Perfil da Família: mudanças entre as edições
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#para os membros do grupo familiar que possuam renda própria, que seus rendimentos brutos individuais sejam declarados na composição da renda bruta total mensal familiar; | #para os membros do grupo familiar que possuam renda própria, que seus rendimentos brutos individuais sejam declarados na composição da renda bruta total mensal familiar; | ||
#para os membros do grupo familiar que não possuam renda própria, que a relação de dependência seja comprovada por meio de documentos emitidos ou reconhecidos por órgãos oficiais. | #para os membros do grupo familiar que não possuam renda própria, que a relação de dependência seja comprovada por meio de documentos emitidos ou reconhecidos por órgãos oficiais. | ||
Exemplos: pai/padrasto, mãe/madrasta, irmão, irmã, cunhado(a), concunhado(a), sobrinho(a), filho(a), enteado(a), genro/nora, sogro(a), tio(a), avô(ó), bisavô(ó). | |||
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Edição das 00h42min de 29 de agosto de 2014
O tópico `Perfil da Família` pede a você algumas informações, selecionadas assim que você fornecer suas respostas. Essas informações solicitadas também são baseadas nas informações já inseridas em `Dados Pessoais` e se referem aos seguintes familiares: Entende-se por Grupo Familiar o conjunto de pessoas relacionadas até o 3º grau de parentesco civil, consangüíneo ou por afinidade, em linha reta ou colateral, que usufruam da renda bruta total mensal familiar, desde que atendam a uma das condições a seguir:
- para os membros do grupo familiar que possuam renda própria, que seus rendimentos brutos individuais sejam declarados na composição da renda bruta total mensal familiar;
- para os membros do grupo familiar que não possuam renda própria, que a relação de dependência seja comprovada por meio de documentos emitidos ou reconhecidos por órgãos oficiais.
Exemplos: pai/padrasto, mãe/madrasta, irmão, irmã, cunhado(a), concunhado(a), sobrinho(a), filho(a), enteado(a), genro/nora, sogro(a), tio(a), avô(ó), bisavô(ó).