BITA - Benefício de Isenção da Taxa de Alimentação
O que é? Destinado a estudantes regularmente matriculados nos cursos regulares da UNICAMP, independente do ano de ingresso. O critério para a concessão da bolsa é econômico, sendo contemplados os(as) estudantes que comprovem renda per capita familiar de até 1,5 salário mínimo. O benefício consiste no acesso franqueado aos restaurantes universitários para o café da manhã, almoço e jantar. A seleção dos contemplados é realizada anualmente por meio da divulgação de edital no site do SAE.
Como participar?
IMPORTANTE
Detalhes da Bolsa
Histórico
Regulamentação |
Vídeo sobre a BAS (Link direto)
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Bolsas Auxílio-Social
- BAS - Bolsa Auxílio-Social
- BAT - Bolsa Auxílio Alimentação e Transporte
- BAEF - Bolsa Auxílio Estudo Formação
- BAS-IC
- Bolsa Emergência
- Bolsa Auxílio-Moradia
- PME - Programa de Moradia Estudantil
- Bolsa Auxílio-Instalação
- Resumo das Bolsas Disponíveis
Como participar? 1. Acesse o Sistema SIG-SAE, com os dados de seu usuário institucional, o mesmo dos sistemas acadêmicos; 2. Inicie a Inscrição no Processo Seletivo para Benefício Alimentação; (inserir link) 3. Cadastre todas as informações solicitadas com relação ao Grupo Familiar e respectivos rendimentos e realize o upload da documentação (tela do sistema inserir link) 4. Após o deferimento de sua inscrição, você será contemplado e deverá assinar o termo de compromisso eletrônico do benefício, caso não assine no prazo estipulado o benefício será cancelado. IMPORTANTE a) Os (as) estudantes que participaram do processo seletivo de veteranos 2018 e não foram contemplados com auxílios, deverão se inscrever e optar pelo benefício, neste caso o(a) estudante está dispensado de envio de documentação. b) Os (as) estudantes que receberam a isenção da taxa de inscrição no vestibular UNICAMP 2018, devem realizar a inscrição para o benefício e informar os dados do grupo familiar, neste caso o (a) estudante está dispensado do envio de documentação.
Detalhes da Bolsa
Quantidade Mensal de Bolsas disponibilizadas: não se aplica Critério de Concessão: Renda per capita familiar de até 1,5 salário mínimo Vigência: um ano de duração, de março a fevereiro do ano seguinte. Se a contemplação ocorrer durante o Processo Seletivo a vigência terá início na data de contemplação. Carga Horária: não se aplica Benefício: Acesso franqueado aos restaurantes universitários para três refeições diárias (café da manhã, almoço e jantar) Como Receber: O(a) estudante receberá automaticamente a isenção da taxa de alimentação ao utilizar seu cartão estudantil nas catracas dos Restaurantes Universitários.
Regulamentação Deliberação CONSU nº 35/2017 Resolução GR nº 20/2018