Bolsa Aluno-Artista: mudanças entre as edições

De SaeWiki
Ir para navegação Ir para pesquisar
Sem resumo de edição
Sem resumo de edição
 
(Uma revisão intermediária pelo mesmo usuário não está sendo mostrada)
Linha 27: Linha 27:
*'''Alimentação:''' não se aplica
*'''Alimentação:''' não se aplica
*'''Como Receber:''' O aluno deve ter uma conta corrente no Banco do Brasil e cadastrá-la sistema.  
*'''Como Receber:''' O aluno deve ter uma conta corrente no Banco do Brasil e cadastrá-la sistema.  
*'''Pagamento:''' A data do recebimento ocorrerá todo dia útil de cada mês, durante a vigência do programa.
*'''Pagamento:''' A data do recebimento ocorrerá todo décimo dia útil de cada mês, durante a vigência do programa.




Linha 37: Linha 37:
[https://www.pg.unicamp.br/norma/28199/0 Resolução Geral GR nº 83/2021]
[https://www.pg.unicamp.br/norma/28199/0 Resolução Geral GR nº 83/2021]


<!--
!valign="top" style="padding-left:15px"|<html><iframe width="444" height="250" src="https://www.youtube.com/embed/VjkRHS8nIAo?rel=0" frameborder="0" allowfullscreen></iframe></html><br>[http://cameraweb.ccuec.unicamp.br/player/embed_player.php?vid=6309&width=300&height=250&autoplay=no Vídeo sobre o Programa Aluno-Artista (Link direto)]
!valign="top" style="padding-left:15px"|<html><iframe width="444" height="250" src="https://www.youtube.com/embed/VjkRHS8nIAo?rel=0" frameborder="0" allowfullscreen></iframe></html><br>[http://cameraweb.ccuec.unicamp.br/player/embed_player.php?vid=6309&width=300&height=250&autoplay=no Vídeo sobre o Programa Aluno-Artista (Link direto)]
|}
|}
-->


== Bolsas de Apoio Estudantil ==
== Bolsas de Apoio Estudantil ==

Edição atual tal como às 17h55min de 12 de setembro de 2022

O que é?

O Programa Aluno-Artista é gerenciado pelo Serviço de Apoio ao Estudante (SAE) em parceria com a Pró-reitoria de Graduação (PRG). O objetivo é incentivar os alunos da graduação da Unicamp, de qualquer área de formação, a apresentar projetos de cunho artístico-culturais.

O escopo do projeto prevê a divulgação de um edital contendo as normas de inscrição, seleção e acompanhamento do desenvolvimento dos projetos durante a edição vigente. Os projetos selecionados podem ter até dois alunos proponentes, que recebem uma bolsa-auxílio durante oito meses, além de uma verba extra para a execução do projeto, de acordo com o seu planejamento orçamentário. As inscrições podem ser individuais ou em grupos. A Bolsa Aluno-Artista visa a estimular os alunos que possuam talentos artísticos, de qualquer Curso de Graduação, incentivando-os para as apresentações ao público nos campi da Universidade em locais, datas e horários programados e também em eventos institucionais. Na primeira edição da Bolsa Aluno-Artista, em 2010, foram selecionados dez projetos, superando as expectativas iniciais de seis projetos. Assim, em função da qualidade e da criatividade dos projetos enviados, o número inicial foi ampliado de seis para dez projetos e vinte bolsas aluno-artista.


Como participar?

  1. Ser aluno de graduação regularmente matriculado em um dos cursos da Unicamp;
  2. Acompanhar a divulgação das programa no site do sae site do sae e acompanhar o lançamento do Edital. O Edital para a 11a. Edição do Programa Aluno-Artista será lançado.
  3. O aluno deverá realizar Cadastro de Projeto - Bolsa Aluno Artista.
  4. O Projeto será avaliado por uma banca composta por docentes do Instituto de Artes da Unicamp e convidados da área artística.
  5. Ao ser contemplado você deverá assinar o termo eletrônico da Bolsa, caso não assine no prazo estipulado sua bolsa será cancelada e você deverá procurar o Serviço Social do SAE para voltar a concorrer em uma próxima listagem;
  6. Os alunos contemplados deverá realizar o Registro de Atividades, Relatório Técnico de Atividades e Prestação de Contas.



Detalhes da Bolsa

  • Quantidade Mensal de Bolsas disponibilizadas: 40 bolsas distribuidas por 15 projetos aprovados
  • Critério de Classificação: A classificação será definida pela banca examinadora.
  • Vigência: 6 meses, de agosto a março do ano seguinte (podendo ocorrer contemplações nos demais meses do ano, sempre que houver desistências, nesse caso a vigência terá inicio na data de contemplação).
  • Carga Horária: O aluno deverá utilizar a carga horária para realizar apresentações dentro dos campis da Unicamp, de acordo com a orientação do SAE.
  • Valor Mensal da Bolsa: R$ 509,10 que serão pagos apenas para o preponente principal e secundário de cada projeto. Os projetos aprovados, num total de 15 projetos, receberão auxílio para execução de até R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme solicitado e apresentado no projeto aprovado, depositada em duas parcelas em conta corrente nominal do proponente principal do projeto aprovado.
  • Transporte: O aluno receberá junto com a bolsa o valor de dois passes municipais por dia útil com valor vigente em Campinas.
  • Alimentação: não se aplica
  • Como Receber: O aluno deve ter uma conta corrente no Banco do Brasil e cadastrá-la sistema.
  • Pagamento: A data do recebimento ocorrerá todo décimo dia útil de cada mês, durante a vigência do programa.



Regulamentação

Resolução Geral GR nº 01/2020

Resolução Geral GR nº 83/2021


Bolsas de Apoio Estudantil