Bolsa Aluno-Artista: mudanças entre as edições
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O escopo do projeto prevê a divulgação de um edital contendo as normas de inscrição, seleção e acompanhamento do desenvolvimento dos projetos durante a edição vigente. Os projetos selecionados podem ter até dois alunos proponentes, que recebem uma bolsa-auxílio durante oito meses, além de uma verba extra para a execução do projeto, de acordo com o seu planejamento orçamentário. As inscrições podem ser individuais ou em grupos. A Bolsa Aluno-Artista visa a estimular os alunos que possuam talentos artísticos, de qualquer Curso de Graduação, incentivando-os para as apresentações ao público nos campi da Universidade em locais, datas e horários programados e também em eventos institucionais. Na primeira edição da Bolsa Aluno-Artista, em 2010, foram selecionados dez projetos, superando as expectativas iniciais de seis projetos. Assim, em função da qualidade e da criatividade dos projetos enviados, o número inicial foi ampliado de seis para dez projetos e vinte bolsas aluno-artista. | O escopo do projeto prevê a divulgação de um edital contendo as normas de inscrição, seleção e acompanhamento do desenvolvimento dos projetos durante a edição vigente. Os projetos selecionados podem ter até dois alunos proponentes, que recebem uma bolsa-auxílio durante oito meses, além de uma verba extra para a execução do projeto, de acordo com o seu planejamento orçamentário. As inscrições podem ser individuais ou em grupos. A Bolsa Aluno-Artista visa a estimular os alunos que possuam talentos artísticos, de qualquer Curso de Graduação, incentivando-os para as apresentações ao público nos campi da Universidade em locais, datas e horários programados e também em eventos institucionais. Na primeira edição da Bolsa Aluno-Artista, em 2010, foram selecionados dez projetos, superando as expectativas iniciais de seis projetos. Assim, em função da qualidade e da criatividade dos projetos enviados, o número inicial foi ampliado de seis para dez projetos e vinte bolsas aluno-artista. | ||
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'''Como participar?''' | '''Como participar?''' | ||
#Ser aluno de graduação regularmente matriculado em um dos cursos da Unicamp; | #Ser aluno de graduação regularmente matriculado em um dos cursos da Unicamp; | ||
#Acompanhar a divulgação das programa no site do sae [http://www.sae.unicamp.br/portal/ site do sae] e acompanhar o lançamento do Edital. O Edital para a | #Acompanhar a divulgação das programa no site do sae [http://www.sae.unicamp.br/portal/ site do sae] e acompanhar o lançamento do Edital. O Edital para a 11a. Edição do Programa Aluno-Artista será lançado. | ||
#O aluno deverá | #O aluno deverá realizar [[Cadastro de Projeto - Bolsa Aluno Artista]]. | ||
#O Projeto será avaliado por uma banca composta por docentes do Instituto de Artes da Unicamp e convidados da área artística. | |||
#Ao ser contemplado você deverá assinar o termo eletrônico da Bolsa, caso não assine no prazo estipulado sua bolsa será cancelada e você deverá procurar o Serviço Social do SAE para voltar a concorrer em uma próxima listagem; | |||
#Os alunos contemplados deverá realizar o [[Registro de Atividades]], [[Relatório Técnico de Atividades]] e [[Prestação de Contas]]. | |||
#O Projeto será | |||
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'''Detalhes da Bolsa''' | '''Detalhes da Bolsa''' | ||
*'''Quantidade Mensal de Bolsas disponibilizadas | *'''Quantidade Mensal de Bolsas disponibilizadas:''' 40 bolsas distribuidas por 15 projetos aprovados | ||
*'''Critério de Classificação:''' A classificação será | *'''Critério de Classificação:''' A classificação será definida pela banca examinadora. | ||
*'''Vigência:''' | *'''Vigência:''' 6 meses, de agosto a março do ano seguinte (podendo ocorrer contemplações nos demais meses do ano, sempre que houver desistências, nesse caso a vigência terá inicio na data de contemplação). | ||
*'''Carga Horária:''' O aluno deverá utilizar a carga horária para realizar apresentações dentro dos campis da Unicamp, de acordo com a orientação do SAE. | *'''Carga Horária:''' O aluno deverá utilizar a carga horária para realizar apresentações dentro dos campis da Unicamp, de acordo com a orientação do SAE. | ||
*'''Valor Mensal da Bolsa | *'''Valor Mensal da Bolsa:''' R$ 509,10 que serão pagos apenas para o preponente principal e secundário de cada projeto. Os projetos aprovados, num total de 15 projetos, receberão auxílio para execução de até R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme solicitado e apresentado no projeto aprovado, depositada em duas parcelas em conta corrente nominal do proponente principal do projeto aprovado. | ||
*'''Transporte:''' O aluno receberá junto com a bolsa o valor de dois passes municipais por dia útil com valor vigente em Campinas. | *'''Transporte:''' O aluno receberá junto com a bolsa o valor de dois passes municipais por dia útil com valor vigente em Campinas. | ||
*'''Alimentação:''' não se aplica | *'''Alimentação:''' não se aplica | ||
*'''Como Receber:''' O aluno deve | *'''Como Receber:''' O aluno deve ter uma conta corrente no Banco do Brasil e cadastrá-la sistema. | ||
*'''Pagamento:''' A data do recebimento ocorrerá todo décimo dia útil de cada mês, durante a vigência do programa. | |||
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'''Regulamentação''' | '''Regulamentação''' | ||
[http://www.pg.unicamp.br/mostra_norma.php?id_norma= | [http://www.pg.unicamp.br/mostra_norma.php?id_norma=17639 Resolução Geral GR nº 01/2020] | ||
[https://www.pg.unicamp.br/norma/28199/0 Resolução Geral GR nº 83/2021] | |||
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== Bolsas de Apoio Estudantil == | == Bolsas de Apoio Estudantil == | ||
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*[[Bolsa Aluno-Artista]] | *[[Bolsa Aluno-Artista]] | ||
*[[Bolsa Auxílio Transporte Estágio Obrigatório]] | *[[Bolsa Auxílio Transporte Estágio Obrigatório]] | ||
*[[Bolsa Pesquisa]] | |||
*[[Resumo das Bolsas Disponíveis]] |
Edição atual tal como às 17h55min de 12 de setembro de 2022
O que é? O Programa Aluno-Artista é gerenciado pelo Serviço de Apoio ao Estudante (SAE) em parceria com a Pró-reitoria de Graduação (PRG). O objetivo é incentivar os alunos da graduação da Unicamp, de qualquer área de formação, a apresentar projetos de cunho artístico-culturais. O escopo do projeto prevê a divulgação de um edital contendo as normas de inscrição, seleção e acompanhamento do desenvolvimento dos projetos durante a edição vigente. Os projetos selecionados podem ter até dois alunos proponentes, que recebem uma bolsa-auxílio durante oito meses, além de uma verba extra para a execução do projeto, de acordo com o seu planejamento orçamentário. As inscrições podem ser individuais ou em grupos. A Bolsa Aluno-Artista visa a estimular os alunos que possuam talentos artísticos, de qualquer Curso de Graduação, incentivando-os para as apresentações ao público nos campi da Universidade em locais, datas e horários programados e também em eventos institucionais. Na primeira edição da Bolsa Aluno-Artista, em 2010, foram selecionados dez projetos, superando as expectativas iniciais de seis projetos. Assim, em função da qualidade e da criatividade dos projetos enviados, o número inicial foi ampliado de seis para dez projetos e vinte bolsas aluno-artista. Como participar?
Detalhes da Bolsa
Regulamentação
Bolsas de Apoio Estudantil |