O que é?
Destinada a alunos da graduação e pós-graduação, independente de seu ano de ingresso.
O critério para a concessão da bolsa é socioeconômico, os alunos são contemplados de acordo com a urgência da situação financeira de seu grupo familiar. A avaliação social e a seleção dos contemplados é feita pelo Serviço Social do SAE, mediante apresentação da documentação e entrevista com uma assistente social.
Como participar?
- Ser aluno regularmente matriculado em cursos de graduação ou pós-graduação stricto sensu;
- Fique atento ao calendário do SAE, as inscrição do Processo Seletivo normalmente ocorrem em Agosto para Veteranos e Março para Calouros;
- Acesse o Sistema do SAE, caso não tenha cadastro veja como realizar o Primeiro acesso;
- Inicie a Inscrição no Processo Seletivo para Bolsas Auxílio;
- Após o deferimento de sua inscrição, você terá que aguardar ser contemplado, veja no Calendário do SAE as datas de contemplações;
- Ao ser contemplado você deverá assinar o termo eletrônico da Bolsa, caso não assine no prazo estipulado sua bolsa será cancelada. Para voltar a concorrer em uma próxima listagem você deverá procurar o Serviço Social.
Detalhes da Bolsa
- Quantidade Mensal de Bolsas disponibilizadas em 2014: 550
- Critério de Classificação: Índice Socioeconômico
- Vigência: 1 ano de duração, de março a fevereiro do ano seguinte. Se a contemplação ocorrer durante o Processo Seletivo a vigência terá inicio na data de contemplação.
- Carga Horária: não se aplica
- Valor da Bolsa em 2014: não se aplica
- Transporte: O aluno receberá o valor de dois passes municipais por dia útil com valor vigente em Campinas.
- Alimentação: Duas refeições por dia nos restaurantes Universitários.
- Como Receber: Somente através de Ordem de Pagamento à disposição nas agências do Banco do Brasil. Na data de recebimento, o(a) aluno(a) deve comparecer com um documento de identidade e CPF em qualquer agência do Banco do Brasil para retirar os valores da bolsa.
- Pagamento da Bolsa: O valor será disponibilizado todo dia 15 de cada mês.
Regulamentação
Resolução GR-072/2013
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Vídeo sobre a BAT
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