PAPI - Programa de Auxílio a Projetos Institucionais: mudanças entre as edições

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'''Regulamentação'''
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[http://www.pg.unicamp.br/mostra_norma.php?id_norma=3737 Resolução GR-047/2014, de 18/12/2014]
[http://www.pg.unicamp.br/mostra_norma.php?id_norma=1365 Resolução de Criação GR nº 3/2004]
 
[http://www.pg.unicamp.br/mostra_norma.php?id_norma=14430 Resolução Geral GR nº 04/2019]


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Edição das 14h47min de 12 de junho de 2019

O que é?

Foi criado com o objetivo de auxiliar o desenvolvimento dos projetos de cunho institucional da Universidade. Tais projetos são elaborados por professores ou unidades de ensino da Unicamp e encaminhados à coordenação do SAE para análise e aprovação. Apenas unidades e professores podem requisitar a bolsa PAPI, pois essa modalidade de bolsa visa atender os projetos oriundos de pesquisa, trabalho de campo, apresentações, organizações de eventos, entre outros, organizados institucionalmente. Essas atividades devem ser desenvolvidas eventualmente, não de forma continuada, mas podem ser requisitadas mais de uma vez no ano, de acordo com a necessidade do projeto e sendo necessária prévia aprovação do SAE. Para cada evento, é preciso uma solicitação específica.

Acesse o vídeo Programa de Auxílio a Projetos Institucionais para mais informações.


Como participar?

  1. Ser aluno regularmente matriculado em cursos de graduação e pós-graduação, regularmente matriculados na Unicamp;
  2. O(A) candidato(a) deve ser indicado a Bolsa PAPI pelo Orientador do Projeto. Quando o orientador não tem alunos para o projeto ele pede indicaçãoao SAE, portanto o aluno pode vir ao SAE e manifestar interesse em ter essa Bolsa;
  3. O(A) candidato(a) cumpre a carga-horária da Bolsa;



Detalhes da Bolsa

  • Quantidade Mensal de Bolsas disponibilizadas: A quantidade é administrada pelo SAE.
  • Critério de Classificação: A classificação é realizada de acordo com a solicitação do orientador e aprovação do SAE.
  • Vigência: A vigência da Bolsa está ligada a vigência do Projeto. O(A) aluno(a) poderá participar de mais de um projeto mas não de forma continua.
  • Carga Horária: Até 60 horas mensais;
  • Valor Mensal da Bolsa: R$ 394,73 integral ou proporcional de acordo com as horas atestadas pelo Orientador.
  • Transporte: não se aplica
  • Alimentação: não se aplica
  • Como Receber: Se o aluno tiver uma conta no Banco do Brasil ou Santander cadastrada no sistema o valor será depositado nesta conta, caso não tenha, o pagamento será efetuado através de cheque a ser retirado na DGA-Execução financeira (prédio em frente à reitoria) munido de documento de identidade. Só poderão receber por cheque, os alunos que tiverem bolsa com vigência de 1 mês. Bolsas com 2 meses ou mais, só poderão ser pagas via depósito em banco.
  • Pagamento: A data do recebimento ocorrerá todo 5º dia útil de cada mês, durante a vigência do projeto.



Regulamentação

Resolução de Criação GR nº 3/2004

Resolução Geral GR nº 04/2019


Vídeo sobre a Bolsa PAPI (Link direto)

Bolsas de Apoio Estudantil