Bolsa Pesquisa-Empresa

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O que é?

O Programa de Bolsa Pesquisa Empresa é administrado pelo SAE e tem como objetivo facilitar a interação empresa/universidade, estimulando o financiamento de bolsas, pelo setor produtivo, destinadas a alunos de graduação, pós-graduação da Unicamp.

É uma bolsa oferecida por uma empresa a um estudante da Unicamp que desenvolve ou irá desenvolver um projeto de pesquisa orientado por professor doutor, especialista na área.

A periodicidade é acertada entre estudante, orientador e a empresa, de acordo com o a proposta de pesquisa.

Folder Bolsa Pesquisa-Empresa



Como participar?

  1. Ser aluno de graduação ou Pós-Graduação regularmente matriculado na Unicamp
  2. É feito um termo de compromisso entre as partes envolvidas, ou seja, estudante, coordenador, coordenação do SAE e empresa, em quatro vias, formalizando a parceria.
  3. A empresa fica responsável pelo pagamento do estudante, depositando em conta específica do Serviço de Apoio ao Estudante os valores acertados, bem como as taxas previstas.
  4. O valor da bolsa deverá ser negociado entre as partes. Geralmente, são seguidos como parâmetros, os valores oficiais das bolsas institucionais de pesquisa da FAPESP.
  5. Cabe ao Serviço de Apoio ao Estudante (SAE) a administração do programa, compreendendo a formalização em instrumento legal apropriado.
  6. No caso de bolsas de Iniciação Científica, os projetos dos alunos beneficiados deverão ser instruídos identicamente aos dos bolsistas do programa de Bolsa Pesquisa Unicamp.
  7. No caso de bolsas destinadas a alunos de pós-graduação, os projetos dos alunos beneficiados deverão ser instruídos em conformidade com os requisitos exigidos para os cursos de mestrado e doutorado da Unidade de Ensino na qual o aluno está matriculado.



Detalhes da Bolsa

  • Quantidade Mensal de Bolsas disponibilizadas em 2014: não se aplica
  • Critério de Classificação: não se aplica
  • Vigência: A vigência da Bolsa está ligada a vigência do Projeto
  • Carga Horária: A periodicidade é acertada entre estudante, orientador e a empresa, de acordo com o a proposta de pesquisa.
  • Valor Mensal da Bolsa em 2014:
    • O valor da bolsa deverá ser negociado entre as partes
    • O valor da bolsa é regulamentado artigo 7º da Resolução GR-023/2008, de 25/07/2008, conforme segue:
      • “Artigo 7° - Ficam estabelecidos os seguintes valores máximos mensais totais a serem recebidos por um mesmo beneficiário, considerando todas as bolsas, independentemente da fonte financiadora:
        • I – aluno de Graduação - 2,5 vezes a bolsa de Iniciação Científica da FAPESP;
        • II – aluno de Mestrado - 2,5 vezes a bolsa MS-II da FAPESP;
        • III – aluno de Doutorado - 2,0 vezes a bolsa DR-II da FAPESP.
  • Transporte: não se aplica
  • Alimentação: não se aplica
  • Como Receber:




Documentos necessários:

  • Termo de compromisso (em 4 vias)
  • RG e CPF (cópia)
  • Comprovante de endereço
  • Projeto de pesquisa
  • Currículo do Orientador
  • Número da conta bancária do estudante (bancos conveniados)
  • Atestado de matrícula



Regulamentação

Resolução GR-038/2011


Bolsas de Apoio Estudantil