Bolsa Aluno-Artista: mudanças entre as edições

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[https://www.pg.unicamp.br/norma/28199/0 Resolução Geral GR nº 83/2021]
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== Bolsas de Apoio Estudantil ==
== Bolsas de Apoio Estudantil ==

Edição atual tal como às 17h55min de 12 de setembro de 2022

O que é?

O Programa Aluno-Artista é gerenciado pelo Serviço de Apoio ao Estudante (SAE) em parceria com a Pró-reitoria de Graduação (PRG). O objetivo é incentivar os alunos da graduação da Unicamp, de qualquer área de formação, a apresentar projetos de cunho artístico-culturais.

O escopo do projeto prevê a divulgação de um edital contendo as normas de inscrição, seleção e acompanhamento do desenvolvimento dos projetos durante a edição vigente. Os projetos selecionados podem ter até dois alunos proponentes, que recebem uma bolsa-auxílio durante oito meses, além de uma verba extra para a execução do projeto, de acordo com o seu planejamento orçamentário. As inscrições podem ser individuais ou em grupos. A Bolsa Aluno-Artista visa a estimular os alunos que possuam talentos artísticos, de qualquer Curso de Graduação, incentivando-os para as apresentações ao público nos campi da Universidade em locais, datas e horários programados e também em eventos institucionais. Na primeira edição da Bolsa Aluno-Artista, em 2010, foram selecionados dez projetos, superando as expectativas iniciais de seis projetos. Assim, em função da qualidade e da criatividade dos projetos enviados, o número inicial foi ampliado de seis para dez projetos e vinte bolsas aluno-artista.


Como participar?

  1. Ser aluno de graduação regularmente matriculado em um dos cursos da Unicamp;
  2. Acompanhar a divulgação das programa no site do sae site do sae e acompanhar o lançamento do Edital. O Edital para a 11a. Edição do Programa Aluno-Artista será lançado.
  3. O aluno deverá realizar Cadastro de Projeto - Bolsa Aluno Artista.
  4. O Projeto será avaliado por uma banca composta por docentes do Instituto de Artes da Unicamp e convidados da área artística.
  5. Ao ser contemplado você deverá assinar o termo eletrônico da Bolsa, caso não assine no prazo estipulado sua bolsa será cancelada e você deverá procurar o Serviço Social do SAE para voltar a concorrer em uma próxima listagem;
  6. Os alunos contemplados deverá realizar o Registro de Atividades, Relatório Técnico de Atividades e Prestação de Contas.



Detalhes da Bolsa

  • Quantidade Mensal de Bolsas disponibilizadas: 40 bolsas distribuidas por 15 projetos aprovados
  • Critério de Classificação: A classificação será definida pela banca examinadora.
  • Vigência: 6 meses, de agosto a março do ano seguinte (podendo ocorrer contemplações nos demais meses do ano, sempre que houver desistências, nesse caso a vigência terá inicio na data de contemplação).
  • Carga Horária: O aluno deverá utilizar a carga horária para realizar apresentações dentro dos campis da Unicamp, de acordo com a orientação do SAE.
  • Valor Mensal da Bolsa: R$ 509,10 que serão pagos apenas para o preponente principal e secundário de cada projeto. Os projetos aprovados, num total de 15 projetos, receberão auxílio para execução de até R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme solicitado e apresentado no projeto aprovado, depositada em duas parcelas em conta corrente nominal do proponente principal do projeto aprovado.
  • Transporte: O aluno receberá junto com a bolsa o valor de dois passes municipais por dia útil com valor vigente em Campinas.
  • Alimentação: não se aplica
  • Como Receber: O aluno deve ter uma conta corrente no Banco do Brasil e cadastrá-la sistema.
  • Pagamento: A data do recebimento ocorrerá todo décimo dia útil de cada mês, durante a vigência do programa.



Regulamentação

Resolução Geral GR nº 01/2020

Resolução Geral GR nº 83/2021


Bolsas de Apoio Estudantil