não foram contemplados com auxílios, deverão se inscrever e optar pelo benefício, neste caso o(a) estudante está dispensado de envio de documentação.
Os (as) estudantes que participaram do processo seletivo de veteranos 2018 e não foram contemplados com auxílios, deverão se inscrever e optar pelo benefício, neste caso o(a) estudante está dispensado de envio de documentação.
##Os (as) estudantes que receberam a isenção da taxa de inscrição no vestibular UNICAMP 2018, devem realizar a inscrição para o benefício e informar os dados do grupo familiar, neste caso o (a) estudante está dispensado do envio de documentação.
Os (as) estudantes que receberam a isenção da taxa de inscrição no vestibular UNICAMP 2018, devem realizar a inscrição para o benefício e informar os dados do grupo familiar, neste caso o (a) estudante está dispensado do envio de documentação.




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'''Detalhes da Bolsa'''
'''Detalhes da Bolsa'''
*'''Quantidade Mensal de Bolsas disponibilizadas:''' 1500
*'''Quantidade Mensal de Bolsas disponibilizadas:''' Não se aplica.
*'''Critério de Classificação:''' [[IC-Índice de Classificação para Bolsas-Auxílio|Índice Socioeconômico]]
*'''Critério de Classificação:''' Renda per capita familiar de até 1,5 salário mínimo
*'''Vigência:''' um ano de duração, de março a fevereiro do ano seguinte (podendo ocorrer contemplações nos demais meses do ano, sempre que houver desistências, nesse caso a vigência terá início na data de contemplação).   
*'''Vigência:''' : um ano de duração, de março a fevereiro do ano seguinte. Se a contemplação ocorrer durante o Processo Seletivo a vigência terá início na data de contemplação..   
*'''Carga Horária:'''  60 horas mensais de atividades (15 horas semanais)
*'''Carga Horária:'''  Não se aplica.
*'''Valor Mensal da Bolsa:''' R$ 678,81 valor integral, ou proporcional de acordo com as horas atestadas pelo orientador.
*'''Valor Mensal da Bolsa:''' Não se aplica.
*'''Transporte:'''  O aluno receberá junto com a bolsa o valor de dois passes populares do transporte coletivo de Campinas, referente aos dias úteis do mês que o pagamento será realizado.  
*'''Transporte:'''  Não se aplica.  
*'''Alimentação:''' Três refeições diárias nos restaurantes Universitários (disponibilizados os acessos através do cartão universitário).  
*'''Alimentação:''' Acesso franqueado aos restaurantes universitários para três refeições diárias (café da manhã, almoço e jantar).  
*'''Como Receber:'''  O aluno deve realizar a abertura de uma conta no Banco do Brasil e cadastrar a mesma no sistema SIG-SAE, na área do aluno.  
*'''Como Receber:'''  O(a) estudante receberá automaticamente a isenção da taxa de alimentação ao utilizar seu cartão estudantil nas catracas dos Restaurantes Universitários. .  
*'''Pagamento da Bolsa: ''' O recebimento da bolsa está condicionado à confirmação da realização das atividades pelo orientador, o valor será proporcional às horas atestadas sendo 60 horas correspondente ao valor integral da bolsa, o orientador poderá atestar a frequência do dia 20 ao último dia de cada mês, se assim o fizer, o aluno receberá o valor da Bolsa no quinto dia útil do mês subsequente.  
*'''Pagamento da Bolsa: ''' Não se aplica.  
 
 
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'''Histórico'''
*'''2016''' - 1500 Bolsas no Valor de R$ 678,81
*'''2015''' - 1364 Bolsas no Valor de R$ 622,42
*'''2014''' - 1263 Bolsas no Valor de R$ 590,03
*'''2013''' -  983 Bolsas no valor de R$ 550,31




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'''Regulamentação'''
'''Regulamentação'''


[http://www.pg.unicamp.br/mostra_norma.php?id_norma=5079 Resolução GR-006/2017, de 23/01/2017]
Deliberação CONSU nº 35/2017
 
Resolução GR nº 20/2018
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*[[Bolsa Auxílio-Instalação]]
*[[Bolsa Auxílio-Instalação]]
*[[Resumo das Bolsas Disponíveis]]
*[[Resumo das Bolsas Disponíveis]]
Como participar?
1. Acesse o Sistema SIG-SAE, com os dados de seu usuário institucional, o mesmo dos sistemas acadêmicos;
2. Inicie a Inscrição no Processo Seletivo para Benefício Alimentação; (inserir link)
3. Cadastre todas as informações solicitadas com relação ao Grupo Familiar e respectivos rendimentos e realize o upload da documentação (tela do sistema inserir link)
4. Após o deferimento de sua inscrição, você será contemplado e deverá assinar o termo de compromisso eletrônico do benefício, caso não assine no prazo estipulado o benefício será cancelado.
IMPORTANTE
a) Os (as) estudantes que participaram do processo seletivo de veteranos 2018 e não foram contemplados com auxílios, deverão se inscrever e optar pelo benefício, neste caso o(a) estudante está dispensado de envio de documentação.
b) Os (as) estudantes que receberam a isenção da taxa de inscrição no vestibular UNICAMP 2018, devem realizar a inscrição para o benefício e informar os dados do grupo familiar, neste caso o (a) estudante está dispensado do envio de documentação.
Detalhes da Bolsa
Quantidade Mensal de Bolsas disponibilizadas: não se aplica
Critério de Concessão: Renda per capita familiar de até 1,5 salário mínimo
Vigência: um ano de duração, de março a fevereiro do ano seguinte. Se a contemplação ocorrer durante o Processo Seletivo a vigência terá início na data de contemplação.
Carga Horária: não se aplica
Benefício: Acesso franqueado aos restaurantes universitários para três refeições diárias (café da manhã, almoço e jantar)
Como Receber: O(a) estudante receberá automaticamente a isenção da taxa de alimentação ao utilizar seu cartão estudantil nas catracas dos Restaurantes Universitários.
Regulamentação
Deliberação CONSU nº 35/2017
Resolução GR nº 20/2018

Edição das 08h27min de 25 de fevereiro de 2018

O que é?

Destinado a estudantes regularmente matriculados nos cursos regulares da UNICAMP, independente do ano de ingresso. O critério para a concessão da bolsa é econômico, sendo contemplados os(as) estudantes que comprovem renda per capita familiar de até 1,5 salário mínimo. O benefício consiste no acesso franqueado aos restaurantes universitários para o café da manhã, almoço e jantar. A seleção dos contemplados é realizada anualmente por meio da divulgação de edital no site do SAE.



Como participar?

  1. Acesse o Sistema SIG-SAE, com os dados de seu usuário institucional, o mesmo dos sistemas acadêmicos;
  2. Inicie a Inscrição no Processo Seletivo para Benefício Alimentação; (inserir link)
  3. Cadastre todas as informações solicitadas com relação ao Grupo Familiar e respectivos rendimentos e realize o upload da documentação (tela do sistema inserir link)
  4. Após o deferimento de sua inscrição, você será contemplado e deverá assinar o termo de compromisso eletrônico do benefício, caso não assine no prazo estipulado o benefício será cancelado.

IMPORTANTE Os (as) estudantes que participaram do processo seletivo de veteranos 2018 e não foram contemplados com auxílios, deverão se inscrever e optar pelo benefício, neste caso o(a) estudante está dispensado de envio de documentação. Os (as) estudantes que receberam a isenção da taxa de inscrição no vestibular UNICAMP 2018, devem realizar a inscrição para o benefício e informar os dados do grupo familiar, neste caso o (a) estudante está dispensado do envio de documentação.



Detalhes da Bolsa

  • Quantidade Mensal de Bolsas disponibilizadas: Não se aplica.
  • Critério de Classificação: Renda per capita familiar de até 1,5 salário mínimo
  • Vigência: : um ano de duração, de março a fevereiro do ano seguinte. Se a contemplação ocorrer durante o Processo Seletivo a vigência terá início na data de contemplação..
  • Carga Horária: Não se aplica.
  • Valor Mensal da Bolsa: Não se aplica.
  • Transporte: Não se aplica.
  • Alimentação: Acesso franqueado aos restaurantes universitários para três refeições diárias (café da manhã, almoço e jantar).
  • Como Receber: O(a) estudante receberá automaticamente a isenção da taxa de alimentação ao utilizar seu cartão estudantil nas catracas dos Restaurantes Universitários. .
  • Pagamento da Bolsa: Não se aplica.



Regulamentação

Deliberação CONSU nº 35/2017 Resolução GR nº 20/2018

Bolsas Auxílio-Social