BAT - Benefício de Auxílio Transporte: mudanças entre as edições

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'''O que são?'''  
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'''ATENÇÃO:''' Durante o período de atividades não presenciais devido à pandemia do coronavírus Covid 19, o Benefício de Auxílio Transporte (BAT)  for substituida pelo Benefício Emergencial de Atividades Não Presenciais (BENP)


Esses auxílios são destinados aos estudantes de graduação e pós-graduação com dificuldades de se manterem economicamente na Universidade, considerando os itens transporte e alimentação. O suporte consiste em duas refeições diárias e dois percursos de ônibus.
'''Benefício Emergencial de Atividades Não Presenciais (BENP)'''
 
Os auxílios relacionados ao transporte, destinados aos estudantes da Unicamp, passaram a designar-se Benefício Emergencial de Atividades Não Presenciais (BENP). A mudança na identificação não altera os valores nem a quantidade de bolsas distribuídas e irá durar enquanto houver restrição às atividades presenciais na Universidade. A medida foi publicada através da resolução GR 47/2020, de 13 de abril, entra em vigor nesta quarta-feira (15), e diz respeito a todos os auxílios referentes ao transporte dos estudantes: Benefício de Auxílio Transporte (BAT); Bolsa Auxílio Transporte Estágio Obrigatório (BATO); auxílios transporte associados às bolsas BAS, BAEF, PROFIS, BASIC e Bolsa Emergência.
 
 
'''O que é?'''
 
Destinada a alunos da graduação e pós-graduação, independente do ano de ingresso.
O critério para a concessão do benefício é socioeconômico, os alunos são contemplados de acordo com a urgência da situação financeira de seu grupo familiar. A avaliação social e a seleção dos contemplados é feita pelo Serviço Social do SAE, mediante apresentação da documentação e entrevista com uma assistente social .




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'''Critérios para a seleção'''
'''Como participar?'''


Os requisitos são os mesmos estipulados na parte geral da Bolsa-Auxílio, tais como: comprovação de dificuldades socioeconômicas e estar regularmente matriculado. Contudo, alunos de graduação que possuam bolsas de Iniciação Científica não são elegíveis para o auxílio. Já os alunos de pós-graduação, mesmo recebendo bolsa, podem requerer o auxílio. Casos excepcionais serão analisados pelo Serviço Social do SAE.  
#Ser aluno regularmente matriculado em cursos de graduação ou pós-graduação ''stricto sensu'';
#Acesse o Sistema SIG-SAE, caso não tenha cadastro veja como realizar o [[Primeiro acesso]];
#Inicie a [[Inscrição no Processo Seletivo para Bolsas Auxílio]];
#Após o deferimento de sua inscrição, você terá que aguardar ser contemplado, veja no [http://www.sae.unicamp.br/servicosocial/calendario Calendário do SAE] as datas de contemplações;
#Ao ser contemplado você [[Assinar Termo Eletrônico de Bolsa|deverá assinar o termo eletrônico da Bolsa]], caso não assine no prazo estipulado seu benefício será cancelado. Para voltar a concorrer em uma próxima listagem você deverá procurar o Serviço Social.
 
'''Observação:''' Fique atento ao  [http://www.sae.unicamp.br/servicosocial/calendario calendário do SAE], as inscrições do Processo Seletivo normalmente ocorrem em Agosto para Veteranos e Março para Calouros.




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'''Valores e vigência'''  
'''Detalhes da Bolsa'''
*'''Quantidade Mensal de Bolsas disponibilizadas:''' 804
*'''Critério de Classificação:''' [[IC-Índice de Classificação para Bolsas-Auxílio|Índice Socioeconômico]]
*'''Vigência:''' um ano de duração, de março a fevereiro do ano seguinte. Se a contemplação ocorrer durante o Processo Seletivo a vigência terá início na data de contemplação. 
*'''Carga Horária:''' não se aplica
*'''Transporte:''' O aluno receberá o valor de dois passes municipais por dia útil com valor vigente em Campinas.
*'''Alimentação:''' Três refeições por dia nos restaurantes Universitários.
*'''Como Receber:'''  O aluno deve realizar a abertura de uma conta no Banco do Brasil ou Santander e cadastrá-la no sistema do SAE, na área do aluno.
*'''Pagamento da Bolsa: ''' O valor será disponibilizado todo dia 15 de cada mês.
 
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'''Regulamentação'''
 
[https://www.pg.unicamp.br/mostra_norma.php?id_norma=14428 Resolução de Criação GR nº 2/2019 - 39/1995]
 
[https://www.pg.unicamp.br/norma/28199/0 Resolução Geral GR nº 83/2021]


No caso da Bolsa Alimentação, o restaurante da Universidade é o local responsável pelo atendimento dos alunos bolsistas. O crédito da Bolsa Alimentação é feito no RA do aluno, ou seja, no cartão fornecido pela Universidade a partir de seu ingresso.As bolsas têm duração de um ano, podendo ser renováveis mediante novo Processo Seletivo.
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== Bolsas Auxílio-Social ==
*[[BITA - Benefício de Isenção da Taxa de Alimentação]]
*[[BAS - Bolsa Auxílio-Social]]
*[[BAT - Benefício de Auxílio Transporte]]
*[[BAEF - Bolsa Auxílio Estudo Formação]]
*[[BAS-IC]]
*[[Bolsa Emergência]]
*[[Bolsa Auxílio-Moradia]]
*[[PME - Programa de Moradia Estudantil]]
*[[Bolsa Auxílio-Instalação]]
*[[Resumo das Bolsas Disponíveis]]

Edição atual tal como às 10h41min de 27 de fevereiro de 2023

ATENÇÃO: Durante o período de atividades não presenciais devido à pandemia do coronavírus Covid 19, o Benefício de Auxílio Transporte (BAT) for substituida pelo Benefício Emergencial de Atividades Não Presenciais (BENP)

Benefício Emergencial de Atividades Não Presenciais (BENP)

Os auxílios relacionados ao transporte, destinados aos estudantes da Unicamp, passaram a designar-se Benefício Emergencial de Atividades Não Presenciais (BENP). A mudança na identificação não altera os valores nem a quantidade de bolsas distribuídas e irá durar enquanto houver restrição às atividades presenciais na Universidade. A medida foi publicada através da resolução GR 47/2020, de 13 de abril, entra em vigor nesta quarta-feira (15), e diz respeito a todos os auxílios referentes ao transporte dos estudantes: Benefício de Auxílio Transporte (BAT); Bolsa Auxílio Transporte Estágio Obrigatório (BATO); auxílios transporte associados às bolsas BAS, BAEF, PROFIS, BASIC e Bolsa Emergência.


O que é?

Destinada a alunos da graduação e pós-graduação, independente do ano de ingresso. O critério para a concessão do benefício é socioeconômico, os alunos são contemplados de acordo com a urgência da situação financeira de seu grupo familiar. A avaliação social e a seleção dos contemplados é feita pelo Serviço Social do SAE, mediante apresentação da documentação e entrevista com uma assistente social .



Como participar?

  1. Ser aluno regularmente matriculado em cursos de graduação ou pós-graduação stricto sensu;
  2. Acesse o Sistema SIG-SAE, caso não tenha cadastro veja como realizar o Primeiro acesso;
  3. Inicie a Inscrição no Processo Seletivo para Bolsas Auxílio;
  4. Após o deferimento de sua inscrição, você terá que aguardar ser contemplado, veja no Calendário do SAE as datas de contemplações;
  5. Ao ser contemplado você deverá assinar o termo eletrônico da Bolsa, caso não assine no prazo estipulado seu benefício será cancelado. Para voltar a concorrer em uma próxima listagem você deverá procurar o Serviço Social.

Observação: Fique atento ao calendário do SAE, as inscrições do Processo Seletivo normalmente ocorrem em Agosto para Veteranos e Março para Calouros.



Detalhes da Bolsa

  • Quantidade Mensal de Bolsas disponibilizadas: 804
  • Critério de Classificação: Índice Socioeconômico
  • Vigência: um ano de duração, de março a fevereiro do ano seguinte. Se a contemplação ocorrer durante o Processo Seletivo a vigência terá início na data de contemplação.
  • Carga Horária: não se aplica
  • Transporte: O aluno receberá o valor de dois passes municipais por dia útil com valor vigente em Campinas.
  • Alimentação: Três refeições por dia nos restaurantes Universitários.
  • Como Receber: O aluno deve realizar a abertura de uma conta no Banco do Brasil ou Santander e cadastrá-la no sistema do SAE, na área do aluno.
  • Pagamento da Bolsa: O valor será disponibilizado todo dia 15 de cada mês.



Regulamentação

Resolução de Criação GR nº 2/2019 - 39/1995

Resolução Geral GR nº 83/2021

Bolsas Auxílio-Social