Estágio Não Obrigatório: mudanças entre as edições
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A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante. O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico do curso. | |||
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Definido como uma atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. (§2º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008), o estágio não obrigatório, também conhecido como estágio remunerado, poderá ser realizado a partir de 40% do curso concluído (Resolução GR 38/2008 – Art. 5º - item III) ou a partir do percentual definido pelas Coordenadorias dos Cursos de Graduação da Unicamp. | |||
O SAE – Programa de Estágios e Empregos – disponibiliza as empresas concedentes e agentes de integração, o acesso ao Sistema de Estágios, onde é realizado o cadastro e emissão de termo de compromisso de estágio e termos de convênio. | |||
Para essa modalidade de estágios as unidades concedentes bem como agentes de integração deverá recolher a Unicamp a taxa prevista nas Deliberações CAD A-05 e A-06 de 2003. | |||
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Edição atual tal como às 13h36min de 19 de setembro de 2014
O que é o estágio?
A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante. O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico do curso.
O que é estágio não obrigatório?
Definido como uma atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. (§2º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008), o estágio não obrigatório, também conhecido como estágio remunerado, poderá ser realizado a partir de 40% do curso concluído (Resolução GR 38/2008 – Art. 5º - item III) ou a partir do percentual definido pelas Coordenadorias dos Cursos de Graduação da Unicamp. O SAE – Programa de Estágios e Empregos – disponibiliza as empresas concedentes e agentes de integração, o acesso ao Sistema de Estágios, onde é realizado o cadastro e emissão de termo de compromisso de estágio e termos de convênio. Para essa modalidade de estágios as unidades concedentes bem como agentes de integração deverá recolher a Unicamp a taxa prevista nas Deliberações CAD A-05 e A-06 de 2003.
Regulamentação
- Resolução GR – 38/2008 Dispõe sobre as regras para a realização de estágios acadêmicos pelos alunos de Graduação.
- Deliberação CAD-A5-2003 Dispõe sobre a cobrança de taxas em convênios que tenham como finalidade a realização de estágios por alunos dos cursos de Graduação.
- Deliberação CAD – A6-2003 Fixa valores para a cobrança de taxas em convênios que tenham como finalidade a realização de estágios por alunos dos cursos de Graduação, a serem cobradas exclusivamente das organizações concedentes.