Bolsa Pesquisa-Empresa: mudanças entre as edições

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'''O que é?'''   
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O Programa de Bolsa Pesquisa-Empresa tem por objetivo facilitar a interação Empresa/Universidade, estimulando o financiamento de bolsas, pelo setor produtivo, destinadas a alunos de graduação e pós-graduação da Unicamp. Trata-se de uma bolsa oferecida por uma Empresa a um estudante da Unicamp que desenvolve ou irá desenvolver um projeto de pesquisa orientado por um professor doutor, especialista na área. O período da vigência da bolsa e da periodicidade é acertado entre estudante, orientador e empresa, de acordo com a proposta de pesquisa.
O Programa de Bolsa Pesquisa Empresa é administrado pelo SAE e tem como objetivo facilitar a interação empresa/universidade, estimulando o financiamento de bolsas, pelo setor produtivo, destinadas a alunos de graduação e pós-graduação da Unicamp.
 
É uma bolsa oferecida por uma empresa a um estudante da Unicamp que desenvolve ou irá desenvolver um projeto de pesquisa orientado por professor doutor, especialista na área.
 
A periodicidade é acertada entre estudante, orientador e a empresa, de acordo com o a proposta de pesquisa.
 
[https://www.sae.unicamp.br/saewiki/images/1/17/Termo_de_Compromisso_Bolsa_Pesquisa_Empresa_2021.pdf Termo de Compromisso Bolsa Pesquisa-Empresa]




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'''Como participar?'''
'''Como participar?'''
#Ser aluno de graduação ou Pós-Graduação regularmente matriculado na Unicamp
#Ser aluno de graduação ou Pós-Graduação regularmente matriculado na Unicamp;
#É feito um termo de compromisso entre as partes envolvidas, ou seja, estudante, coordenador, coordenação do SAE e empresa, em quatro vias, formalizando a parceria.
#É feito um termo de compromisso entre as partes envolvidas, ou seja, estudante, coordenador, coordenação do SAE e empresa, em quatro vias, formalizando a parceria;
#A empresa fica responsável pelo pagamento do estudante, depositando em conta específica do Serviço de Apoio ao Estudante os valores acertados, bem como as taxas previstas.
#A empresa fica responsável pelo pagamento do estudante, depositando em conta específica do Serviço de Apoio ao Estudante os valores acertados, bem como as taxas previstas;
#O valor da bolsa deverá ser negociado entre as partes. Geralmente, são seguidos como parâmetros, os valores oficiais das bolsas institucionais de pesquisa da FAPESP.
#O valor da bolsa deverá ser negociado entre as partes. Geralmente, são seguidos como parâmetros, os valores oficiais das bolsas institucionais de pesquisa da FAPESP;
#Cabe ao Serviço de Apoio ao Estudante (SAE) a administração do programa, compreendendo a formalização em instrumento legal apropriado.
#Cabe ao Serviço de Apoio ao Estudante (SAE) a administração do programa, compreendendo a formalização em instrumento legal apropriado;
#No caso de bolsas de Iniciação Científica, os projetos dos alunos beneficiados deverão ser instruídos identicamente aos dos bolsistas do programa de Bolsa Pesquisa Unicamp.
#No caso de bolsas de Iniciação Científica, os projetos dos alunos beneficiados deverão ser instruídos identicamente aos dos bolsistas do programa de Bolsa Pesquisa Unicamp;
#No caso de bolsas destinadas a alunos de pós-graduação, os projetos dos alunos beneficiados deverão ser instruídos em conformidade com os requisitos exigidos para os cursos de mestrado e doutorado da Unidade de Ensino na qual o aluno está matriculado.
#No caso de bolsas destinadas a alunos de pós-graduação, os projetos dos alunos beneficiados deverão ser instruídos em conformidade com os requisitos exigidos para os cursos de mestrado e doutorado da Unidade de Ensino na qual o aluno está matriculado.


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'''Detalhes da Bolsa'''
'''Detalhes da Bolsa'''
*'''Quantidade Mensal de Bolsas disponibilizadas em 2014:''' não se aplica
*'''Quantidade Mensal de Bolsas disponibilizadas:''' não se aplica
*'''Critério de Classificação:''' não se aplica
*'''Critério de Classificação:''' não se aplica
*'''Vigência:''' A vigência da Bolsa está ligada a vigência do Projeto
*'''Vigência:''' A vigência da Bolsa está ligada a vigência do Projeto
*'''Carga Horária:'''  
*'''Carga Horária:''' A periodicidade é acertada entre estudante, orientador e a empresa, de acordo com o a proposta de pesquisa.
*'''Valor Mensal da Bolsa em 2014:''' O valor da bolsa deverá ser negociado entre as partes
*'''Valor Mensal da Bolsa:'''  
**O valor da bolsa deverá ser negociado entre as partes
**O valor da bolsa é regulamentado artigo 7º da Resolução [http://www.pg.unicamp.br/mostra_norma.php?id_norma=1528 GR-023/2008], de 25/07/2008, conforme segue:
***“Artigo 7° - Ficam estabelecidos os seguintes valores máximos mensais totais a serem recebidos por um mesmo beneficiário, considerando todas as bolsas, independentemente da fonte financiadora:
****I – aluno de Graduação - 2,5 vezes a bolsa de Iniciação Científica da FAPESP;
****II – aluno de Mestrado - 2,5 vezes a bolsa MS-II da FAPESP;
****III – aluno de Doutorado - 2,0 vezes a bolsa DR-II da FAPESP.
*'''Transporte:''' não se aplica  
*'''Transporte:''' não se aplica  
*'''Alimentação:''' não se aplica
*'''Alimentação:''' não se aplica
*'''Como Receber:'''  
*'''Como Receber:''' O pagamento ocorre mediante o depósito da bolsa pela empresa conveniada, o bolsista receberá um e-mail com a data agendada do pagamento.
 
 
 
 
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'''Documentos necessários:'''
*Termo de compromisso (em 4 vias)
*RG e CPF (cópia)
*Comprovante de endereço
*Projeto de pesquisa
*Currículo do Orientador
*Currículo do Estudante
*Número da conta bancária do estudante (bancos conveniados)
*Atestado de matrícula




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'''Regulamentação'''
'''Regulamentação'''


[http://www.pg.unicamp.br/mostra_norma.php?id_norma=3139 Resolução GR-038/2011]
[http://www.pg.unicamp.br/mostra_norma.php?id_norma=3139 Resolução de Criação GR nº 38/2011]


[https://www.pg.unicamp.br/norma/28199/0 Resolução Geral GR nº 83/2021]


== Bolsas de Apoio Estudantil ==
== Bolsas de Apoio Estudantil ==
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*[[Bolsa Auxílio Transporte Estágio Obrigatório]]
*[[Bolsa Auxílio Transporte Estágio Obrigatório]]
*[[Bolsa Pesquisa]]
*[[Bolsa Pesquisa]]
*[[Resumo das Bolsas Disponíveis]]

Edição atual tal como às 17h29min de 22 de julho de 2022

O que é?

O Programa de Bolsa Pesquisa Empresa é administrado pelo SAE e tem como objetivo facilitar a interação empresa/universidade, estimulando o financiamento de bolsas, pelo setor produtivo, destinadas a alunos de graduação e pós-graduação da Unicamp.

É uma bolsa oferecida por uma empresa a um estudante da Unicamp que desenvolve ou irá desenvolver um projeto de pesquisa orientado por professor doutor, especialista na área.

A periodicidade é acertada entre estudante, orientador e a empresa, de acordo com o a proposta de pesquisa.

Termo de Compromisso Bolsa Pesquisa-Empresa



Como participar?

  1. Ser aluno de graduação ou Pós-Graduação regularmente matriculado na Unicamp;
  2. É feito um termo de compromisso entre as partes envolvidas, ou seja, estudante, coordenador, coordenação do SAE e empresa, em quatro vias, formalizando a parceria;
  3. A empresa fica responsável pelo pagamento do estudante, depositando em conta específica do Serviço de Apoio ao Estudante os valores acertados, bem como as taxas previstas;
  4. O valor da bolsa deverá ser negociado entre as partes. Geralmente, são seguidos como parâmetros, os valores oficiais das bolsas institucionais de pesquisa da FAPESP;
  5. Cabe ao Serviço de Apoio ao Estudante (SAE) a administração do programa, compreendendo a formalização em instrumento legal apropriado;
  6. No caso de bolsas de Iniciação Científica, os projetos dos alunos beneficiados deverão ser instruídos identicamente aos dos bolsistas do programa de Bolsa Pesquisa Unicamp;
  7. No caso de bolsas destinadas a alunos de pós-graduação, os projetos dos alunos beneficiados deverão ser instruídos em conformidade com os requisitos exigidos para os cursos de mestrado e doutorado da Unidade de Ensino na qual o aluno está matriculado.



Detalhes da Bolsa

  • Quantidade Mensal de Bolsas disponibilizadas: não se aplica
  • Critério de Classificação: não se aplica
  • Vigência: A vigência da Bolsa está ligada a vigência do Projeto
  • Carga Horária: A periodicidade é acertada entre estudante, orientador e a empresa, de acordo com o a proposta de pesquisa.
  • Valor Mensal da Bolsa:
    • O valor da bolsa deverá ser negociado entre as partes
    • O valor da bolsa é regulamentado artigo 7º da Resolução GR-023/2008, de 25/07/2008, conforme segue:
      • “Artigo 7° - Ficam estabelecidos os seguintes valores máximos mensais totais a serem recebidos por um mesmo beneficiário, considerando todas as bolsas, independentemente da fonte financiadora:
        • I – aluno de Graduação - 2,5 vezes a bolsa de Iniciação Científica da FAPESP;
        • II – aluno de Mestrado - 2,5 vezes a bolsa MS-II da FAPESP;
        • III – aluno de Doutorado - 2,0 vezes a bolsa DR-II da FAPESP.
  • Transporte: não se aplica
  • Alimentação: não se aplica
  • Como Receber: O pagamento ocorre mediante o depósito da bolsa pela empresa conveniada, o bolsista receberá um e-mail com a data agendada do pagamento.




Documentos necessários:

  • Termo de compromisso (em 4 vias)
  • RG e CPF (cópia)
  • Comprovante de endereço
  • Projeto de pesquisa
  • Currículo do Orientador
  • Currículo do Estudante
  • Número da conta bancária do estudante (bancos conveniados)
  • Atestado de matrícula



Regulamentação

Resolução de Criação GR nº 38/2011

Resolução Geral GR nº 83/2021

Bolsas de Apoio Estudantil