Bolsa Pesquisa-Empresa

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O que é?

O Programa de Bolsa Pesquisa Empresa é administrado pelo SAE e tem como objetivo facilitar a interação empresa/universidade, estimulando o financiamento de bolsas, pelo setor produtivo, destinadas a alunos de graduação e pós-graduação da Unicamp.

É uma bolsa oferecida por uma empresa a um estudante da Unicamp que desenvolve ou irá desenvolver um projeto de pesquisa orientado por professor doutor, especialista na área.

A periodicidade é acertada entre estudante, orientador e a empresa, de acordo com o a proposta de pesquisa.

Folder Bolsa Pesquisa-Empresa

Arquivo:Termo de Compromisso Bolsa Pesquisa Empresa 2021.pdf



Como participar?

  1. Ser aluno de graduação ou Pós-Graduação regularmente matriculado na Unicamp;
  2. É feito um termo de compromisso entre as partes envolvidas, ou seja, estudante, coordenador, coordenação do SAE e empresa, em quatro vias, formalizando a parceria;
  3. A empresa fica responsável pelo pagamento do estudante, depositando em conta específica do Serviço de Apoio ao Estudante os valores acertados, bem como as taxas previstas;
  4. O valor da bolsa deverá ser negociado entre as partes. Geralmente, são seguidos como parâmetros, os valores oficiais das bolsas institucionais de pesquisa da FAPESP;
  5. Cabe ao Serviço de Apoio ao Estudante (SAE) a administração do programa, compreendendo a formalização em instrumento legal apropriado;
  6. No caso de bolsas de Iniciação Científica, os projetos dos alunos beneficiados deverão ser instruídos identicamente aos dos bolsistas do programa de Bolsa Pesquisa Unicamp;
  7. No caso de bolsas destinadas a alunos de pós-graduação, os projetos dos alunos beneficiados deverão ser instruídos em conformidade com os requisitos exigidos para os cursos de mestrado e doutorado da Unidade de Ensino na qual o aluno está matriculado.



Detalhes da Bolsa

  • Quantidade Mensal de Bolsas disponibilizadas: não se aplica
  • Critério de Classificação: não se aplica
  • Vigência: A vigência da Bolsa está ligada a vigência do Projeto
  • Carga Horária: A periodicidade é acertada entre estudante, orientador e a empresa, de acordo com o a proposta de pesquisa.
  • Valor Mensal da Bolsa:
    • O valor da bolsa deverá ser negociado entre as partes
    • O valor da bolsa é regulamentado artigo 7º da Resolução GR-023/2008, de 25/07/2008, conforme segue:
      • “Artigo 7° - Ficam estabelecidos os seguintes valores máximos mensais totais a serem recebidos por um mesmo beneficiário, considerando todas as bolsas, independentemente da fonte financiadora:
        • I – aluno de Graduação - 2,5 vezes a bolsa de Iniciação Científica da FAPESP;
        • II – aluno de Mestrado - 2,5 vezes a bolsa MS-II da FAPESP;
        • III – aluno de Doutorado - 2,0 vezes a bolsa DR-II da FAPESP.
  • Transporte: não se aplica
  • Alimentação: não se aplica
  • Como Receber: O pagamento ocorre mediante o depósito da bolsa pela empresa conveniada, o bolsista receberá um e-mail com a data agendada do pagamento.




Documentos necessários:

  • Termo de compromisso (em 4 vias)
  • RG e CPF (cópia)
  • Comprovante de endereço
  • Projeto de pesquisa
  • Currículo do Orientador
  • Currículo do Estudante
  • Número da conta bancária do estudante (bancos conveniados)
  • Atestado de matrícula



Regulamentação

Resolução de Criação GR nº 38/2011

Resolução Geral GR nº 01/2020

Bolsas de Apoio Estudantil