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'''O que é?'''  
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A Bolsa Auxílio-Social Incentivo Complementar tem por objetivo permitir ao aluno contemplado com Bolsa Auxílio-Social a realização de Iniciação Científica de órgãos ou agências de fomento brasileiras, Programa Institucional de Bolsa de iniciação à Docência (PIBID), Programa de Apoio Didático (PAD), Programa Aluno Artista, Programa de Educação Tutorial (PET) e  Programa Bolsa Atleta do Ministério dos Esportes, com bolsa, na forma de complementação, sem prejuízo do rendimento mensal fornecido pela Bolsa Auxílio-Social.




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'''Como participar'''
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#você precisa estar contemplado com a [[BAS - Bolsa Auxilio Social]] e estar participando de uma bolsa de Iniciação Ciêntifica simultaneamente;
#Você precisa ser bolsista [[BAS - Bolsa Auxilio Social]] e estar participando de uma das outras bolsas simultaneamente;
#Se sua Bolsa de Iniciação Ciêntifica for gerenciada pela PRP (Pró-Reitoria de Pesquisa), aguarde a contemplação, senão, leve seu termo de autorga ao Serviço Social do SAE.
#Se sua Bolsa de Iniciação Científica for gerenciada pela PRP (Pró-Reitoria de Pesquisa) da Unicamp, aguarde a contemplação do SAE. As bolsas não gerenciadas pela PRP como FAPESP e CAPES, necessitam que o aluno procure o Serviço Social do SAE com seu termo de outorga.
#Ao ser contemplado você deverá assinar o termo eletrônico da Bolsa, caso não assine no prazo estipulado sua bolsa complementar será cancelada.  
#Ao ser contemplado você deverá assinar o termo eletrônico da Bolsa, caso não assine no prazo estipulado sua bolsa complementar será cancelada.  


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'''Detalhes da Bolsa'''
'''Detalhes da Bolsa'''
*Quantidade Mensal de Bolsas disponibilizadas em 2014: 50
*'''Quantidade Mensal e Bolsas disponibilizadas:''' 300
*Vigência: 1 ano de duração, de março a fevereiro do ano seguinte. Se a contemplação ocorrer durante o Processo Seletivo a vigência terá inicio na data de contemplação. 
*'''Critério de Classificação:''' [[IC-Índice de Classificação para Bolsas-Auxílio|Índice Socioeconômico]]
*Carga Horária: não aplica
*'''Vigência:''' Está bolsa está condicionada a vigência da BAS e da Iniciação Científica
*Valor da Bolsa em 2014: R$ 786,71
*'''Carga Horária:''' não se aplica
*Transporte: O aluno receberá o valor de dois passes municipais por dia útil com valor vigente em Campinas.
*'''Valor Mensal da Bolsa:''' Valor da bolsa é a diferença entre os valores da BAS e o das bolsas a serem complementadas
*Alimentação: Duas refeições por dia nos restaurantes Universitários.
*'''Transporte:''' O aluno receberá junto com a bolsa o valor de dois passes municipais por dia útil com valor vigente em Campinas
*Como Receber: Somente através de conta corrente no Banco do Brasil, é obrigatório que a conta esteja no nome do recebedor, senão o banco não realiza o pagamento.
*'''Alimentação:''' Três refeições por dia nos restaurantes Universitários (creditados no cartão universitário)
*'''Como receber:''' O aluno deve fazer uma conta no Banco do Brasil e cadastrar no sistema do SAE, na área do aluno.
*'''Pagamento da Bolsa: ''' O valor será depositado nesta conta todo quinto dia útil do mês.
 


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'''Regulamentação'''
'''Regulamentação'''


[http://www.pg.unicamp.br/mostra_norma.php?id_norma=3294 Resolução GR-031/2013]  
[http://www.pg.unicamp.br/mostra_norma.php?consolidada=S&id_norma=3294 Resolução de Criação GR 031/2013]
 
[https://www.pg.unicamp.br/norma/28199/0 Resolução Geral GR nº 83/2021]


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== Bolsas Auxilio Social ==
== Bolsas Auxílio-Social ==
*[[BAS - Bolsa Auxilio Social]]
*[[BITA - Benefício de Isenção da Taxa de Alimentação]]
*[[BAT - Bolsa Auxilio Alimentação e Transporte]]
*[[BAS - Bolsa Auxílio-Social]]
*[[BAT - Benefício de Auxílio Transporte]]
*[[BAEF - Bolsa Auxílio Estudo Formação]]
*[[BAEF - Bolsa Auxílio Estudo Formação]]
*[[BAS-IC]]
*[[BAS-IC]]
*[[Bolsa Emergência]]
*[[Bolsa Emergência]]
*[[Bolsa Moradia]]
*[[Bolsa Auxílio-Moradia]]
*[[PME - Programa de Moradia Estudantil]]
*[[PME - Programa de Moradia Estudantil]]
*[[Bolsa Auxilio Instalação]]
*[[Bolsa Auxílio-Instalação]]
*[[Resumo das Bolsas Disponíveis]]

Edição atual tal como às 17h45min de 12 de setembro de 2022

O que é?

A Bolsa Auxílio-Social Incentivo Complementar tem por objetivo permitir ao aluno contemplado com Bolsa Auxílio-Social a realização de Iniciação Científica de órgãos ou agências de fomento brasileiras, Programa Institucional de Bolsa de iniciação à Docência (PIBID), Programa de Apoio Didático (PAD), Programa Aluno Artista, Programa de Educação Tutorial (PET) e Programa Bolsa Atleta do Ministério dos Esportes, com bolsa, na forma de complementação, sem prejuízo do rendimento mensal fornecido pela Bolsa Auxílio-Social.



Como participar?

  1. Você precisa ser bolsista BAS - Bolsa Auxilio Social e estar participando de uma das outras bolsas simultaneamente;
  2. Se sua Bolsa de Iniciação Científica for gerenciada pela PRP (Pró-Reitoria de Pesquisa) da Unicamp, aguarde a contemplação do SAE. As bolsas não gerenciadas pela PRP como FAPESP e CAPES, necessitam que o aluno procure o Serviço Social do SAE com seu termo de outorga.
  3. Ao ser contemplado você deverá assinar o termo eletrônico da Bolsa, caso não assine no prazo estipulado sua bolsa complementar será cancelada.



Detalhes da Bolsa

  • Quantidade Mensal e Bolsas disponibilizadas: 300
  • Critério de Classificação: Índice Socioeconômico
  • Vigência: Está bolsa está condicionada a vigência da BAS e da Iniciação Científica
  • Carga Horária: não se aplica
  • Valor Mensal da Bolsa: Valor da bolsa é a diferença entre os valores da BAS e o das bolsas a serem complementadas
  • Transporte: O aluno receberá junto com a bolsa o valor de dois passes municipais por dia útil com valor vigente em Campinas
  • Alimentação: Três refeições por dia nos restaurantes Universitários (creditados no cartão universitário)
  • Como receber: O aluno deve fazer uma conta no Banco do Brasil e cadastrar no sistema do SAE, na área do aluno.
  • Pagamento da Bolsa: O valor será depositado nesta conta todo quinto dia útil do mês.



Regulamentação

Resolução de Criação GR nº 031/2013

Resolução Geral GR nº 83/2021


Bolsas Auxílio-Social