BITA - Benefício de Isenção da Taxa de Alimentação: mudanças entre as edições
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#Acesse o Sistema SIG-SAE, com os dados de seu usuário institucional, o mesmo dos sistemas acadêmicos; | #Acesse o Sistema SIG-SAE, com os dados de seu usuário institucional, o mesmo dos sistemas acadêmicos; | ||
#Inicie a Inscrição no Processo Seletivo para Benefício Alimentação; | #Inicie a Inscrição no Processo Seletivo para Benefício Alimentação; | ||
#Cadastre todas as informações solicitadas com relação ao Grupo Familiar e respectivos rendimentos e realize o upload da documentação | #Cadastre todas as informações solicitadas com relação ao Grupo Familiar e respectivos rendimentos e realize o upload da documentação | ||
#Após o deferimento de sua inscrição, você será contemplado e deverá assinar o termo de compromisso eletrônico do benefício, caso não assine no prazo estipulado o benefício será cancelado. | #Após o deferimento de sua inscrição, você será contemplado e deverá assinar o termo de compromisso eletrônico do benefício, caso não assine no prazo estipulado o benefício será cancelado. | ||
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Edição das 08h31min de 25 de fevereiro de 2018
O que é? Destinado a estudantes regularmente matriculados nos cursos regulares da UNICAMP, independente do ano de ingresso. O critério para a concessão da bolsa é econômico, sendo contemplados os(as) estudantes que comprovem renda per capita familiar de até 1,5 salário mínimo. O benefício consiste no acesso franqueado aos restaurantes universitários para o café da manhã, almoço e jantar. A seleção dos contemplados é realizada anualmente por meio da divulgação de edital no site do SAE.
Como participar?
IMPORTANTE Os (as) estudantes que participaram do processo seletivo de veteranos 2018 e não foram contemplados com auxílios, deverão se inscrever e optar pelo benefício, neste caso o(a) estudante está dispensado de envio de documentação. Os (as) estudantes que receberam a isenção da taxa de inscrição no vestibular UNICAMP 2018, devem realizar a inscrição para o benefício e informar os dados do grupo familiar, neste caso o (a) estudante está dispensado do envio de documentação.
Detalhes da Bolsa
Regulamentação Deliberação CONSU nº 35/2017 Resolução GR nº 20/2018 |