Estagio Obrigatório: mudanças entre as edições

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O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto político-pedagógico do curso, visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.  
O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto político-pedagógico do curso, visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.  
(art. 1° - § 1° e 2° Lei n° 11.788/2008)
(art. 1° - § 1° e 2° Lei n° 11.788/2008)
Estágios obrigatórios
• Estar matriculado em disciplinas de Estágio Obrigatório
• Cadastrar no sistema SAE
• Entregar a documentação necessária no SAE
• Ler as Normas Internas de Estágio e resoluções pertinentes
• Conhecer e respeitar as normas da empresa/instituição
• Preencher e enviar os relatórios e avaliações, via on-line
Resolução 38/08 Deliberação CAD-A-05/03 Deliberação CAD-A-06/03
'''NOTA:''' Na Unicamp, as Coordenadorias dos Cursos têm autonomia para elaborar o
relatório, assim, o estagiário, a concedente e o agente de integração devem consultar o
modelo na Coordenadoria do Curso em questão.


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Edição das 17h12min de 13 de agosto de 2014

O que é?

O estágio é definido como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante regularmente matriculado.

O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto político-pedagógico do curso, visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. (art. 1° - § 1° e 2° Lei n° 11.788/2008)

Estágios obrigatórios

• Estar matriculado em disciplinas de Estágio Obrigatório • Cadastrar no sistema SAE • Entregar a documentação necessária no SAE • Ler as Normas Internas de Estágio e resoluções pertinentes • Conhecer e respeitar as normas da empresa/instituição • Preencher e enviar os relatórios e avaliações, via on-line

Resolução 38/08 Deliberação CAD-A-05/03 Deliberação CAD-A-06/03

NOTA: Na Unicamp, as Coordenadorias dos Cursos têm autonomia para elaborar o relatório, assim, o estagiário, a concedente e o agente de integração devem consultar o modelo na Coordenadoria do Curso em questão.


Tipos de Estágio

O estágio pode ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação estabelecida pelas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para cada curso, através do Conselho Nacional de Educação (CNE) e da Câmara de Educação Superior (CES), no caso de cursos superiores ( art. 2° Lei n° 11.788/2008) Qualquer estágio, seja ele obrigatório ou não-obrigatório, só pode ser realizado caso esteja previsto no projeto pedagógico de cada curso.


Quem pode estagiar

Estudantes que estiverem frequentando o ensino regular, em Instituições de Educação Superior, de educação profissional, de Ensino Médio, da educação especial e dos anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos. (art. 1º Lei n° 11.788/2008)


Quem pode contratar estagiários(as)

As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta,autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da união, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, podem oferecer estágio. (art. 9º Lei n°11.788/2008)