FAQs - Orientação Jurídica

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FAQs - Orientação Jurídica - Consumidor

Como posso definir consumidor?

Podemos definir como consumidor como sendo toda pessoa que adquire um produto ou contrata a prestação de um serviço de que necessita para si ou sua família.

Consumidor é apenas aquele que adquiriu o produto?

Não. O Código de Defesa do Consumidor dispõe outras possibilidades definição de consumidor, que são:

  • As vítimas de acidentes causados por produtos defeituosos, mesmo não sendo o comprador do produto; e
  • As pessoas expostas a práticas definidas como abuso no Código de Defesa do Consumidor e legislações esparsas.

O que podemos considerar como prática abusiva?

Em vários artigos do Código de defesa do Consumidor encontramos exemplos ou definições de práticas consideradas abusivas, a saber:

  • A colocação no mercado e produto ou serviço com alto grau de nocividade ou periculosidade nos termos do artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor;
  • A comercialização de produtos e serviços impróprios, de acordo com os artigos 18, § 6º e 20, § 2º do CDC;
  • O não emprego de peças de reposição adequadas, com fulcro no artigo 21 do CDC;
  • A falta de componentes e peças de reposição, em consonância com o artigo 32 do CDC;
  • A veiculação de publicidade clandestina, em conformidade com o artigo 36 do CDC, e publicidade abusiva, nos termos do artigo 37, § 2º do CDC;
  • Cobrança irregular de dívida de consumo, com fulcro no artigo 42 do CDC;
  • O arquivo de dados sobre o consumidor em desrespeito aos seus direitos de conhecimento de acesso e de retificação, conforme artigo 43 do CDC;
  • Utilização de cláusula contratual abusiva, com fulcro no artigo 51 do CDC.
  • O fornecedor não pode condicionar a venda de um produto à compra de outro produto, ou seja, para levar um produto, você não pode ser obrigado a comprar outro, por exemplo, para levar o pão, você tem de comprar um litro de leite. Isto se chama VENDA CASADA e é proibido por lei. É crime: Lei nº 8.137/90, art. 5º, II.
  • Também é considerado prática abusiva por parte do fornecedor:Esconder um produto e dizer que o produto está em falta.
  • Enviar qualquer produto que o consumidor não tenha pedido.
  • Cobrar por serviço prestado e não contratado.
  • Exigir do consumidor vantagens exageradas ou desproporcionais em relação ao compromisso que ele esteja assumindo na compra de um produto ou na contratação de um serviço. Antes de comprar, pesquise o preço em outras lojas.
  • Ao prestar o serviço é obrigado a apresentar, antes da realização do trabalho, um orçamento detalhado do serviço a ser prestado, bem como informar o valor da mão de obra, material a ser usado, o prazo para entrega e a forma de pagamento.
  • Elevar, sem justa causa, os preços de produtos e serviços.
  • É obrigado a obedecer ao valor do contrato que foi feito. Não pode aumentar o valor do produto ou serviço se o aumento não estiver previsto no contrato.

Mas como o Código de Defesa do Consumidor define produto?

O Código de defesa do Consumidor define como produto todo o bem duável ou não colocado à venda no comércio.
Este bem poder ser: roupa, sapato, alimentos e doces, automóvel, etc...

O que é bem durável?

O bem durávem nada mais é do que o produto que não deixa de existir com o seu uso, como por exemplo: eletrodomésticos, automóveis, equipamentos de informática, etc...

O que é bem não durável?

O bem durável é aquele que se consome rapidamente com seu uso ou logo após o uso, como por exemplo: alimentos, produtos de higiene e limpeza, perfumes, etc...

Consumidor pode ser aquele que contrata um serviço, mas como é definido o serviço no Código de Defesa do Consumidor?

Podemos definir serviço como tudo que você, mediante contrato escrito ou verbal, paga para que terceira pessoa, execute por você, como por exemplo, limopeza de piscina, lavagem do carro, faxina da casa, conserto de automóvel, pintura da casa, limpeza de jarquim e quintal.

Existe alguma classificação para os serviços?

Sim. Da mesma forma que os produtos, podemos classificá-los como duráveis ou não duráveis.

Quais serviços que posso considerar duráveis e quais não posso?

Identificamos da mesma forma que os produtos.
Os serviços duráveis serão aqueles que não desaparecem logo após o uso do objedo, ou demoram a desaparecer, como por exemplo; a pintura de uma casa, pintura de um automóvel.
Já os serviços não duráveis são aqueles que desaparecem logo após o uso do objeto ou rapidamente com o tempo ou que precisem ser feitos constantemente, como por exemplo: poda de uma árvore, limpeza de uma piscina, transporte de uma mudança.

Ouço muito falar sobre fornecedor. Para o Código de Defesa do Consumidor quem é o fornecedor?

Podemos definir fornecedor como sendo todas as pessoas físicas ou jurídicas, empresas públicas ou privdas, nacionais ou estrangeiras que comercializam seus produtos ou de outrem ou, ainda prestem serviços.

Você diz que o Código de Defesa do Consumidor me protege e dá direitos. Quais os meus direitos?

No atigo 6º do Código de Defesa do Consumidor enciontramos os direitos básicos de todo consumidor, a saber:

  • Proteção da vida e da saúde
  • Educação para o consumo
  • Liberdade de escolha de produtos e serviços
  • Informação
  • Proteção contra publicidade enganosa e abusiva
  • Proteção contratual
  • Indenização
  • Acesso à Justiça
  • Facilitação da defesa dos seus direitos
  • Qualidade dos serviços públicos

Me matriculei em um curso mas terei que desistir desistir, ppsso pedir o dinheiro da matrícula de volta?

O primeiro passo é saber se já iniciaram ou não as aulas.
Tendo se iniciado as aulas, você não terá o direito de receber de volta o valor da matricula, pois o serviço já está a sua disposição.
Caso as aulas não tenham se iniciado, você pode exigir parte do valor pago na matrícula, pois a instituição teve despesas com o seu cadastro.
O percentual que ficará retido não pode ser superior a 20 %.







FAQs - Orientação Jurídica - Direito Registral e Paternidade

Na televisão e no rádio vemos a propaganda sobre a certidão de nascimento. Realmente é necessário registrar todo recém-nascido?

Sim. Para garantir os direitos, como por exemplo o direito a herança, toda pessoa ao nascer precisa ser registrado
A Certidão de Nascimento é o documento que garantirá os direitos da pessoa desde o seu nascimento com vida.
Na Certidão de Nascimento irá constar: o nome dado ao nascido; a data, local, hora só nascimento; nome do pai; nome da mãe; nome dos avós paternos e dos avós maternos.

Para que serve a Certidão de Nascimento?

A certidão de nascimento é a prova do nascimento com vida de uma pessoa, bem como a sua origem.

Mas quem te tem o dever de registrar as crianças recém-nascidas?

O dever de registrar as pessoas recém-nascida são os pais.

A onde deve ser feito o registro das pessoas recém -nascida?

Este registro deve ser feito no Cartório de Registro Civil da cidade onde mora.

Para registrar a criança recém-nascida deve ser levado algum documento?

Sim, os pais deverão levar os seguintes documentos:

  • Cédula de identidade – RG;
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Declaração de “nascido vivo” emitida pelo Hospital ou Maternidade.

Eu não sou casada, o pai da criança pode ir sozinho registrar nosso filho?

Não, para que o registro seja feito em nome de ambos os genitores é necessário o comparecimento conjunto do pai e da mãe.
A exigência é dispensada quando os genitores são casados, bastando apenas a apresentação da certidão de casamento.

O meu ex-namorado não quer a ir até o cartório para registrar nosso filho em seu nome, o que devo fazer?

Para casos como o seu, você deverá ir até o Cartório de Registro Civil e registrar seu filho. Nesta ocasião você deverá indicar o nome e endereço do seu ex-namorado , para que ele seja convocados a comparecer e se manifestar sobre a paternidade a ele atribuída.

Ele não compareceu Mesmo tendo sido convocado o meu ex-namorado não foi ao Cartório. E agora?

Nesse caso você deverá procurar um advogado para promover o que chamamos de Ação de Investigação de Paternidade.

Mas o que é a Ação de investigação de paternidade?

Nada mais é do que o processo judicial para se comprovar a paternidade biológica da criança.
Este procedimento tem como resultado desejado a declaração do juiz que determinada pessoa é o pai de outra, determinando ao Cartório de Registro Civil que coloque na Certidão de Nascimento da criança só nome de seu pai, mesmo contra a vontade deste.

Mas como posso provar que meu ex-namorado é o pai do meu filho?

A prova mais importante e irrefutável da paternidade é feita pelo resultado do exame de DNA.
Mas não impede que no processo sejam feitas outras provas como por exemplo: oitiva de testemunhas, cartas de amor recebida, fotografia de viagens juntos, fotografia de confraternização entre amigos e família, em caso de morarem juntos comprovante de endereço conjunto, etc.
Ou seja, no processo de investigação de Paternidade pode ser juntado quaisquer documentos, fotografias, que comprovem que a época em que a mãe engravidou mantinha o relacionamento amoroso com com o pai da criança.

Porque é importante que meu filho tenha o Qual a importância de que todos tenham o nome do pai no registro?

Em primeiro lugar, todos têm o direito de saber sobre sua verdadeira identidade, ou seja, de conhecer suas raízes e de ter o nome de seu pai em seus documentos. Além disso, o nome do pai no registro de uma pessoa é necessário para que este tenha todos os direitos decorrentes de sua condição de filho, dentre eles, o direito de pedir pensão alimentícia, de herdar os bens do pai por ocasião de seu falecimento, de requerer eventual pensão por morte.

O que é reconhecimento de paternidade?

O reconhecimento posterior da paternidade é a inclusão do nome do pai na certidão de nascimento do filho, depois deste já ter sido registrado apenas em nome de sua mãe.

De que modo isso pode ser feito?

Caso o próprio pai queira regularizar tal situação, poderá fazê-lo, desde que com a concordância da mãe, no caso do filho ser menor de 18 anos. Quanto aos filhos maiores de 18 anos, estes só podem ser reconhecidos pelo pai caso concordem. Para tanto, basta que todos compareçam a um Cartório de Notas ou no Cartório onde foi feito o primeiro registro de nascimento, para lavrar escritura pública de reconhecimento de filho ou solicitar o auxílio de um advogado para elaboração de um documento particular, que deverá ser levado nesse mesmo Cartório, para que seja acrescentado o nome do pai na certidão de nascimento.

E se o pai desejar reconhecer a paternidade e a mãe não concordar?

O pai deverá procurar um advogado para ingressar com ação declaratória de paternidade.

E quem ainda não tem registro de nascimento, apesar de já ter certa idade?

Neste caso a pessoa não existe perante a sociedade e precisa regularizar sua situação. Assim, essa pessoa deverá procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo de seu domicílio e requerer o registro tardio, levando provas de seu nascimento.

Se o pai biológico tiver falecido sem ter registrado o filho, é possível que seu nome seja declarado no registro de nascimento?

Sim, se a mãe e o pai da criança eram casados e a criança nasceu até 300 dias depois da morte de seu pai, basta apresentar no Cartório a respectiva certidão de casamento e o atestado de óbito do pai, para que seja lavrado o assento. Nos demais casos o reconhecimento de paternidade poderá ser feito depois da morte do suposto pai, desde que o interessado procure um advogado para entrar com ação de investigação de paternidade contra os herdeiros do falecido.

E se o pai declarado no registro de nascimento não for o verdadeiro pai da pessoa, é possível alterar tal situação?

Sim. A todos é garantido o direito de conhecer sua verdadeira identidade. Nesse caso, o interessado deverá procurar um advogado para pedir ao Juiz que anule seu registro anterior, excluindo o nome de quem não é seu pai. Da mesma forma, a pessoa que souber não ser o pai “verdadeiro” de quem registrou, poderá propor ação negatória de paternidade. Nesta ação poderá provar que não é pai biológico do filho e requerer a exclusão de seu nome do registro.







FAQs - Orientação Jurídica - Empregada Doméstica

Quero contratar uma empregada doméstica. O que tenho de fazer?

Para contratar uma empregada doméstica deve ser observado as exigências trabalhistas contidas na CLT.
Uma primeira exigência é a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
Na carteira tem as Folhas destinadas a contrato de trabalho, onde deverá ser anotado:

  • a data de admissão;
  • o salário ajustado.

Existe algum piso salarial para a empregada doméstica?

A empregada doméstica não pode ser registrada com salário inferior a 01 salário mínimo, conforme determina o art. 7º, parágrafo único da Constituição Federal.

Está chegando o final do ano, minha empregada doméstica tem direito a 13º salário?

Sim, é uma gratificação de um salário do trabalhador concedida por lei, a qual o empregador deve pagar em duas parcelas, sendo a primeira no mês de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

Quando devo dar férias à minha empregada doméstica?

Após 12 meses do início do contrato de trabalho a empregada doméstica passa a ter o direito de usufruir 30 dias de férias.
As férias poderá ser concedida nos meses seguintes, devendo ser observado que a mesma deve ser concedida antes da empregada obter o direito a novo período de férias.

A minha empregada doméstica está de férias. Devo pagar o salário?

Sim, ela terá o direito a receber o salário normalmente. As férias é um descanso remunerado concedido ao empregado após 12 meses de prestação de serviço.

A minha empregada doméstica tem direito a receber mais algum benefício além do salário?

Sim. Ela tem o direito de receber o que chamamos de abono constitucional.
O abono constitucional, nada mais é do que uma gratificação de 1/3 do salário do empregado e deverá ser paga até dois dias úteis antes do início das férias do empregado.

A empregada doméstica pode vender dias das férias?

Sim. A empregada doméstica pode pedir que seja convertido até 10 dias de suas férias em dinheiro.
Mas para isto ela deverá pedir por escrito até 15 dias antes de completar os 12 meses de prestação de serviço, quando se inicia o direito do gozo das férias.

Devo pagar o INSS para minha empregada doméstica?

Sim. É uma obrigação do empregador exigir do empregado doméstico a inscrição no INSS.
O empregador arcará com a contribuição no importe de 12% do salário do empregado.
Deverá ser descontado do empregado doméstico uma alíquota variável de acordo com o salário, a saber:

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de Janeiro de 2012

Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até 1.174,86 8,00
de 1.174,87 até 1.958,10 9,00
de 1.958,11 até 3.916,20 11,00

O valor correspondente as alíquotas deverá ser recolhido conjuntamente e mensalmente pelo empregador.

Tenho prazo para recolher o INSS a minha empregada?

Sim. O recolhimento do INSS deverá ser efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao que se refere a contribuição.

Vou demitir minha empregada doméstica. Ela tem direito a aviso prévio?

Sim. A obrigação do aviso prévio é tanto para o empregador quanto para a empregada.
Este aviso será de no mínimo 30 dias.

Demiti minha empregada doméstica, mas não quero mais os serviços. Posso dispensá-la do aviso prévio?

Sim. O empregador pode dispensar a empregada doméstica do cumprimento do aviso prévio.
No caso de dispensa do cumprimento do aviso prévio o empregador deverá efetuar o pagamento do aviso prévio, indenizando a empregada doméstica, contando como tempo de serviço.

A minha empregada doméstica não quer cumprir o aviso prévio. Como proceder?

A dispensa deverá ser efetivada normalmente, entretanto, o empregador pode descontar os salários correspondentes aos dias do aviso prévio não cumprido.

A empregada doméstica tem direito ao FGTS?

Não. O recolhimento do FGTS é facultativo, dependendo do acordo das partes – empregador X empregada doméstica.
Uma vez efetuado a inscrição no FGTS e efetuado o primeiro recolhimento ele passa a ser obrigação do empregador, dando a empregada doméstica todos os direitos da CLT no caso de demissão sem justa causa.

Quais são estes direitos?

A dispensa sem justa causa acarretará o direito de multa no importe de 40% do saldo do FGTS.
Em caso de dispensa por culpa recíproca a multa devida é no importe de 20% do saldo do FGTS.

Eu tenho uma faxineira diarista que trabalha dois dias por semana. Devo registrar esta faxineira?

O entendimento de nossos Tribunais é que o vínculo empregada doméstica passa a se configurar quando ela trabalha no mínimo três dias por semana e recebe salário mensal.

O que devo fazer para garantir que a minha faxineira não tenha direito a vínculo empregatício?

Para configurar a faxineira diarista, como o próprio nome sugere é diário.
Desta forma você deve exigir a assinatura do recibo diariamente, lembrando que não pode ser mais do que duas vezes por semana.







FAQs - Orientação Jurídica - Locação

SAE Informa Lei do Inquilinato - É necessário ler o contrato de locação?

Devemos salientar que a leitura crítica do contrato de locação e a orientação de um advogado evita muitos problemas.
Desta forma deixamos algumas dicas que devem serem observadas na assinatura do contrato de locação.

O primeiro ponto que deve ser analisado pelo LOCATÁRIO é o que chamamos de cláusulas obrigatórias e/ou necessárias, a saber:

  • Cláusula de vigência – verificar se o prazo do contrato é de 30 meses, contendo seu início e seu fim;
  • Verificar se existe cláusula que permita que o aluno rescinda o contrato após 12 (doze) meses, isentando-o de multa;
  • Cláusula de vistoria – se existe cláusula que permita que a vistoria do imóvel durante a locação e se, nesta cláusula, há a previsão de horário combinado para a vistoria;
  • Se existe cláusula onde o LOCADOR fica autorizado antecipadamente a tomar providências às custas do LOCATÁRIO;
  • Em caso de república se consta do contrato o nome de todos os moradores.

O segundo ponto que deve ser analisado pelo LOCATÁRIO é o das cláusulas abusivas, a saber:

  • Verificar se no contrato de locação consta cláusula em que o Locatário renuncie aos direitos concedidos pelo artigo 35 da “Lei do Inquilinato”, que diz respeito a indenização e retenção do imóvel em razão das benfeitorias necessárias ou úteis;
  • Cláusula de multa contratual – verificar se prevê multa acima de 3 aluguéis e se existe a exclusão do 413 do CC;
  • Cláusula de multa pelo atraso – verificar se a multa moratória é superior a 10%;
  • Cláusula de fiança – verificar se exige mais de uma modalidade de fiança;
  • Verificar se exige pintura nova na saída;
  • Verificar se existe cláusula na qual o fiador renuncie aos direitos previstos no Código Civil (benefício de ordem);
  • Cláusula de reajuste – se prevê período para reajuste inferior a 12 (doze) meses.

O terceiro ponto que deve ser analisado é o das cláusulas que podem ser negociadas, a saber:

  • Cláusula de pagamento do IPTU;
  • Cláusula de seguro contra incêndio.

Estas cláusulas a lei elenca como responsabilidade do Locador, mas deixa aberta a estipulação da obrigação para o Locatário.
Passemos então a algumas perguntas rotineiras sobre locação de imóveis.

O que é um contrato de locação de imóveis?

Em princípio qualquer contrato nada mais é do que um acordo de vontades, de forma escrita ou não. Desta forma, todas as vezes em que, duas ou mais pessoas negociam a respeito de um determinado objeto, aluguel, empréstimo, compra e venda ou prestação de serviços, etc..., estipulando obrigações, está se formando um contrato.
Para o caso de locação de imóveis, de um lado teremos uma pessoa tem um imóvel e deseja alugá-lo para outra que necessita do imóvel e o aceita, estipulando as condições tais como: o valor mensal do aluguel, multa rescisória, garantia da locação, prazo da locação.
Diante disto, podemos dizer que o o contrato de locação de imóvel nada mais é do que um contrato no qual o proprietário do imóvel, que passa a ser chamado de LOCADOR transfere a posse do imóvel a outra pessoa, que passa a ser chamada de LOCATÁRIO ou INQUILINO, comprometendo-se a pagar um aluguel mensal para usar o imóvel.
O contrato de locação não precisa necessariamente ser escrito, pois havendo a entrega das chaves do imóvel e sua utilização gera a obrigação do pagamento do aluguel, o que a Lei chama de Contrato Tácito.
Desta forma sempre que houver um acordo de vontades entre duas ou mais pessoas estipulando-se obrigações existirá um contrato.

Existe diferença entre um contrato de locação escrito e um contrato de locação verbal?

Como dito anteriormente, o contrato pode ser escrito ou não (tácito ou verbal), ambos os contratos firmam obrigações entre as partes, entretando existem diferenças nas obrigações que podem ser cobradas.

No contrato verbal ou tácito, não tem como se estabelecer :

  • 1º O prazo de locação,
  • 2º Garantia locatícia, (fiadores, caução, seguro fiança),
  • 3º Não se transfere a obrigação do pagamento do IPTU para o LOCATÁRIO.

Verifica-se então, que em sendo o contrato de locação verbal ou tácito, não existirá a figura do fiador, o prazo da locação sempre será por tempo indeterminado, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU é de responsabilidade do LOCADOR.
Já no contrato de locação escrito em suas as cláusulas poderá definir, o prazo da locação, a transferência da responsabilidade pelo IPTU para o LOCATÀRIO, eleger qual a garantia locatícia entre outras avenças.

Estou alugando uma Kitnet, e o LOCADOR me mostrou um contrato de locação por temporada. O que isto quer dizer?

A locação por temporada é aquela que será destinada a residência temporária do LOCATÁRIO.
Esta locação não poderá ser superior a 90 dias , pois é destinada a uma situação específica e temporária do locatário, como por exemplo: para prática de lazer, cursos, tratamento de saúde.
Em sendo assim, se você pretende ter uma residência por mais de 90 dias não deve assinar este contrato.

Quais as obrigações que a Lei do Inquilinato impõe ao LOCADOR?

A Lei do Inquilinato estabelece em seu artigo 22 as obrigações do LOCADOR, que são:

  • a) Entregar o imóvel em condições de uso;
  • b) Garantir o uso pacífico do imóvel;
  • c) Manter a forma e o destino do imóvel;
  • d) Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
  • e) Fornecer ao LOCATÁRIO, através do Termo de Vistoria, a descrição exata e minuciosa do estado do imóvel, relatando de forma expressa os defeitos apresentados pelo mesmo, quando da sua entrega;
  • f) Fornecer recibo detalhado das importâncias pagas pelo locatário;
  • g) Responsabilizar-se pelo pagamento das taxas de administração imobiliária e de intermediações, compreendidas as despesas com relação à aferição de idoneidade do locatário ou fiador;
  • h) Pagar os impostos, taxas e prêmio de seguro complementar contra fogo que incidam sobre o imóvel, ressalvando a hipótese de disposição contratual em contrário;
  • i) Exibir ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;
  • j) Pagar as despesas extraordinárias de condomínio.

Aluguei uma residência. Quais são as minhas obrigações como Locatário?

Da mesma forma que para o LOCADOR, a Lei do Inquilinato, em seu art. 23, elenca quais são as obrigações do LOCATÁRIO, que são:

  • a) Pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação legal ou contratualmente exigidos;
  • b) Utilizar-se do imóvel conforme o convencionado, ou seja, de acordo com a natureza a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo zelo que se seu o fosse;
  • c) Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal;
  • d) Comunicar ao LOCADOR o aparecimento de qualquer dano ou defeito, cuja reparação caiba a este, bem como eventuais perturbações de terceiros;
  • e) Reparar os danos ocasionados no imóvel provocados por si, dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;
  • f) Não alterar sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR a forma interna ou externa do imóvel;
  • g) Entregar ao LOCADOR os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, locatário;
  • h) Pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto;
  • i) Permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que o mesmo seja visitado e examinado por terceiros, nos casos de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão;
  • j) Cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos;
  • k) Pagar o prêmio do seguro fiança, salvo se outra modalidade de garantia tenha sido acordada;
  • l) Pagar as despesas ordinárias de condomínio.

Estou assinando um contrato de locação e o LOCADOR esta exigindo que eu pague a taxa de administração da imobiliária, pode?

A obrigação de efetuar o pagamento da taxa de administração imobiliária é do LOCADO, conforme disposição da Lei do Inquilinato
A administração efetuada pela imobiliária é uma prestação de serviço contratada pelo LOCADOR, não podendo este repassar para o LOCATÁRIO.
A exigência do LOCADOR do pagamento destas despesas pelo LOCATÁRIO é considerado Crime de Contravenção Penal, especificado na Lei do Inquilinato.
Desta forma o LOCATÁRIO deve recusar efetuar o pagamento da taxa de administração imobiliária.
Estou alugando uma casa. Existe algum cuidado que devo tomar?
Você deve exigir que o locador declare minuciosamente o estado do imóvel e da mobilia se for o caso, no contrato ou documento próprio que chamamos de Laudo de Vistoria, devendo ser o documento assinado pelo LOCADOR E LOCATÁRIO.
Os principais itens a serem vistos é a pintura, portas, janelas, instalações elétricas e hidráulicas.
Alem disto, você ainda terá o prazo de 15 dias para informar por escrito ao LOCADOR eventuais defeitos que não foram mencionados no contrato ou Laudo de Vistoria.

O que é garantia Locatícia?

É a forma pela qual a Lei do Inquilinato faculta ao LOCADOR para assegura-se de que o aluguel e seus encargos serão devidamente quitados em caso de um eventual inadimplemento por parte do Locatário.

Quais as modalidades de garantia Locatícia que a Lei do Inquilinato prevê?

As modalidades de garantia Locatícia estão previstas no art. 37 da “Lei do Inquilinato”, que são:

  • Caução;
  • Fiança;
  • Seguro Fiança Locatícia;
  • Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

Você pode me explicar como funcionam as garantias locaticias?

Bom, a modalidade de Caução a garantia pode ser feita através de bens móveis (carro, eletrodomésticos etc., inclusive cheques, títulos e ações) ou imóveis devendo ser registrada respectivamente no Cartório de Títulos e Documentos ou de Imóveis, ou em dinheiro e não podendo ultrapassar o equivalente a 3 (três) meses de aluguel.
No caso da caução em dinheiro, o valor dado em garantia deverá ser depositado em caderneta de poupança e, caso não haja o inadimplemento, deverá restituída ao locatário ao término da locação acrescida dos juros e correção do período.
A modalidade de Fiança é uma garantia contratual prestada por terceiro, o fiador, que será indicado pelo próprio LOCATÁRIO devendo responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações por este assumidas, caso não as cumpra.
O Seguro Fiança é um seguro contratado pelo locatário junto a uma companhia seguradora e corresponde ao pagamento mensal de uma quantia (prêmio) para cobertura de eventual aluguel não pago. O valor fixado varia de acordo com a garantia pretendida.

O Locador pode exigir a cheque caução e fiador no mesmo contrato de locação?

A Lei do inquilinato proíbe esta prática no parágrafo único de seu artigo 37. A exigência de mais de uma modalidade de garantia constitui contravenção penal, punível com cinco dias a seis meses de prisão simples ou multa de três a doze meses do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário, conforme previsto no artigo 43, II da mesma lei.

Em um churrasco causei alguns danos no imóvel, sou obrigado a reparar?

Sempre que há dano no imóvel o locatário, estará obrigado a reparar o imóvel recolocando-o nas condições que recebeu, conforme o laudo de vistoria inicial.

Como locatário, na ocasião de devolução do imóvel sou obrigado a pinta-lo se o desgaste e envelhecimento da pintura é natural?

O entendimento dos tribunais e a lei do Inquilinato não obrigam o inquilino pelo desgaste e envelhecimento natural da pintura do imóvel, desta forma, o LOCATÁRIO não tem a obrigação de pintar o imóvel se não causou nenhum dano à pintura, sofrendo esta apenas o simples desgaste decorrente do tempo de uso.
O LOCATÁRIO deve-se estar atento ao contrato, pois este poderá trazer uma cláusula que o obrigue a pintar o imóvel. Neste caso, existe a obrigação da pintura na devolução independente do estado do imóvel, pois a obrigação foi assumida contratualmente.

O telhado da casa que alugo esta danificado e necessita de reparos urgentes, quem deve fazê-los?

Este é um típico caso do que a lei chama de benfeitoria necessária, pois se refere a estrutura do imóvel, devendo ser o LOCADOR notificado a promover o reparo, pois sobre ele recai a obrigação.

Notifiquei o LOCADOR, mas ele se recusa a consertar o telhado o que posso fazer?

Em caso do Locador se recusar a efetuar o reparo, tendo sido devidamente notificado, o LOCATÁRIO poderá efetuar os reparos necessários, guardando os comprovantes de despesas para posterior ressarcimento com abatimento no aluguel ou em pecúnia.

O LOCADOR quer me alugar um imóvel que tem diversas infiltrações, ele pode?

A lei que disciplina a locação é a Lei do Inquilinato. Nela encontramos as obrigações do Locador e do Locatário.
Entre as obrigações que incubem ao LOCADOR esta a de entregar o imóvel em perfeitas condições para servir ao uso que se destina, no caso da residencial em condições de habitabilidade e residência.
Assim sendo, se no imóvel possui diversas infiltrações de natureza grave não poderia ser alugado antes de que se promovesse os devidos reparos.
Neste sentido, ressaltamos a necessidade de se fazer uma vistoria minuciosa no imóvel antes de alugar.

É legal se estipular no contrato de locação a multa de três vezes o valor do imóvel locado?

Sim, a Lei permite a estipulação de multa em qualquer das espécies de contratos. No caso da locação de imóvel é a de tres vezes o valor do aluguel.
Caso eu queira entregar o imóvel antes do termino do contrato de locação, devo pagar esta multa integralmente?
Não. O art. 4º da Lei do Inquilinato estabelece que a multa pela rescisão antecipada do contrato de locação é proporcional ao tempo não cumprido do contrato.

Se eu atrasar o pagamento do aluguel o que poderá acontecer?

A primeira conseqüência do atraso do pagamento do aluguel é o acréscimo da multa prevista no contrato.
No caso de perdurar o inadimplemento o LOCADOR poderá ajuizar a chamada "ação de despejo por falta de pagamento", requerendo a restituição do imóvel bem como a cobrança dos débitos existentes.

Estou alugando uma casa e sei que o Código de Defesa do Consumidor estabelece multa moratória no importe de 2%, é válida para o aluguel?

Não. O Código de defesa do consumidor regula as relações de consumo e prestações de serviços, não se aplicando as locações.
As locações de imóveis possui Lei específica que as regula, que é a Lei do Inquilinato, sendo permitido a multa moratória no importe de 10%.

Alugo um imóvel e divido com outras pessoas, preciso de um recibo que discrimine o que estou pagando para prestar contas. O LOCADOR é obrigado a fornecer recibo discriminando os valores do que estou pagando?

Sim, Segundo o artigo 22, V da Lei do Inquilinato, dispõe que o LOCADOR é obrigado a fornecer o recibo discriminando as importâncias pagas, sendo proibido a quitação genérica.
Sendo assim o LOCATÁRIO deve exigir o recibo discriminando as importâncias por ele pagas.

Meu contrato de locação é de um ano, sou obrigado entregar o imóvel ao final do contrato?

A Lei do Inquilinato estabelece que se o locatário permanecer após o término do contrato de locação no imóvel por mais de 30 dias sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada automaticamente a locação por tempo indeterminado.
Para a retomada do imóvel ao seu término o LOCADOR deverá notificar por escrito o locatário e, após o seu término a retomada somente poderá ser promovida mediante justificativa, ou o que chamamos de denúncia cheia.

Meu contrato de locação ainda não terminou e o LOCADOR quer que eu desocupe o imóvel se propondo a pagar a multa do contrato, é possível?

A Lei do Inquilinato, em seu artigo 4º dispõe que o LOCATÁRIO poderá devolver o imóvel alugado antes do término do contrato pagando proporcionalmente a multa pactuada.
Entretanto o Locador não poderá reaver o imóvel durante o período de locação.
Em sendo assim, mesmo se propondo ao pagamento da multa o LOCADOR não pode exigir o imóvel antes do término do contrato de locação
As únicas hipótese previstas que faculta a retomada do imóvel antes do término do contrato de locação pelo LOCADOR são as chamadas quebras de contrato, como por exemplo: falta de pagamento do aluguel e seus encargos.

Quero devolver o imóvel que alugo. O que devo fazer?

A primeira coisa a se fazer é verificar se o contrato de locação está vigorando por tempo determinado ou indeterminado.
Estando ele vigorando por tempo indeterminado, basta notificar o LOCADOR por escrito com trinta dias de antecedência da desocupação.
Caso esteja vigorando por tempo determinado, deve-se verificar se existe uma cláusula isentando da multa.
É normal esta cláusulas nos contratos de locações de Kitnets e casas próximas da Unicamp, entretanto elas estabelecem a isenção da multa apenas para as desocupações em janeiro.
Existem ainda os contratos que prevêem que o LOCATÁRIO poderá desocupar o imóvel após 12 meses de locação.
Nestes casos basta avisar o locador com trinta dias de antecedência da desocupação.
Para os casos em que não há a isenção da multa, deverá calcular o valor desta e solicitar a rescisão, estando ciente que a multa deverá ser paga no ato de entrega das chaves do imóvel.

Mas o que é denuncia vazia?

No Direito Imobiliário temos duas expressões para o desejo de denúncia ou rescisão do contrato de locação, a saber: Denuncia Cheia e Denúncia Vazia.
A Denuncia Cheia é a quela em que o LOCADOR precisa justificar o motivo pelo qual pretende a retomada do imóvel, acontecendo nos casos de contratos de locação inferiores a 30 meses e que foram prorrogados por prazo indeterminado.
Já a Denuncia Vazia é aquela em que o LOCADOR não precisa justificar os motivos do pedido de retomada do imóvel, ele simplesmente não deseja a continuidade do contrato, valendo apenas para os contratos superiores a 30 meses que estão prorrogados por tempo indeterminado.

O que é justificativa para o pedido de retomada do imóvel?

São justificativas para retomada do imóvel: a retomada para uso próprio, falta de pagamento do aluguel e das contas de consumo e condomínio, infração legal ou contratual, para reparos estruturais urgentes no imóvel a mando do Poder público e que não possam ser realizados com a permanência do locatário no imóvel.

O valor de aluguel que contratei pode ser reajustado?

Pode, o reajuste deverá ser aplicado anualmente segundo um índice oficial, como por exemplo o IGPM da FGV.
Este índice deve estar previsto no contrato de locação e se refere a atualização monetária do valor do aluguel.

Ouvi falar da Ação Revisional de Aluguel. O que é isto?

Ocorre que ao passar do tempo, mesmo havendo o reajuste anual do valor do aluguel segundo o índice econômico estabelecido, este pode ficar defasado em relação ao mercado.
Desta forma, podemos dizer que a Ação Revisional de Aluguel é aquela que visa adequar o valor de aluguel ao mercado, quando não há acordo amigável entre LOCADOR e LOCATÁRIO.
A Ação Revisional de Aluguel pode ser promovida após três anos de vigência do contrato de locação.







FAQs - Orientação Jurídica - Pensão Alimenticia

Eu não sei o que é a pensão alimentícia. Você pode me explicar?

Toda pessoa, desde que nasce, possui necessidades. A pensão alimentícia nada mais é do que a importância em dinheiro a uma terceira para suprir suas necessidades com alimentação, moradia, educação, saúde e lazer.
A obrigação alimentar é de ambos os genitores da criança, sendo obrigação daquele que não está com a guarda efetuar o pagamento da pensão alimentícia, nos casos de separação, divórcio, pais solteiros que não vivem em união estável.

Meu pai não tem como pagar a pensão alimentícia o que posso fazer?

Quando o pai ou a mãe não podem efetuar o pagamento da pensão alimentícia o menor pode exigir este pagamento dos avós.

Minha mãe começou a namorar, eu perco o direito à pensão alimentícia?

Não. A pensão alimentícia é um dever dos genitores, não deixando de existir o dever de sustento para com os filhos em casos de novos relacionamentos destes.

Normalmente quem tem o direito de receber pensão alimentícia?

Normalmente, são os filhos menores que recebem a pensão alimentícia.
Com a constituição de 88 e o novo Código Civil a pensão alimentícia é recíproca entre pais, avós, netos, tios, ou seja entre parentes diretos.

Então posso exigir que meus avós efetuem o pagamento da pensão alimentícia?

Sim. Sempre que no processo de pensão alimentícia ficar comprovado que os genitores não possuem condições financeiras para efetuar o pagamento da pensão alimentícia, esta poderá ser cobrada dos avós.

A pensão é recíproca, então meu pai exigir que eu pague pensão alimentícia para ele?

Sim. Quando os filhos se tornam maiores com capacidade financeira, estando o pai na velhice ou enfermo, necessitando da pensão alimentícia, aqueles devem efetuar o pagamento.

Meus gastos são em média R$ 1500,00, posso cobrar este valor de pensão alimentícia?

Pode. Mas o valor a ser fixado de pensão alimentícia irá observar dois critérios, por assim dizer, que são: a sua necessidade e a capacidade econômico financeira de quem vai efetuar o pagamento da pensão alimentícia.
Tal situação é observada, pois a pessoa que irá pagar não pode prejudicar o seu próprio sustendo e de sua eventual nova família.

Qual o valor normalmente fixado quando a pessoa tem renda fixa?

Normalmente, quando a pessoa tem rendimentos fixo a pensão alimentícia é fixada em 33% dos rendimentos líquidos da pessoa que tem o dever de efetuar o pagamento.

O que se entende por rendimentos líquidos?

Do salário da pessoa, que irá efetuar o pagamento da pensão alimentícia, será deduzido os valores referentes ao desconto a titulo de INSS e Imposto de Renda. O valor resultante destas subtrações será rendimento líquido para o cálculo da pensão alimentícia.

Até quando posso receber a pensão alimentícia?

Toda criança poderá receber a pensão alimentícia até completar a maioridade civil, que com o novo Código Civil passou a ser 18 anos.

Entrei na universidade e vou completar 18 anos, posso continuar a receber a pensão alimentícia?

Sim. Nestes casos a lei prevê que o dever de pagamento da pensão alimentícia poderá se estender até o término do curso ou quando você completar 24 anos.

Meu pai é autônomo e não tem salário fixo, como faço?

Nestes casos, como não há como se comprovar um rendimento fixo, a pensão alimentícia será fixada com base no salário mínimo federal vigente, observando o padrão de vida de quem está efetuando ou deve efetuar o pagamento da pensão alimentícia.

Quando a criança completa 18 anos, quem paga a pensão alimentícia, pode parar de efetuar o pagamento automaticamente?

Não, a pessoa que tem o dever de efetuar o pagamento da pensão alimentícia deve ingressar com uma ação judicial chamada Exoneração de Alimentos.

Querem diminuir o valor da pensão alimentícia que recebo. Pode?

Sim. O valor fixado da pensão alimentícia poderá ser revisto, tanto para mais quanto para menos, através de uma ação judicial chamada revisional de alimentos, sempre que ocorrer uma mudança na condição financeira de quem tem o dever de pagar ou o direito de receber.

Não estou recebendo a pensão alimentícia, o que devo fazer?

Nestes casos, a pessoa que tem o direito de receber a pensão alimentícia deve, através de advogado ou defensor público, ingressar com uma ação judicial chamada execução de alimentos.

E se mesmo assim continuar a falta de pagamento?

Em caso de o devedor da pensão alimentícia não efetuar o pagamento depois de intimado, pelo juiz, poderá ficar preso pelo período que varia de 30 a 90 dias.
Passado este período de prisão ele não precisa mais pagar os atrasados da pensão.
Não. Mesmo tendo ficado preso permanece para o devedor a obrigação de efetuar os pagamentos atrasados da pensão alimentícia, podendo ainda ser renovada a prisão por um novo período.
Na renovação da prisão normalmente o período determinado é superior ao da prisão anterior limitado ao período de 90dias.







FAQs - Orientação Jurídica - Repúblicas

É verdade que o plano diretor da Cidade Universitária não permite repúblicas?

De forma alguma! A Lei do Inquilinato garante a existência das moradias coletivas ou multi familiares, que nada mais são as residências compartilhadas por pessoas sem vínculo familiar dividindo o aluguel e outros custos; também conhecidas como repúblicas!
Tal confusão se faz porque o plano diretor do bairro proíbe a construção de “pensionatos” e conjuntos de kit nets em algumas áreas, o que está longe de ser o nosso caso, amparados pela Constituição e Lei do Inquilinato.

Como inquilino, quais são meus direitos de uso da casa?

Segundo a Lei do Inquilinato e Código Civil, ao alugarmos um imóvel ou qualquer outro bem/objeto, adquirimos o direito de uso como se fossemos dono. Ou seja, durante o período de vigência do contrato temos os mesmos direitos de uso que moradores proprietários têm, respeitando as cláusulas acordadas no contrato de locação.

Essa história de lei de silêncio após as 22h00 procede ou é lenda?

A Lei do Silêncio é bem esparça, sendo promilgada por municípios ou Estados
Não há nenhuma lei que estabeleça horário para cessar o barulho em Campinas. Desta forma, a qualquer hora, deve-se usar o bom senso e considerar a localização (proximidade de hospitais, por exemplo), os hábitos da vizinhança, a diferente propagação do som de dia e de noite, entre outros fatores, ou seja, a pertubação pode ocorrer a qualquer hora do dia.
Um ponto a ser destacado que deve haver o equilíbrio entre o que pode ser considerado efetivamente pertubação da paz e do sossego e o princípio da tolerância.

Pode haver reclamação do barulho sem ter um medidor de decibéis?

A solicitação para diminuição do barulho independe da medição de decibéis; ou seja, caso a pessoa sinta-se incomodada está no seu direito de chamar a polícia, que verificará se a reclamação procede. A presença da polícia, na maioria das vezes, faz-se desnecessária, visto que os próprios vizinhos poderiam dialogar e entender-se entre si.
Judicialmente, há muitos juízes que não condenam se não tiver a medição demonstrando que o limite foi ultrapassado.

Vizinhos distantes podem prestar queixa contra mim, mesmo sem serem incomodados diretamente pelo barulho?

Há alguns relatos sobre moradores “caça-festas”, que sairiam de suas casas à noite para verificar a existência de festas pela Cidade Universitária (!). Mesmo que tal estória seja verdadeira, careceria de amparo legal. O reclamante pode solicitar a presença da polícia caso o barulho (perturbação) o incomode diretamente, sendo inclusive orientado a acompanhar a viatura. Tal procedimento evita denúncias infundadas, feitas por mera perseguição ou implicação.
Para os ocupantes da República, sempre é interessante pegar declarações de não pertubação junto aos moradores vizinhos.

Quantas pessoas posso colocar em uma festa em casa?

Essa é outra informação não especificada por lei. Obviamente deve ser usado o bom senso: tamanho da casa, localização (bairro residencial, proximidade de hospitais etc), barulho causado e outros incômodos que também seriam avaliados por um juiz.

Vou fazer uma festa em casa, posso cobrar ingresso? E vender bebidas?

Para um estabelecimento cobrar ingressos ou vender bebidas deveria ter alvará para isso, que não é o caso das repúblicas. Porém, fazer uma festa com os amigos em casa e fazer um rateio dos gastos não é crime, caso fosse, todo churrasco de família seria criminalizado.

Quais são as principais reclamações dos moradores de família em relação às repúblicas?

Normalmente as reclamações mais frequentes das famílias em relação às repúblicas são ligadas às festas, pois nessas ocasiões muitas vezes ocorre:

  • perturbação do sossego - barulho muito alto;
  • perturbação da segurança - o grande número de carros e bêbados próximos à repúblicas atraem ladrões para a vizinhança;
  • sujeira remanescente - garrafas de bebidas, bitucas de cigarro, camisinhas e urina são exemplos de resquícios que saem dos limites físicos da festa.p

As reclamações também abrangem a constância das festas/churrascos e confraternizações.
Vale ressaltar que nem todas as festas causam esses problemas, e que, algumas vezes, diferentes reclamações partem dos mesmos moradores, que nem sempre representam o pensamento de todos.

Se a polícia bater na porta de casa, o que devo fazer?

Em primeiro lugar, lembre que o policial só está ali porque alguém solicitou. Converse com ele para saber qual é a reclamação e, se o som estiver incomodando, peça para ele aguardar e diminua o volume, voltando a conversar com o mesmo. Peça o nome do policial e o número de identificação da viatura, pois isso poderá servir de testemunho da sua colaboração com a solicitação.

A polícia pode entrar em casa?

Sabe-se que a polícia pode entrar na residência com mandado judicial ou em caso de flagrante delito. A venda de bebidas ou cobrança de ingressos sem alvará podem ser qualificados dessa forma; nesse caso, o responsável deve acompanhar o policial até a delegacia (solicite um advogado). Se houver persistência em uso de aparelho de som em volume alto, após aviso anterior, a polícia teoricamente também poderia entrar para apreender o equipamento, mas tal situação seria mais extrema.

Posso saber quem registrou o BO contra minha república?

O boletim de ocorrência é registrado com o nome do requerente e é público.

Então o que devo fazer para evitar os problemas?

Em partes de Barão, como a Cidade Universitária I e II, adota-se a filosofia de que cada morador deve esconder-se em sua casa, sem oportunidade de convivência entre moradores de família e moradores estudantes. Boa parte dos problemas de vizinhança e até mesmo segurança seriam evitados se houvesse espaço público consolidado para tal fim, uma enorme contradição perante a imensidão do Campus.
Como sempre dizemos, o diálogo com a vizinhança é fundamental. Apresente-se e conheça seus vizinhos. Se for o caso, converse com aqueles com quem já tem um diálogo, antes e depois de alguma festa/confraternização; se não tiver incomodado, peça para que assinem um termo atestando isso, para prevenir-se de futuros processos envolvendo apenas um vizinho ou até mesmo moradores distantes