SAE  |  PRG  |  UNICAMP   



Serviço Social

Bolsas Sociais

O que são?

As Bolsas-Auxílio são destinadas aos estudantes de graduação e pós-graduação da Unicamp que apresentem e comprovem dificuldades financeiras para garantir sua permanência na universidade. Esse auxílio visa a evitar a evasão, especialmente daqueles que precisam de um suporte financeiro e que, por conta das atividades acadêmicas, possuem horários limitados.

Todos os alunos de graduação que estiverem regularmente matriculados poderão pleitear todos os tipos de Bolsa-Auxílio. Os alunos de pós-graduação poderão se candidatar apenas às bolsas: Bolsa Alimentação e Transporte (BAT), Programa de Moradia Estudantil (PME) e Bolsa Auxílio Moradia (BAM).

Como participar?

Os interessados devem ficar atentos à divulgação do calendário para as inscrições no Programa de Bolsas do SAE e na seleção dos inscritos, ambos divulgados no próprio site.
Para se inscrever, os alunos deverão preencher e imprimir o formulário disponibilizado no site do SAE, assiná-lo e entregá-lo no Serviço Social deste departamento, juntamente com a documentação exigida.

Critérios de seleção

De acordo com os critérios de seleção do Serviço Social do SAE, os candidatos poderão ser convocados para a entrevista. O não comparecimento à convocação implica na anulação da inscrição do candidato.

Regras:

Após a concessão de qualquer uma das modalidades de Bolsa-Auxílio, exige-se dos estudantes de graduação as seguintes condições:
1- que não possua diploma de curso superior de instituição pública;
2- que mantenha um coeficiente de progressão maior ou igual ao coeficiente de progresso exigido;
3- que não tenha outro rendimento regular fruto de atividade remunerada, exceto as próprias Bolsas-Auxílio do SAE.

Para os estudantes de pós-graduação classificados para receber Bolsa Alimentação e Bolsa Transporte, exige-se:

1- que não tenha outro rendimento regular, fruto de atividade remunerada, exceto bolsas financiadas por organismos governamentais, pela UNICAMP ou por seus convênios e programas;
2- que a partir do quarto semestre de seu curso na Unicamp, excetuando-se os trancamentos de matrícula, tenha coeficiente de rendimento (CR) maior ou igual a 2,7 (deliberação CEPE, nº 04/05)

Os alunos que não comprovarem as declarações feitas nos formulários de inscrição, que perderem os prazos estabelecidos pelas convocações, fraudarem ou prestarem informações falsas nas inscrições, trancarem matrícula, desistirem ou serem excluídos do seu curso por rendimento escolar ou frequência, além de incorrerem em disciplina ou falte grave (de acordo com o Regimento Geral da Unicamp), serão excluídos dos Programas de Bolsa-Auxílio.

Período de vigência da Bolsa:

A duração da bolsa é de um ano, sendo renovável pelos anos em que os alunos estiverem matriculados na Unicamp mediante novo processo de seleção e comprovação das informações necessárias.

© Copyright 2004-2022 - SAE - Serviço de Apoio ao Estudante - todos os direitos reservados