BITA - Benefício de Isenção da Taxa de Alimentação: mudanças entre as edições
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O que é? | |||
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'''O que é?''' | |||
Destinado a estudantes regularmente matriculados nos cursos regulares da UNICAMP, independente do ano de ingresso. | Destinado a estudantes regularmente matriculados nos cursos regulares da UNICAMP, independente do ano de ingresso. | ||
O critério para a concessão da bolsa é econômico, sendo contemplados os(as) estudantes que comprovem renda per capita familiar de até 1,5 salário mínimo | |||
O critério para a concessão da bolsa é econômico, sendo contemplados os(as) estudantes que comprovem renda per capita familiar de até 1,5 salário mínimo nacional. A renda per capita familiar é a soma da renda bruta de todos aqueles que compõem o núcleo familiar, dividida pelo número de seus integrantes. | |||
O benefício consiste no acesso franqueado aos restaurantes universitários para o café da manhã, almoço e jantar. | O benefício consiste no acesso franqueado aos restaurantes universitários para o café da manhã, almoço e jantar. | ||
Quantidade Mensal de Bolsas disponibilizadas: | A seleção dos contemplados é realizada anualmente por meio da divulgação de edital no site do SAE. | ||
Critério de | |||
Vigência: um ano de duração, de março a fevereiro do ano seguinte. Se a contemplação ocorrer durante o Processo Seletivo a vigência terá início na data de contemplação. | |||
Carga Horária: | ---- | ||
'''Como participar?''' | |||
Como Receber: O(a) estudante receberá automaticamente a isenção da taxa de alimentação ao utilizar seu cartão estudantil nas catracas dos Restaurantes Universitários. | #Acesse o Sistema SIG-SAE, com os dados de seu usuário institucional, o mesmo dos sistemas acadêmicos; | ||
#Inicie a Inscrição no Processo Seletivo para Benefício Alimentação; | |||
Regulamentação | #Cadastre todas as informações solicitadas com relação ao Grupo Familiar e respectivos rendimentos e realize o upload da documentação | ||
Deliberação CONSU nº 35/2017 | #Após o deferimento de sua inscrição, você será contemplado e deverá assinar o termo de compromisso eletrônico do benefício, caso não assine no prazo estipulado o benefício será cancelado. | ||
Resolução GR nº | '''IMPORTANTE''' | ||
Os (as) estudantes que participaram do processo seletivo de veteranos 2019 e não foram contemplados com auxílios, deverão se inscrever e optar pelo benefício, neste caso o(a) estudante está dispensado de envio de documentação. | |||
Os (as) estudantes que receberam a isenção da taxa de inscrição no vestibular UNICAMP 2019, devem realizar a inscrição para o benefício e informar os dados do grupo familiar, neste caso o (a) estudante está dispensado do envio de documentação. | |||
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'''Detalhes da Bolsa''' | |||
*'''Quantidade Mensal de Bolsas disponibilizadas:''' Não se aplica. | |||
*'''Critério de Classificação:''' Renda per capita familiar de até 1,5 salário mínimo nacional. A renda per capita familiar é a soma da renda bruta de todos aqueles que compõem o núcleo familiar, dividida pelo número de seus integrantes. | |||
*'''Vigência:''' : um ano de duração, de março a fevereiro do ano seguinte. Se a contemplação ocorrer durante o Processo Seletivo a vigência terá início na data de contemplação.. | |||
*'''Carga Horária:''' Não se aplica. | |||
*'''Valor Mensal da Bolsa:''' Não se aplica. | |||
*'''Transporte:''' Não se aplica. | |||
*'''Alimentação:''' Acesso franqueado aos restaurantes universitários para três refeições diárias (café da manhã, almoço e jantar). | |||
*'''Como Receber:''' O(a) estudante receberá automaticamente a isenção da taxa de alimentação ao utilizar seu cartão estudantil nas catracas dos Restaurantes Universitários. . | |||
*'''Pagamento da Bolsa: ''' Não se aplica. | |||
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'''Regulamentação''' | |||
[http://www.pg.unicamp.br/mostra_norma.php?id_norma=10253 Deliberação CONSU nº 35/2017] | |||
[https://www.pg.unicamp.br/norma/28199/0 Resolução Geral GR nº 83/2021] | |||
|} | |||
== Bolsas Auxílio-Social == | |||
*[[BAS - Bolsa Auxílio-Social]] | |||
*[[BAT - Benefício de Auxílio Transporte]] | |||
*[[BAEF - Bolsa Auxílio Estudo Formação]] | |||
*[[BAS-IC]] | |||
*[[Bolsa Emergência]] | |||
*[[Bolsa Auxílio-Moradia]] | |||
*[[PME - Programa de Moradia Estudantil]] | |||
*[[Bolsa Auxílio-Instalação]] | |||
*[[Resumo das Bolsas Disponíveis]] |
Edição atual tal como às 17h35min de 24 de maio de 2022
O que é? Destinado a estudantes regularmente matriculados nos cursos regulares da UNICAMP, independente do ano de ingresso. O critério para a concessão da bolsa é econômico, sendo contemplados os(as) estudantes que comprovem renda per capita familiar de até 1,5 salário mínimo nacional. A renda per capita familiar é a soma da renda bruta de todos aqueles que compõem o núcleo familiar, dividida pelo número de seus integrantes. O benefício consiste no acesso franqueado aos restaurantes universitários para o café da manhã, almoço e jantar. A seleção dos contemplados é realizada anualmente por meio da divulgação de edital no site do SAE.
Como participar?
IMPORTANTE Os (as) estudantes que participaram do processo seletivo de veteranos 2019 e não foram contemplados com auxílios, deverão se inscrever e optar pelo benefício, neste caso o(a) estudante está dispensado de envio de documentação. Os (as) estudantes que receberam a isenção da taxa de inscrição no vestibular UNICAMP 2019, devem realizar a inscrição para o benefício e informar os dados do grupo familiar, neste caso o (a) estudante está dispensado do envio de documentação.
Detalhes da Bolsa
Regulamentação |