Estagio Obrigatório: mudanças entre as edições

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'''O que é o estágio?'''
A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante. O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico do curso.


'''O que é?'''
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'''O que é estágio obrigatório?'''
O estágio é definido como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante regularmente matriculado.
 
É o estágio definido como pré-requisito no projeto pedagógico do curso para aprovação e obtenção do diploma. (§1º do art. 2º da Lei 11.788/2008);
O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto político-pedagógico do curso, visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.  
Na Unicamp o estágio obrigatório esta relacionado a uma disciplina que o aluno deverá estar matriculado no momento da realização do estágio. (item II do Artigo 5º da Resolução GR 38/2008)
(art. 1° - § 1° e 2° Lei 11.788/2008)
 
Estágios obrigatórios
 
• Estar matriculado em disciplinas de Estágio Obrigatório
 
• Cadastrar no sistema SAE


• Entregar a documentação necessária no SAE
O SAE – Programa de Estágios e Empregos – disponibiliza aos alunos com matricula em disciplinas de estagio supervisionado obrigatório, o acesso ao Sistema de Estágios, onde o próprio aluno cadastra e emite seu Termo de compromisso para concessão de estágios obrigatórios não remunerados.
Para essa modalidade de estágios a Unicamp é a responsável pelo Seguro de vida e acidentes pessoais, bem como o auxilio transporte.


• Ler as Normas Internas de Estágio e resoluções pertinentes


• Conhecer e respeitar as normas da empresa/instituição
• Preencher e enviar os relatórios e avaliações, via on-line
Resolução 38/08 Deliberação CAD-A-05/03 Deliberação CAD-A-06/03
'''NOTA:''' Na Unicamp, as Coordenadorias dos Cursos têm autonomia para elaborar o
relatório, assim, o estagiário, a concedente e o agente de integração devem consultar o
modelo na Coordenadoria do Curso em questão.


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'''Como participar?'''
#Ser aluno de graduação regularmente matriculado;
#Estar matriculado em disciplinas de Estágio Obrigatório;
#Esta cadastrado no sistema de Estágios do SAE;
#Realizar o cadastro de estágio obrigatório;
#Entregar o Termo de Compromisso digitalizado pelo formulário acessado em [https://www.sae.unicamp.br/portal/pt/estagios/entrega-de-documentos Entrega de Documentos];
#No final do estágio, o(a) estudante deve preencher e enviar os relatórios e avaliações, via on-line .


'''Tipos de Estágio'''
O estágio pode ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação estabelecida pelas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para cada curso, através do
Conselho Nacional de Educação (CNE) e da Câmara de Educação Superior (CES), no caso de cursos superiores ( art. 2° Lei n° 11.788/2008)
Qualquer estágio, seja ele obrigatório ou não-obrigatório, só pode ser realizado caso esteja previsto no projeto pedagógico de cada curso.


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'''Regulamentação'''
Resolução 38/08 Deliberação CAD-A-05/03 Deliberação CAD-A-06/03


'''Quem pode estagiar'''
Estudantes que estiverem frequentando o ensino regular, em Instituições de Educação Superior, de educação profissional, de Ensino Médio, da educação especial e dos anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos. (art. 1º Lei n° 11.788/2008)
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'''Quem pode contratar estagiários(as)'''
== Estágios e Intercâmbio ==


As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta,autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da união, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, podem oferecer estágio. (art. 9º Lei n°11.788/2008)
*[[Estagio Obrigatório]]
*[[Estágio Não Obrigatório]]
*[[AUGM]]
*[[IAESTE]]

Edição atual tal como às 15h05min de 18 de maio de 2022

O que é o estágio?

A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante. O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico do curso.



O que é estágio obrigatório?

É o estágio definido como pré-requisito no projeto pedagógico do curso para aprovação e obtenção do diploma. (§1º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008); Na Unicamp o estágio obrigatório esta relacionado a uma disciplina que o aluno deverá estar matriculado no momento da realização do estágio. (item II do Artigo 5º da Resolução GR 38/2008)

O SAE – Programa de Estágios e Empregos – disponibiliza aos alunos com matricula em disciplinas de estagio supervisionado obrigatório, o acesso ao Sistema de Estágios, onde o próprio aluno cadastra e emite seu Termo de compromisso para concessão de estágios obrigatórios não remunerados. Para essa modalidade de estágios a Unicamp é a responsável pelo Seguro de vida e acidentes pessoais, bem como o auxilio transporte.



Como participar?

  1. Ser aluno de graduação regularmente matriculado;
  2. Estar matriculado em disciplinas de Estágio Obrigatório;
  3. Esta cadastrado no sistema de Estágios do SAE;
  4. Realizar o cadastro de estágio obrigatório;
  5. Entregar o Termo de Compromisso digitalizado pelo formulário acessado em Entrega de Documentos;
  6. No final do estágio, o(a) estudante deve preencher e enviar os relatórios e avaliações, via on-line .



Regulamentação Resolução 38/08 Deliberação CAD-A-05/03 Deliberação CAD-A-06/03


Estágios e Intercâmbio