Estágio Não Obrigatório: mudanças entre as edições

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'''O que é?'''
'''O que é o estágio?'''
A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante. O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico do curso.


O estágio remunerado é aquele que não consta como obrigatório no curso do alunado, conforme determinação estabelecida pelas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para cada curso. O estágio tem como objetivo o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante, regularmente matriculado. O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico do curso.
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'''O que é estágio não obrigatório?'''
 
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Definido como uma atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. (§2º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008), o estágio não obrigatório, também conhecido como estágio remunerado, poderá ser realizado a partir de 40% do curso concluído (Resolução GR 38/2008 – Art. 5º - item III) ou a partir do percentual definido pelas Coordenadorias dos Cursos de Graduação da Unicamp.
'''Como Participar?'''
O SAE – Programa de Estágios e Empregos – disponibiliza as empresas concedentes e agentes de integração, o acesso ao Sistema de Estágios, onde é realizado o cadastro e emissão de termo de compromisso de estágio e termos de convênio.
 
Para essa modalidade de estágios as unidades concedentes bem como agentes de integração deverá recolher a Unicamp a taxa prevista nas Deliberações CAD A-05 e A-06 de 2003.
#Ser aluno da graduação regularmente matriculado na Unicamp;
#O aluno deverá buscar um local para realizar o estágio. O SAE disponibiliza um espaço on-line que funciona como “painel” para a oferta de vagas de [[Estágios e Empregos]]. Alunos(as) da Unicamp interessado(as) em encontrar oportunidades de estágios podem se cadastrar como Usuários deste sistema. o SAE também divulga em seu site vários [http://www.sae.unicamp.br/portal/index.php?option=com_content&view=category&layout=blog&id=59&Itemid=192 Processos Seletivos de Empresa] e [http://www.sae.unicamp.br/portal/index.php?option=com_content&view=category&id=42&Itemid=176 Palestra de Estágios];
#A Empresa cadastra o aluno no Sistema de Estágios;
#O orientador do curso autoriza o estágio;
#A empresa e o aluno assinam o termo de compromisso (disponível no sistema de Estágios na área da Empresa) e o documento é entregue no setor de estágios do SAE;
#O estágio pode ser oferecida tanto para alunos brasileiros quanto para alunos estrangeiros;
#No final do estágio a empresa poderá prorrogá-lo. O aluno avalia a empresa e submete o relatório de estágio online ao coordenador de curso ou orientador designado. O Supervisor de estágio realiza a avaliação do aluno.





Edição atual tal como às 13h36min de 19 de setembro de 2014

O que é o estágio?

A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante. O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico do curso.



O que é estágio não obrigatório?

Definido como uma atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. (§2º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008), o estágio não obrigatório, também conhecido como estágio remunerado, poderá ser realizado a partir de 40% do curso concluído (Resolução GR 38/2008 – Art. 5º - item III) ou a partir do percentual definido pelas Coordenadorias dos Cursos de Graduação da Unicamp. O SAE – Programa de Estágios e Empregos – disponibiliza as empresas concedentes e agentes de integração, o acesso ao Sistema de Estágios, onde é realizado o cadastro e emissão de termo de compromisso de estágio e termos de convênio. Para essa modalidade de estágios as unidades concedentes bem como agentes de integração deverá recolher a Unicamp a taxa prevista nas Deliberações CAD A-05 e A-06 de 2003.



Regulamentação

  • Resolução GR – 38/2008 Dispõe sobre as regras para a realização de estágios acadêmicos pelos alunos de Graduação.
  • Deliberação CAD-A5-2003 Dispõe sobre a cobrança de taxas em convênios que tenham como finalidade a realização de estágios por alunos dos cursos de Graduação.
  • Deliberação CAD – A6-2003 Fixa valores para a cobrança de taxas em convênios que tenham como finalidade a realização de estágios por alunos dos cursos de Graduação, a serem cobradas exclusivamente das organizações concedentes.


Estágios e Intercâmbio