Bolsa Pesquisa-Empresa: mudanças entre as edições

De SaeWiki
Ir para navegação Ir para pesquisar
Sem resumo de edição
Sem resumo de edição
 
(2 revisões intermediárias pelo mesmo usuário não estão sendo mostradas)
Linha 7: Linha 7:
A periodicidade é acertada entre estudante, orientador e a empresa, de acordo com o a proposta de pesquisa.
A periodicidade é acertada entre estudante, orientador e a empresa, de acordo com o a proposta de pesquisa.


[https://www.sae.unicamp.br/saewiki/download/bolsas/folder_pesquisa_empresa.pdf Folder Bolsa Pesquisa-Empresa]
[https://www.sae.unicamp.br/saewiki/images/1/17/Termo_de_Compromisso_Bolsa_Pesquisa_Empresa_2021.pdf Termo de Compromisso Bolsa Pesquisa-Empresa]
 
[https://www.sae.unicamp.br/saewiki/download/bolsas/Termo_de_Compromisso_Bolsa_Pesquisa_Empresa_2021.docx Termo de Compromisso Bolsa Pesquisa-Empresa]




Linha 60: Linha 58:
[http://www.pg.unicamp.br/mostra_norma.php?id_norma=3139 Resolução de Criação GR nº 38/2011]
[http://www.pg.unicamp.br/mostra_norma.php?id_norma=3139 Resolução de Criação GR nº 38/2011]


[http://www.pg.unicamp.br/mostra_norma.php?id_norma=17639 Resolução Geral GR nº 01/2020]
[https://www.pg.unicamp.br/norma/28199/0 Resolução Geral GR nº 83/2021]


== Bolsas de Apoio Estudantil ==
== Bolsas de Apoio Estudantil ==

Edição atual tal como às 17h29min de 22 de julho de 2022

O que é?

O Programa de Bolsa Pesquisa Empresa é administrado pelo SAE e tem como objetivo facilitar a interação empresa/universidade, estimulando o financiamento de bolsas, pelo setor produtivo, destinadas a alunos de graduação e pós-graduação da Unicamp.

É uma bolsa oferecida por uma empresa a um estudante da Unicamp que desenvolve ou irá desenvolver um projeto de pesquisa orientado por professor doutor, especialista na área.

A periodicidade é acertada entre estudante, orientador e a empresa, de acordo com o a proposta de pesquisa.

Termo de Compromisso Bolsa Pesquisa-Empresa



Como participar?

  1. Ser aluno de graduação ou Pós-Graduação regularmente matriculado na Unicamp;
  2. É feito um termo de compromisso entre as partes envolvidas, ou seja, estudante, coordenador, coordenação do SAE e empresa, em quatro vias, formalizando a parceria;
  3. A empresa fica responsável pelo pagamento do estudante, depositando em conta específica do Serviço de Apoio ao Estudante os valores acertados, bem como as taxas previstas;
  4. O valor da bolsa deverá ser negociado entre as partes. Geralmente, são seguidos como parâmetros, os valores oficiais das bolsas institucionais de pesquisa da FAPESP;
  5. Cabe ao Serviço de Apoio ao Estudante (SAE) a administração do programa, compreendendo a formalização em instrumento legal apropriado;
  6. No caso de bolsas de Iniciação Científica, os projetos dos alunos beneficiados deverão ser instruídos identicamente aos dos bolsistas do programa de Bolsa Pesquisa Unicamp;
  7. No caso de bolsas destinadas a alunos de pós-graduação, os projetos dos alunos beneficiados deverão ser instruídos em conformidade com os requisitos exigidos para os cursos de mestrado e doutorado da Unidade de Ensino na qual o aluno está matriculado.



Detalhes da Bolsa

  • Quantidade Mensal de Bolsas disponibilizadas: não se aplica
  • Critério de Classificação: não se aplica
  • Vigência: A vigência da Bolsa está ligada a vigência do Projeto
  • Carga Horária: A periodicidade é acertada entre estudante, orientador e a empresa, de acordo com o a proposta de pesquisa.
  • Valor Mensal da Bolsa:
    • O valor da bolsa deverá ser negociado entre as partes
    • O valor da bolsa é regulamentado artigo 7º da Resolução GR-023/2008, de 25/07/2008, conforme segue:
      • “Artigo 7° - Ficam estabelecidos os seguintes valores máximos mensais totais a serem recebidos por um mesmo beneficiário, considerando todas as bolsas, independentemente da fonte financiadora:
        • I – aluno de Graduação - 2,5 vezes a bolsa de Iniciação Científica da FAPESP;
        • II – aluno de Mestrado - 2,5 vezes a bolsa MS-II da FAPESP;
        • III – aluno de Doutorado - 2,0 vezes a bolsa DR-II da FAPESP.
  • Transporte: não se aplica
  • Alimentação: não se aplica
  • Como Receber: O pagamento ocorre mediante o depósito da bolsa pela empresa conveniada, o bolsista receberá um e-mail com a data agendada do pagamento.




Documentos necessários:

  • Termo de compromisso (em 4 vias)
  • RG e CPF (cópia)
  • Comprovante de endereço
  • Projeto de pesquisa
  • Currículo do Orientador
  • Currículo do Estudante
  • Número da conta bancária do estudante (bancos conveniados)
  • Atestado de matrícula



Regulamentação

Resolução de Criação GR nº 38/2011

Resolução Geral GR nº 83/2021

Bolsas de Apoio Estudantil