Bolsas Sociais - processo seletivo 2022: perguntas mais frequentes
O Serviço Social do SAE organizou neste texto as perguntas mais frequentes e respectivas respostas referentes ao processo seletivo de bolsas sociais para o ano de 2022.
Confira:
1- Caso o processo tenha sido deferido, mas o estudante não assinou o termo de uma das bolsas solicitadas, ele participará do processo das duas novamente?
R: Sim. As duas bolsas registradas no Processo Seletivo 2021 vão constar no Processo Seletivo de 2022. Mesmo que o aluno não esteja contemplado, ele pode concorrer as duas novamente.
2- No caso da Bolsa Auxílio Social (BAS), o projeto em que o estudante se inscreveu continua o mesmo ou deve ser feita uma nova solicitação?
R: O estudante pode escolher o mesmo projeto ou trocar após ser contemplado novamente. É importante lembrar que a contemplação acontece depois que o estudante passou pelas quatro etapas do Processo Seletivo. Lembrando que, no caso de já ter realizado a inscrição em 2021, é necessário apenas validar sua inscrição para 2022 e esperar o resultado, que sai em 17 de janeiro de 2022.
3- No caso de falhas no sistema, o estudante deve iniciar uma nova inscrição ou contatar sua assistente social de referência?
R: No caso de falhas no sistema, o estudante deve comunicar sua assistente social de referência para que ela possa orientá-lo.
4- Estudantes de doutorado podem concorrer às bolsas?
R: Sim. Estudantes de doutorado podem concorrer às bolsas Auxílio Moradia (MOR), Programa de Moradia Estudantil (PME), a Bolsa Alimentação e Transporte (BAT) e o Benefício Emergencial para Atividades não Presenciais (BENP). Estudantes de doutorado que possuem bolsa CAPES não podem receber bolsas-auxílio com valor remunerado (MOR, BENP), mas podem concorrer ao Programa de Moradia Estudantil (PME).
5- A entrega da documentação será presencial ou anexada online?
R: O processo é totalmente virtual.
6- Onde consigo ver se meus dados foram validados?
R: Ao fazer sua inscrição no Processo Seletivo 2022, no sistema SIG, entre 18/10 e 04/11 de 2021, o estudante deverá entrar na Área do Aluno. Nesta área, aparecerá uma tela de validação. Caso não apareça, o estudante deve realizar as quatro etapas da inscrição ou prosseguir conforme indicação do sistema do SAE..
7- No caso de mudança na situação socioeconômica, mesmo tendo feito o Processo Seletivo em 2021, é possível mudar os dados para o Processo Seletivo 2022?
R: O estudante não consegue realizar a mudança. Ele deve validar a inscrição e encaminhar um email para sua assistente social de referência, informando a situação. A assistente social fará os ajustes e agendará uma entrevista via meeting, se necessário.
8- Para conseguir uma bolsa de moradia em 2022, a partir do retorno das aulas presenciais, o estudante deve participar do Processo Seletivo agora ou ano que vem?
R: A solicitação da bolsa deve ser realizada agora, no Processo Seletivo 2022, de 18/10 a 04/11 de 2021. Quando as atividades voltarem a ser presenciais, é realizada somente uma atualização, se for necessário. É importante notar que na solicitação o estudante só concorre à bolsa, o que não garante que será contemplado com ela.
9- Há interferência no caso de irmãos que participam do Processo Seletivo e ambos são contemplados com as bolsas? A bolsa é considerada como renda?
R: Essa situação não interfere no Processo Seletivo, porém em casos de novas inscrições, é importante informar no documento "Relato Social" para que a assistente social consiga realizar melhor análise social. As bolsas de auxílio do SAE não são consideradas renda dentro do processo Seletivo do SAE, devido sua característica temporária.
10- Existe uma nota mínima para ser contemplado com a bolsa?
R: O Processo Seletivo do SAE não considera as notas ou CR como critério de avaliação. Para mais informações, consulte o Edital.
11- Os estudantes que já têm bolsa em 2021 precisam participar do Processo Seletivo 2022 ou só ano que vem? E como funcionaria para estudantes ingressantes em 2021?
R: Todos os estudantes regularmente matriculados na Unicamp, nos cursos de Graduação ou Pós-Graduação, que se interessam pelas bolsas de auxílio gerenciadas pelo SAE, estejam eles contemplados ou não com alguma tipo de bolsa, devem participar do Processo Seletivo 2022, realizado entre 18/10 e 04/11 de 2021. O estudante que já possui bolsa em 2021 deve apenas validar sua inscrição no sistema SIG pois sua bolsa se encerra em 28 de fevereiro de 2022.
12- Se acontecer uma alteração de renda durante o período de inscrição do Processo Seletivo 2022, o estudante deve enviar um email para alterar seus dados ou fazer uma nova inscrição para atualizar?
R: O estudante nessa condição deve realizar dois procedimentos: (1) encaminhar um email para a assistente social de referência para fazer a atualização do Processo Seletivo vigente, ou seja, o Processo Seletivo 2021; (2) participar do Processo Seletivo 2022, caso queira concorrer às bolsas para o próximo ano. No momento da validação da inscrição, o estudante também deve encaminhar uma mensagem para a assistente social de referência relatando a alteração existente. Vale ressaltar que o contato com a assistente social de referência é feito pelo sistema SIG, na Área do Aluno.
13- Quando um estudante solicitar o cancelamento de uma bolsa, ela é direcionada a outro estudante?
R: Sim. Todo auxílio que retorna ao SAE é disponibilizado para outro estudante que está participando do Processo Seletivo.
14- Ao realizar o Processo Seletivo para o Programa de Moradia Estudantil (PME) pela segunda vez, há a chance do estudante ser vinculado a uma nova moradia?
R: Se o estudante já está vinculado a uma moradia, caso seja contemplado uma segunda vez, ficará no mesmo local. Haverá mudança apenas se o estudante solicitar.
15- Ao validar os dados registrados em 2021, o que o estudante deve fazer?
R: O estudante participará apenas da etapa quatro do Processo Seletivo (Resultado) e deverá aguardar a lista de contemplações.
16- Quando o estudante não mora com o grupo familiar de origem e não tem renda, é necessário informar os dados do grupo familiar?
R: Na primeira inscrição, o estudante sempre deve apresentar o grupo familiar. Na entrevista com a assistente social, será realizada a análise de independência. Qualquer dúvida na primeira inscrição, o estudante deve enviar um email para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (Campus Campinas) ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (Campus Limeira/Piracicaba).
17- Se o estudante quiser concorrer a duas bolsas, precisará validar/realizar sua inscrição duas vezes?
R: Não. O Processo Seletivo é único para todas as bolsas.
18- Quais são as bolsas disponíveis para graduação? E quais são as bolsas disponíveis para pós-graduação?
R: Para alunos de Graduação, são oferecidas: Bolsa Auxílio Social (BAS), Bolsa Auxílio Estudo e Formação (BAEF), Bolsa Auxílio Moradia (MOR), Programa de Moradia Estudantil (PME) e Benefício de Auxílio Transporte (BAT). Para alunos de Pós-Graduação, são oferecidas: Benefício de Auxílio Transporte (BAT), Bolsa Auxílio Moradia (MOR) e Programa de Moradia Estudantil (PME). Acesse o SAEWIKI para mais informações sobre as bolsas.
19- A bolsa transporte cobre apenas a cidade de Campinas?
R: Não. A bolsa transporte corresponde ao valor do transporte municipal de Campinas que é utilizado como referência para efetuar o pagamento de todos os bolsistas transporte, seja em Campinas, Limeira ou Piracicaba.
20- Quais estudantes são considerados veteranos?
R: Todos os estudantes são considerados veteranos a partir do segundo semestre dentro da Unicamp, inclusive os estudantes que ingressaram na Pós-Graduação em agosto de 2021.
21- Quanto ao curso é preciso estar concluído para conseguir a Bolsa Auxílio Estudo e Formação (BAEF)?
R: Para se inscrever e concorrer a BAEF, o estudante precisa ter 75% do curso concluído e perfil socioeconômico para a BAS.
22- Onde o estudante pode acessar o CNIS?
R: O CNIS pode ser retirado no site do INSS, pelo gov.br, ou pelo aplicativo MEU INSS. Para isso, é preciso fazer o cadastro no site primeiro.
23- Como o estudante entra em contato com a assistente social de referência?
R: O estudante deve acessar dentro do sistema SIG, na Área do Aluno, quem é sua assistente social de referência. O contato com a assistente social será realizado dentro da mesma plataforma.
24 - Apenas a documentação do estudante será importada na validação?
R: Não. Todos os dados, desde a inscrição até a documentação, serão reutilizados.
25 - Caso haja algum erro no site do governo, que impeça o estudante de enviar alguma documentação, o que deve ser feito?
R: O estudante deve entrar em contato com sua assistente social de referência para buscar uma solução.
26- No caso de uma das pessoas do grupo familiar estar impossibilitada de assinar os termos requeridos, o que o estudante deve fazer?
R: Neste caso, é preciso que o estudante apresente uma justificativa do porquê o familiar está impossibilitado - um atestado médico, por exemplo. Outra pessoa do grupo familiar deve assinar os termos no lugar do parente impossibilitado.
27 - No caso de problemas com a documentação enviada pelo estudante, os 7 dias para reenvio contam a partir de quando?
R: Os 7 dias para reenvio de documentação contam a partir da validação da inscrição do estudante, que deve ser feita entre 18/10 e 04/11 de 2021, no sistema SIG.
28- Como um estudante poderá solicitar a Bolsa Auxílio Moradia (MOR) sendo que neste momento não paga aluguel, mas, com a volta das aulas presenciais, voltará a pagar?
R: O estudante deve solicitar a MOR no Processo Seletivo 2022, de 18/10 a 04/11, no sistema SIG. Se tiver perfil para a bolsa, a documentação será solicitada apenas a partir do momento da contemplação, ou seja, em 17 de janeiro de 2022. Na inscrição, o estudante deve colocar os dados de onde está residindo hoje.
29 - Em que momento o estudante pode fazer uma troca de projeto Bolsa Auxílio Social (BAS)?
R: A troca de projeto BAS pode ser feita a qualquer momento. O estudante deve entrar em contato com seu orientador e solicitar a desvinculação do projeto para que possa escolher um novo projeto.
30 - Onde o estudante deve realizar a solicitação das bolsas?
R: O estudante deverá realizar a inscrição no Processo Seletivo 2022 pelo Sistema SIG SAE.
31- Onde o estudante pode verificar a documentação necessária para a contemplação das bolsas?
R: A documentação exigida varia em cada caso. A lista geral de documentos pode ser acessada no site do SAE.
32- As bolsas de auxílio do SAE tem vigência de quanto tempo?
R: As bolsas têm vigência de até um ano. Para os participantes do Processo Seletivo 2021, as bolsas terão vigência até fevereiro de 2022. Para os participantes do Processo Seletivo 2022, as bolsas iniciam em 01 de março de 2022, para os contemplados na primeira lista, e finalizam em fevereiro de 2023. Contudo, esses prazos podem variar dependendo da data de contemplação do estudante em cada uma das bolsas e o encerramento pode se dar de forma antecipada em caso de mudança de situação.
33- Se o Processo Seletivo de 2021 do estudante foi indeferido, este deverá refazer todo o processo de inscrição novamente e enviar a documentação?
R: O estudante deve verificar em qual momento seu processo foi indeferido ao acessar o sistema SIG. Se for no processo de envio de documentação, o estudante deverá fazer a inscrição inteira novamente ou prosseguir a partir de onde o sistema do SAE mostrar.
34- Se o estudante ingressou na Unicamp em 2021 mas não se inscreveu no Processo Seletivo no início do ano, pode participar do Processo Seletivo 2022?
R: Sim. Todos os estudantes regularmente matriculados na Unicamp, nos cursos de Graduação ou Pós-Graduação, que se interessam pelas bolsas de auxílio gerenciadas pelo SAE, estejam eles contemplados ou não com algum tipo de bolsa, podem participar do Processo Seletivo 2022, realizado entre 18/10 à 04/11 de 2021.
35- Bolsistas CAPES podem solicitar bolsas de auxílio do SAE?
R: Bolsistas CAPES não podem solicitar bolsas de auxílio que receba em dinheiro(MOR e BAT). Reforçamos que pesquisem nas agências de fomento se há alguma regra que não permita o recebimento de tais bolsas pois, pelo SAE, não há nenhum impedimento, mas algumas agências de fomento não permitem o recebimento das bolsas.
36 - Existe alguma forma do estudante garantir o recebimento de alguma bolsa?
R: Não há nenhuma forma de garantia do recebimento de qualquer bolsa. Para ser contemplado, a assistente social de referência irá analisar se seu perfil encaixa com a bolsa requisitada. Por isso, é recomendado que o estudante nunca deixe de fazer a inscrição.
37 - Como comprovar a renda no mercado informal?
R: O próprio sistema SIG pede a documentação e/ou modelo de declaração para a comprovação.
38 - A documentação requisitada pela bolsa Bolsa Auxílio Moradia (MOR) deve ser entregue em janeiro, quando o estudante for contemplado, ou em março, quando a bolsa entra em vigência?
R: A documentação para a MOR é requisitada a partir da contemplação, ou seja, a partir de 17 de janeiro de 2022.
39 - No caso de alteração de bolsa, qual é o procedimento que o estudante deve seguir?
R: O estudante deve enviar um email para a assistente social de referência para realizar uma nova análise social e verificar se há bolsa disponível.
40 - Estudantes que possuem vínculo empregatício podem pleitear alguma bolsa?
R: Sim, podem pleitear e será analisada, pela assistente social, a situação apresentada pelo estudante. De acordo com a Deliberação CEPE-A-003/2012, conforme Art. 3o, os alunos de graduação devem atender, para inscrição e permanência no Programa de Bolsas Auxílio do SAE, não possuir outro rendimento regular, fruto de atividade remunerada, exceto as próprias Bolsas Auxílio – SAE.
41- É possível concorrer à bolsa Benefício Emergencial de Atividades Não-Presenciais (BENP) mesmo já concorrendo à bolsa Bolsa Auxílio Social (BAS)?
R: Sim. Informamos que a BENP está contida na BAS. Quando você seleciona BAS, você automaticamente está concorrendo para a BENP. É importante ressaltar que a bolsa BENP não é cumulativa com a bolsa BAS, ou seja, o estudante será contemplado em uma ou outra, de acordo com o Índice de Classificação (IC).
42- Caso o estudante tenha sido dispensado da fase de entrevista, é necessário agendar entrevista com a assistente social de referência?
R: A assistente social de referência e/ou o estudante podem solicitar uma entrevista, mas não é obrigatório.
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Este documento foi elaborado pela equipe do Serviço Social do SAE com base nas perguntas recebidas por email e as perguntas feitas pelos alunos durante as lives que aconteceram no mês de outubro de 2021.