BITA - Benefício de Isenção da Taxa de Alimentação: mudanças entre as edições

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O que é?
 
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'''O que é?'''
 
Destinado a estudantes regularmente matriculados nos cursos regulares da UNICAMP, independente do ano de ingresso.  
Destinado a estudantes regularmente matriculados nos cursos regulares da UNICAMP, independente do ano de ingresso.  
O critério para a concessão da bolsa é econômico, sendo contemplados os(as) estudantes que comprovem renda per capita familiar de até 1,5 salário mínimo (Valor atual R$ 1431,00).
 
O critério para a concessão da bolsa é econômico, sendo contemplados os(as) estudantes que comprovem renda per capita familiar de até 1,5 salário mínimo nacional. A renda  per capita familiar é a soma da renda bruta de todos aqueles que compõem o núcleo familiar, dividida pelo número de seus integrantes.
 
O benefício consiste no acesso franqueado aos restaurantes universitários para o café da manhã, almoço e jantar.
O benefício consiste no acesso franqueado aos restaurantes universitários para o café da manhã, almoço e jantar.
A seleção dos contemplados é realizada anualmente por meio da divulgação de edital no site do SAE. (link edital).
Como participar?
1. Acesse o Sistema SIG-SAE, com os dados de seu usuário institucional, o mesmo dos sistemas acadêmicos;
2. Inicie a Inscrição no Processo Seletivo para Benefício Alimentação; (inserir link)
3. Cadastre todas as informações solicitadas com relação ao Grupo Familiar e respectivos rendimentos e realize o upload da documentação (tela do sistema inserir link)
4. Após o deferimento de sua inscrição, você será contemplado e deverá assinar o termo de compromisso eletrônico do benefício, caso não assine no prazo estipulado o benefício será cancelado.
IMPORTANTE
a) Os (as) estudantes que participaram do processo seletivo de veteranos 2018 e não foram contemplados com auxílios, deverão se inscrever e optar pelo benefício, neste caso o(a) estudante está dispensado de envio de documentação.
b) Os (as) estudantes que receberam a isenção da taxa de inscrição no vestibular UNICAMP 2018, devem realizar a inscrição para o benefício e informar os dados do grupo familiar, neste caso o (a) estudante está dispensado do envio de documentação.
Detalhes da Bolsa


Quantidade Mensal de Bolsas disponibilizadas: não se aplica
A seleção dos contemplados é realizada anualmente por meio da divulgação de edital no site do SAE.
Critério de Concessão: Renda per capita familiar de até 1,5 salário mínimo
 
Vigência: um ano de duração, de março a fevereiro do ano seguinte. Se a contemplação ocorrer durante o Processo Seletivo a vigência terá início na data de contemplação.
 
Carga Horária: não se aplica
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Benefício: Acesso franqueado aos restaurantes universitários para três refeições diárias (café da manhã, almoço e jantar)
'''Como participar?'''
Como Receber: O(a) estudante receberá automaticamente a isenção da taxa de alimentação ao utilizar seu cartão estudantil nas catracas dos Restaurantes Universitários.
#Acesse o Sistema SIG-SAE, com os dados de seu usuário institucional, o mesmo dos sistemas acadêmicos;
#Inicie a Inscrição no Processo Seletivo para Benefício Alimentação;
Regulamentação
#Cadastre todas as informações solicitadas com relação ao Grupo Familiar e respectivos rendimentos e realize o upload da documentação
Deliberação CONSU nº 35/2017
#Após o deferimento de sua inscrição, você será contemplado e deverá assinar o termo de compromisso eletrônico do benefício, caso não assine no prazo estipulado o benefício será cancelado.
Resolução GR nº 20/2018
'''IMPORTANTE'''
 
Os (as) estudantes que participaram do processo seletivo de veteranos 2019 e não foram contemplados com auxílios, deverão se inscrever e optar pelo benefício, neste caso o(a) estudante está dispensado de envio de documentação.
 
Os (as) estudantes que receberam a isenção da taxa de inscrição no vestibular UNICAMP 2019, devem realizar a inscrição para o benefício e informar os dados do grupo familiar, neste caso o (a) estudante está dispensado do envio de documentação.
 
 
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'''Detalhes da Bolsa'''
*'''Quantidade Mensal de Bolsas disponibilizadas:''' Não se aplica.
*'''Critério de Classificação:''' Renda per capita familiar de até 1,5 salário mínimo nacional. A renda  per capita familiar é a soma da renda bruta de todos aqueles que compõem o núcleo familiar, dividida pelo número de seus integrantes.
*'''Vigência:''' : um ano de duração, de março a fevereiro do ano seguinte. Se a contemplação ocorrer durante o Processo Seletivo a vigência terá início na data de contemplação.
*'''Carga Horária:'''  Não se aplica.
*'''Valor Mensal da Bolsa:''' Não se aplica.
*'''Transporte:'''  Não se aplica.
*'''Alimentação:''' Acesso franqueado aos restaurantes universitários para três refeições diárias (café da manhã, almoço e jantar).
*'''Como Receber:'''  O(a) estudante receberá automaticamente a isenção da taxa de alimentação ao utilizar seu cartão estudantil nas catracas dos Restaurantes Universitários. .
*'''Pagamento da Bolsa: ''' Não se aplica.
 
 
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'''Regulamentação'''
 
[http://www.pg.unicamp.br/mostra_norma.php?id_norma=10253 Deliberação CONSU nº 35/2017]
 
[https://www.pg.unicamp.br/norma/28199/0 Resolução Geral GR nº 83/2021]
 
|}
 
== Bolsas Auxílio-Social ==
*[[BAS - Bolsa Auxílio-Social]]
*[[BAT - Benefício de Auxílio Transporte]]
*[[BAEF - Bolsa Auxílio Estudo Formação]]
*[[BAS-IC]]
*[[Bolsa Emergência]]
*[[Bolsa Auxílio-Moradia]]
*[[PME - Programa de Moradia Estudantil]]
*[[Bolsa Auxílio-Instalação]]
*[[Resumo das Bolsas Disponíveis]]

Edição atual tal como às 17h35min de 24 de maio de 2022

O que é?

Destinado a estudantes regularmente matriculados nos cursos regulares da UNICAMP, independente do ano de ingresso.

O critério para a concessão da bolsa é econômico, sendo contemplados os(as) estudantes que comprovem renda per capita familiar de até 1,5 salário mínimo nacional. A renda per capita familiar é a soma da renda bruta de todos aqueles que compõem o núcleo familiar, dividida pelo número de seus integrantes.

O benefício consiste no acesso franqueado aos restaurantes universitários para o café da manhã, almoço e jantar.

A seleção dos contemplados é realizada anualmente por meio da divulgação de edital no site do SAE.



Como participar?

  1. Acesse o Sistema SIG-SAE, com os dados de seu usuário institucional, o mesmo dos sistemas acadêmicos;
  2. Inicie a Inscrição no Processo Seletivo para Benefício Alimentação;
  3. Cadastre todas as informações solicitadas com relação ao Grupo Familiar e respectivos rendimentos e realize o upload da documentação
  4. Após o deferimento de sua inscrição, você será contemplado e deverá assinar o termo de compromisso eletrônico do benefício, caso não assine no prazo estipulado o benefício será cancelado.

IMPORTANTE

Os (as) estudantes que participaram do processo seletivo de veteranos 2019 e não foram contemplados com auxílios, deverão se inscrever e optar pelo benefício, neste caso o(a) estudante está dispensado de envio de documentação.

Os (as) estudantes que receberam a isenção da taxa de inscrição no vestibular UNICAMP 2019, devem realizar a inscrição para o benefício e informar os dados do grupo familiar, neste caso o (a) estudante está dispensado do envio de documentação.



Detalhes da Bolsa

  • Quantidade Mensal de Bolsas disponibilizadas: Não se aplica.
  • Critério de Classificação: Renda per capita familiar de até 1,5 salário mínimo nacional. A renda per capita familiar é a soma da renda bruta de todos aqueles que compõem o núcleo familiar, dividida pelo número de seus integrantes.
  • Vigência: : um ano de duração, de março a fevereiro do ano seguinte. Se a contemplação ocorrer durante o Processo Seletivo a vigência terá início na data de contemplação..
  • Carga Horária: Não se aplica.
  • Valor Mensal da Bolsa: Não se aplica.
  • Transporte: Não se aplica.
  • Alimentação: Acesso franqueado aos restaurantes universitários para três refeições diárias (café da manhã, almoço e jantar).
  • Como Receber: O(a) estudante receberá automaticamente a isenção da taxa de alimentação ao utilizar seu cartão estudantil nas catracas dos Restaurantes Universitários. .
  • Pagamento da Bolsa: Não se aplica.



Regulamentação

Deliberação CONSU nº 35/2017

Resolução Geral GR nº 83/2021

Bolsas Auxílio-Social